| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1992 |
| Date | 1992-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1993. |
| native_id | 2474 |
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Prefeitura Municipal de Turiuba C.G.C. 45.724.952/0001-96 LEI Nº 015/92 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - para o Exercício de 1,993, Eu, APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal- de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas poá Lei, etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiu ba aprovou e eu promulgo e sanciono a se guinte Leis: ARTIGO 18,= A elaboração da proposta orça- mentária para o Exercício de 1.993, abrangerá os poderes Legisla- tivo, Executivo, seus Fundos e Entidades da Administração direta- e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá as Dire trizes aqui estabelecidas, ARTIGO 2º,- 0 projeto de Lei Drçamentária- anual será elaborada e, observância as Diretrizes fixadas nesta - Lei, ao aríigo 165, parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º da Constituição Fe deral e a Lei nº 4,320 de 17 de Março de 1,964, 8 Único.- A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL COMPRE- ENDERÁ: I - O orçamento fiscal II - O orçamento de Investimentos III - O orçamento de seguridade Social ARTIGO 32,- A proposta orçamentária para 1.993, conterá as prioridades da Administração Municipal, de con formidade no anexo 1 da Lei Municipal nº 048/90 de 07 de Novembro de 1.990/1.993, conforme xerox que acompanha esta Lei e dela fica fazendo parte, ARTIGO 49.- A proposta parcial da Câmara - Municipal será encaminhada até 31 de Julho de 1.993, para ser con tabilizada com os demais órgãos da Administração e com receita es timada. o ARTIGÔ 5º,- Os valores da receita e despe- sas serão orçadas com base na arrecagação de 1,992, considerando- se as alterações da legislação tributária e expansão ou diminui - ção dos serviços públicos e taxas infracionárias, não superior a do ano em cursos, dm Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP — Prefeitura Municipal de Turiuha SiS iiSta Muhitipal de Juriuha C.G.C. 45.724.952/0001-96 ARTIGO 6º,- A proposta orçamentária que o poder Executivo encaminhar ao poder Legislativo obedecerá as se guintes Diretrizess 1 - As óbras em execução terão prioridade sobre os novos projetos, não podentio ser paralizadas sem autori- zação Legislativa; II - As despesas com pagamento com dívida- pública, encargos sociais e de salário, os terão prioridade so bre as ações expansão dos serviços públicos; III - A previsão para operação de créditos- constará da proposta orçamentária somente quando estiver autorii zada pelo Legislativo, através da Lei especifica, ARTIGO 78,- A concessão de auxilios e sub venções dependerá da autorização Legislativa, através da Lei Es pecifica, ARTIGO 8º.=- As despesas com pessoal ativo e inativo da Administração direta não poderão sofrer aumentos re ais acima de 30% (trinta por cento), observando-se o limite esta belecido no artigo 38 das disposições Constitucianais Transitóri as. ARTIGO 90, É vedada a inclusão na Lei Or çamentária, bem como em suas alterações de qualquer recurso do - Municipio para a carteira de previdência de Vereadores e Prefei- to do Estado de São Paulo, ARTIGO 10º,- As prioridades estabelecidas na Lei de Viretrizes Orçamentárias poderão serem ajustadas - na proposta orçamentária anual, desde que devidamente justificada - na mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei, ARTIGO 11º,- No orçamento da seguridade - social, a receita e a despesa serão desdobradas na forma do anes xo 02 da receita e despesa, ARTIGO 12º,- O poder Executivo, tendo mem vista as prioridades mais urgentes e a capacidade financeira do Municipio de Turiúba para o período de 1.990 à 1.993, ARTIGO 13º,- 0 Prefeito Municipal encamia nhará à Câmara Municipal até três meses antes do encerramento do exercício financetto o Projeto de Lei Orçamentária anual do Mu nicípio (Inciso II do artigo 39 da Constituição du Estado de São Paulo, ARTIGO 140.- Não sendo devolvido o autá “o Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP — Prefeitura Municipal de Turiuba ===2" 1500 MoMitipal de T[uriuha €.G.C. 45.724.952/0001-96 .grafo da Lei Orçamentária até o inciso do Exercício de 1,993 ao poder Executiva, fica este autorizado ã realizar a proposta orça mentária até a sua aprovação e remessa pelo poder Executivo na base 1/12 (um doze avos) em cada mês, ARTIGO 159,= Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Turiúba, Turiuba-sp, 20 de Maio de 1.992, APÁRECIDO CARDOSO Prefeito Municipal Publicado por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra encaminha- da cópia ao Cartório local. TT pe Da pa SEBASTIÃO ANIS, cen -Secretario- “— Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 98-1263 - TURIUBA - SP —