| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1992 |
| Date | 1992-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Turiuha — iss d ta MUMILIDa! Me luriuha C.G.C. 45.724.952/0001-96 LEI Nº 018/92 Dispõe sobre a criação de cargo de Provi- mento Efetivo no Quadro de Pessoal da Pre feitura Municipal e dá outras providênti- as. APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca desBuritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiu ba aprovou e ele sanciona e promulga e se guinte Leis Artigo 1º,- Fica criado junto so Quadro - de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba, um cargo de pro vimento efetivo de Serviços Gerais Classe 1, com a referência - "01" da Escala de Vencimentos e Salários dos Servidores Públi - cos Municipais, 8 Único.- O cargo criado no presente arti 90, passa a fazer parte integrante do anexo II da Lei nº 040 de 22 de Agosto de 1,990, Artigo 2º.- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotagões própri as do roçamento vigente, suplementadas se necessário, Artigo 39, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Turiuba-sp, 02 de Junho de 1,992, APARECIDO CARDOSO Prefeito Municipal Publicado por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encami- nhada cópia ao Cartório local, ] e vt SEBASTIÃO aNIZID. =Secretário= — Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP —