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← Turiúba (SP)

norma nº 38/1992

Tipo Lei
Número / Ano 38 / 1992
Date 1992-10-22
EmentaProposta orçamentária para o exercício de 1993.
native_id2497

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A rrerrres Urgamantárias para o Exercício de 1,993,
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
a : . , “
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a se
guinte Lei:
Artigo 12,- A elaboração da proposta orçamentária para o Exercício de 1,993, abrange
rá os poderes Legislativo, Executivo, seus fundos e Entidades da “dministração direta e indireta, assim como a execução-
orçamentária obedecerá às diretrizes aquis estabelecidas,
Artigo 2º,.- O projeto de Lei Orçamentária anual será elaborada em observância as di
retrizes fixadas nesta Lei, ao artigo 165, parágrafos 5º, 69, 7º e 8º da Constituição Federal e a Lei 4,320, de 17 de -
Março de 1,964,
Parágrafo Único - A Lei Orçamentária anual compreenderá:
1 - O orçamento fiscal
II - O orçamento de Investimentos
III - O orçamento de seguridade social
Artigo 3º,- A proposta orçamentária para 1,993, conterá as prioridades da Administra
ção Municipal, estabelecidas no anexo I Que acompanha esta Lei,
Artigo 4º,- A proposta parcial da Câmara Municipal será encaminhada até 31 de Julho-
de 1.993, para ser contabilizada com os demais órgãos da Administração e com a receita estimadas,
Artigo 5º0,- Os valores da receita e despesas serão orçadas com base na arrecadação -
de 1,992, considerando-se as alterações da legislação tributária a expansão ou diminuição dos serviços públicos e taxas-
infracionárias, não superior ao do ano em cursos,
Artigo 69,- A proposta orçamentária que o poder Executivo encaminhar ao Poder Legis-
lativo obedecerá as seguintes Diretrizes:
I - As óbras em execução terão prioridades sobre os novos projetos, não podendo ser
paralizado:sem autorização Legislativa;
II - As despesas com pagamento de dívida pública, encargos sociais e de Salários os
terão prioridades sobre as ações de expansão dos Servidores Públicos;
HI - À previsão para operação de créditos constará da proposta orçamentária somente
GUESS SET OS EO POP PE
Artigo 72. A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislati
va através da Lei específica,
Artigo 8º,= As despesas com pessoal ativo e inativo da Administração direta e indi-
reta, não poderão sofrer aumentos reais acima de 30% (trinta por cento), observando-se o limite estabelecido no artigo-
38 das disposições Constitucionais Transitórias.
Artino 92,= Constarao da proposta orçamentária demonstrativo das receitas e despesa
autarquias, na forma do anexo 2 da Receita e Despesa, por órgão de Governos,
Parágrafo Únicio - A especificação da recieta e da depesa da autarquia será estabe-
Jecida por Decreto do Executivo na forma estabelecida ne artigo 107 ca Lei Federal nº 4,320 de 17 de Março de 1,964.
Artigo 10S,- É vedada a inclusão na Lei orçamentária, bem como em suas alterações ,
de qualquer recurso do municipio para a carteira de previdência de Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo.
Artigo 112,- As prioridades estabelecidas da Lei de Diretrizes Orçamentárias pode -
rão serem ajustadas na proposta orçamentária anual, desde que devidamente justificada na mensagem de encaminhamento, do
Projeto de Lei,
Artigo 12º.- Mo orçamento de seguridade social, a receita e a despesa serão desdo -
brada, na forma do anexo 2 da receita e a despesa,
Artigo 139- O poder Executivo, tendo em vista as prioridades mais urgentes e a ca
pacidade financeira do Municinio, poderá substituir prioridades constantes no anexo I desta Lei dentre as relacionadas
no anexo I, da Lei nº 15/92 (Plano Plurianual do Municipio de Turiuba para o período de 1.990 a 1,993),
Artigo 149- O Prefeito Municipal encaminhará à Câmara Municipal até três meses an
tes do encerramento do Exercício financeiro o projeto de Lei Orçamentária anual do Municipio (inciso II do artigo 39 da
Constituição do Estado de São Paulo),
Artigo 159- Não sendo devolvido o autógrafo da Lei Orçamentária até o início do 8
xercício de 1.993 ao Poder Executivo, fica este autorizado à realizar a proposta orçamentária até a sua aprovação e re
messa pelo poder Executivo na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês.
Artigo 169- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispa
sições em contrário, notadamente as contidas na Lei Municipál 15/92 de 20 de Maio de 1,992,
Turiuba-sp, 22 de Dutubro de 1,992,
7)
APARECIDO CARDOSO
Prefeito Municipal

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