| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1992 |
| Date | 1992-08-12 |
| Ementa | Dá nova redação ao item II do artigo 4º da Lei nº 049/91, de 21/11/1991. |
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Prefeitura Municipal de Turiuba e sSiiSta Muúnitipal de luriuha C.G.C. 45.724.952/0001-96 LEI Nº 028/92 Dá nova redação ao Ítem II do artigo 4º - da Lei nº 049/91 de 21/11/91, APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que he são conferidas por Leis Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º,- O inciso II do artigo 4º da Lei nº 049/91 de 21 de Novembro de 1.991, passa a vigorar com a seguinte dotação: II - Proceder abertura de crédito suplemen tar até o limite de 100% (cem por cento) do valor do orçamento e da despesa nos termos do artigo 07, inciso I, da Lei 4, 320, Artigo 29,- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Tutiuba-sp, 12 de Agosto de 1,992, APÁRECIDO CARDOSO Prefeito Munici;al Publicado por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encami - nhada cópia ao Cartório local, TS I semasrito” AN MG 1 "Secretário- . So Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP —