| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1992 |
| Date | 1992-02-19 |
| Ementa | Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terra situada na zona urbana deste Município e Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, destinada à construção de uma Balança Comunitária. |
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Prefeitura Municipal de Turiuha e stdia Manitipal de [uriuha C.G.C. 45.724.952/0001-96 LEI Nº 005/92 Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação Amigavel ou Judicial uma área de terra situada na Zona Urbana dese te Municipio e Comarca de Buritama, Esta- do de São Paulo, destinado a Construção - de uma Balança Comunitária, APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiu ba aprovou e ele sanciona e promilga a se guinte Leis: Artigo 1º,- Fica autorizado a Prefeituras Municipal de Turiuba, a declarar de Utilidade Pública para fins- de desapropriação amigavel ou judicial, uma área de terras situ ada na Zona Urbana deste Municipio, sem benfeitorias, necessária para a construção de uma Balança Comunitária, assim descritas Começa no março (0), cravando junto a estrada municipal que liga Turiuba à Monções, na divisa com o perímetro urbano, daí segue - numa distância de 79,00 metros com o rumo 39935!NE até encontrar 9 marco 1 confrontando-se com o remanescente de propriedade de José Guilherme Basso, daí deflete a direita e segue numa distân- cia de 60,50 mts, com o rumo 60236'5W até encontrar o marco 2, = confrontando-se com a "ua Boiadira ou seja o perimetro urbano, = daí deflete a direita e segue numa distância de 46,00 mts com o- rumo 89º29'Sw até encontrar o marco (0), onde teve inicio esta - descrição e confrontando-se do marco 2 ao marco (0), com a estra da Boiadéira, encerrando a área de 1.450,00 mts quadrados, desti nados à Construção de uma Balança Comunitária, Artigo 2º,- A desapropriação é de carater urgente, nos termos do artigo 15 do ecreto Lei.nº 3,365 de 21 de Julho de 1941, com redação da Lei nº 2.786, de 21 de Maio de 1956, para efeito de imediata emissão na posse, 4. ÓRGÃO: DIVISÃO DE DESENVOLV. SOCIAL 4.9=UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: AGRICULTURA 138 - 4210/04070212,05 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL 400.000,00 *“-— Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP — Prefeitura Municipal de Turiuha C.G.C. 45.724.952/0001-96 Artigo 3º, Os recursos necessários paras a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto- Com recursos provenientes de anulação Parcial da seguinte dota - ção do orçamento vigentes 2.ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO E DEPENDEN, 2. 1-UNTIDADE ORÇAMENTÁRIA s GABINETE DO PRE 15 - 3131/03070202,02 REM.SERVIÇOS PESSOAIS 400,000,00 Artigo 4º,- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Turiuba-sp, 19 de Fevereiro de 1.992, APARECIDO CARDOSO Prefeito Municipal Publicado por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encami - nhada cópia ao Cartório local, SEBASTIÃO ANTÉ IO cm -Secretári Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP —