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norma nº 5/1992

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 1992
Date 1992-02-19
EmentaDeclara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terra situada na zona urbana deste Município e Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, destinada à construção de uma Balança Comunitária.
native_id2464

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Prefeitura Municipal de Turiuha
e stdia Manitipal de [uriuha
C.G.C. 45.724.952/0001-96
LEI Nº 005/92
Declara de Utilidade Pública para fins de
Desapropriação Amigavel ou Judicial uma
área de terra situada na Zona Urbana dese
te Municipio e Comarca de Buritama, Esta-
do de São Paulo, destinado a Construção -
de uma Balança Comunitária,
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei:
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiu
ba aprovou e ele sanciona e promilga a se
guinte Leis:
Artigo 1º,- Fica autorizado a Prefeituras
Municipal de Turiuba, a declarar de Utilidade Pública para fins-
de desapropriação amigavel ou judicial, uma área de terras situ
ada na Zona Urbana deste Municipio, sem benfeitorias, necessária
para a construção de uma Balança Comunitária, assim descritas
Começa no março (0), cravando junto a estrada municipal que liga
Turiuba à Monções, na divisa com o perímetro urbano, daí segue -
numa distância de 79,00 metros com o rumo 39935!NE até encontrar
9 marco 1 confrontando-se com o remanescente de propriedade de
José Guilherme Basso, daí deflete a direita e segue numa distân-
cia de 60,50 mts, com o rumo 60236'5W até encontrar o marco 2, =
confrontando-se com a "ua Boiadira ou seja o perimetro urbano, =
daí deflete a direita e segue numa distância de 46,00 mts com o-
rumo 89º29'Sw até encontrar o marco (0), onde teve inicio esta -
descrição e confrontando-se do marco 2 ao marco (0), com a estra
da Boiadéira, encerrando a área de 1.450,00 mts quadrados, desti
nados à Construção de uma Balança Comunitária,
Artigo 2º,- A desapropriação é de carater
urgente, nos termos do artigo 15 do ecreto Lei.nº 3,365 de 21
de Julho de 1941, com redação da Lei nº 2.786, de 21 de Maio de
1956, para efeito de imediata emissão na posse,
4. ÓRGÃO: DIVISÃO DE DESENVOLV. SOCIAL
4.9=UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: AGRICULTURA
138 - 4210/04070212,05 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL 400.000,00
*“-— Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP —
Prefeitura Municipal de Turiuha
C.G.C. 45.724.952/0001-96
Artigo 3º, Os recursos necessários paras
a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto-
Com recursos provenientes de anulação Parcial da seguinte dota -
ção do orçamento vigentes
2.ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO E DEPENDEN,
2. 1-UNTIDADE ORÇAMENTÁRIA s GABINETE DO PRE
15 - 3131/03070202,02 REM.SERVIÇOS PESSOAIS 400,000,00
Artigo 4º,- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Turiuba-sp, 19 de Fevereiro de 1.992,
APARECIDO CARDOSO
Prefeito Municipal
Publicado por afixação em lugar público e
de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encami -
nhada cópia ao Cartório local,
SEBASTIÃO ANTÉ IO cm
-Secretári
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP —

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