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← Turiúba (SP)

norma nº 18/1992

Tipo Lei
Número / Ano 18 / 1992
Date 1992-06-02
EmentaDispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
native_id2477

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Prefeitura Municipal de Turiuha
— iss d ta MUMILIDa! Me luriuha
C.G.C. 45.724.952/0001-96
LEI Nº 018/92
Dispõe sobre a criação de cargo de Provi-
mento Efetivo no Quadro de Pessoal da Pre
feitura Municipal e dá outras providênti-
as.
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de
Turiuba, Comarca desBuritama, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Leis
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiu
ba aprovou e ele sanciona e promulga e se
guinte Leis
Artigo 1º,- Fica criado junto so Quadro -
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba, um cargo de pro
vimento efetivo de Serviços Gerais Classe 1, com a referência -
"01" da Escala de Vencimentos e Salários dos Servidores Públi -
cos Municipais,
8 Único.- O cargo criado no presente arti
90, passa a fazer parte integrante do anexo II da Lei nº 040 de
22 de Agosto de 1,990,
Artigo 2º.- As despesas decorrentes da
execução da presente Lei, correrão por conta de dotagões própri
as do roçamento vigente, suplementadas se necessário,
Artigo 39, Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Turiuba-sp, 02 de Junho de 1,992,
APARECIDO CARDOSO
Prefeito Municipal
Publicado por afixação em lugar público e
de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encami-
nhada cópia ao Cartório local,
] e vt
SEBASTIÃO aNIZID.
=Secretário=
— Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP —

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