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norma nº 15/1992

Tipo Lei
Número / Ano 15 / 1992
Date 1992-05-20
EmentaDispõe sobre Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1993.
native_id2474

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Prefeitura Municipal de Turiuba
C.G.C. 45.724.952/0001-96
LEI Nº 015/92
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias -
para o Exercício de 1,993,
Eu, APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal-
de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas poá Lei, etc...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiu
ba aprovou e eu promulgo e sanciono a se
guinte Leis:
ARTIGO 18,= A elaboração da proposta orça-
mentária para o Exercício de 1.993, abrangerá os poderes Legisla-
tivo, Executivo, seus Fundos e Entidades da Administração direta-
e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá as Dire
trizes aqui estabelecidas,
ARTIGO 2º,- 0 projeto de Lei Drçamentária-
anual será elaborada e, observância as Diretrizes fixadas nesta -
Lei, ao aríigo 165, parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º da Constituição Fe
deral e a Lei nº 4,320 de 17 de Março de 1,964,
8 Único.- A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL COMPRE-
ENDERÁ:
I - O orçamento fiscal
II - O orçamento de Investimentos
III - O orçamento de seguridade Social
ARTIGO 32,- A proposta orçamentária para
1.993, conterá as prioridades da Administração Municipal, de con
formidade no anexo 1 da Lei Municipal nº 048/90 de 07 de Novembro
de 1.990/1.993, conforme xerox que acompanha esta Lei e dela fica
fazendo parte,
ARTIGO 49.- A proposta parcial da Câmara -
Municipal será encaminhada até 31 de Julho de 1.993, para ser con
tabilizada com os demais órgãos da Administração e com receita es
timada. o
ARTIGÔ 5º,- Os valores da receita e despe-
sas serão orçadas com base na arrecagação de 1,992, considerando-
se as alterações da legislação tributária e expansão ou diminui -
ção dos serviços públicos e taxas infracionárias, não superior a
do ano em cursos,
dm Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP —
Prefeitura Municipal de Turiuha
SiS iiSta Muhitipal de Juriuha
C.G.C. 45.724.952/0001-96
ARTIGO 6º,- A proposta orçamentária que o
poder Executivo encaminhar ao poder Legislativo obedecerá as se
guintes Diretrizess
1 - As óbras em execução terão prioridade
sobre os novos projetos, não podentio ser paralizadas sem autori-
zação Legislativa;
II - As despesas com pagamento com dívida-
pública, encargos sociais e de salário, os terão prioridade so
bre as ações expansão dos serviços públicos;
III - A previsão para operação de créditos-
constará da proposta orçamentária somente quando estiver autorii
zada pelo Legislativo, através da Lei especifica,
ARTIGO 78,- A concessão de auxilios e sub
venções dependerá da autorização Legislativa, através da Lei Es
pecifica,
ARTIGO 8º.=- As despesas com pessoal ativo
e inativo da Administração direta não poderão sofrer aumentos re
ais acima de 30% (trinta por cento), observando-se o limite esta
belecido no artigo 38 das disposições Constitucianais Transitóri
as. ARTIGO 90, É vedada a inclusão na Lei Or
çamentária, bem como em suas alterações de qualquer recurso do -
Municipio para a carteira de previdência de Vereadores e Prefei-
to do Estado de São Paulo,
ARTIGO 10º,- As prioridades estabelecidas
na Lei de Viretrizes Orçamentárias poderão serem ajustadas - na
proposta orçamentária anual, desde que devidamente justificada -
na mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei,
ARTIGO 11º,- No orçamento da seguridade -
social, a receita e a despesa serão desdobradas na forma do anes
xo 02 da receita e despesa,
ARTIGO 12º,- O poder Executivo, tendo mem
vista as prioridades mais urgentes e a capacidade financeira do
Municipio de Turiúba para o período de 1.990 à 1.993,
ARTIGO 13º,- 0 Prefeito Municipal encamia
nhará à Câmara Municipal até três meses antes do encerramento do
exercício financetto o Projeto de Lei Orçamentária anual do Mu
nicípio (Inciso II do artigo 39 da Constituição du Estado de São
Paulo,
ARTIGO 140.- Não sendo devolvido o autá
“o Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP —
Prefeitura Municipal de Turiuba
===2" 1500 MoMitipal de T[uriuha
€.G.C. 45.724.952/0001-96
.grafo da Lei Orçamentária até o inciso do Exercício de 1,993 ao
poder Executiva, fica este autorizado ã realizar a proposta orça
mentária até a sua aprovação e remessa pelo poder Executivo na
base 1/12 (um doze avos) em cada mês,
ARTIGO 159,= Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Turiúba,
Turiuba-sp, 20 de Maio de 1.992,
APÁRECIDO CARDOSO
Prefeito Municipal
Publicado por afixação em lugar público e
de costume, registrada nesta Secretaria na data supra encaminha-
da cópia ao Cartório local.
TT
pe
Da pa
SEBASTIÃO ANIS, cen
-Secretario-
“— Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 98-1263 - TURIUBA - SP —

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