| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1992 |
| Date | 1992-07-14 |
| Ementa | Dispõe sobre permuta de área urbana. |
| native_id | 2483 |
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Prefeitura Municipal de Turiuha €.G.C. 45.724.952/0001-96 LEI Nº 024/92 Dispõe sobre Permuta de Área Urbana, APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiu ba aprovou e ele sanciona e promulga a se guinte Leis Artigo 1º,- Fica a Prefeitura Municipal = de Turiuba, autorizada a permutar uma área urbana de sua propri edade, na Praça Virgilio Basso, loteamento São João, nesta cida de de 700 M2, por outra de igual valor na área central da cida- de, de Propriedade da Igreja Cristã do Brasil, 8 Único.- As áreas a serem permutadas se rão devidamente avaliadas, previamente, por uma Comissão Munici pal de avaliação designâáda pelo Prefeito Municipal, Artigo 2º,- As despesas decorrentes da - Presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamen to vigente, suplementadas se necessário, Artigo 32,- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba-sp, 14 de Julho de 1,992, APARECIDO CARDOSO Prefeito Municipal Publicado por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encami- nhada cópia ao Cartório local, . y .SEBASTIÃOANIZIO Secretário- tudo Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP —