| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1992 |
| Date | 1992-03-17 |
| Ementa | Concede anistia de correção monetária sobre os débitos inscritos em Dívida Ativa e dá outras providências. |
| native_id | 2470 |
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Prefeitura Municipal de Turiuha sb itdta MUNICIpal! de Juriuha C.G.C. 45.724.952/0001-96 LEI Nº 011/92 Concede Anistia da Correção Monetária so bre os Débitos Inscritos em Dívida Ativa! e dá outras providências, APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiu ba aprovou e ele sanciona e promulga a se guinte Leis Artigo 1º,- Aos contribuintes com impos tos e taxas inscritos em Dívida Ativa, até a presente data, é concedida anistia da “orreção Monetária, 8 Único, - Esse benefício é concedido para todos que efetuarem a quitação de seus débitos até o dia 20,04,- 92. Artigo 2º,- Somente os que efetuarem os - pagamentos a partir da promulgação desta Lei, gozarão da referi! da anistia, Artigo 3º,- Esta bei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Turiuba-sp, 17 de Março de 1,992, LAO APARECIDO CARDOSO Prefeito Municipal Publicado por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encami - nhada ao Cartório local. erme SEBASTIÃO Nan . SEBA J ” -Secrêtário- “— Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP —