| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1992 |
| Date | 1992-10-22 |
| Ementa | Proposta orçamentária para o exercício de 1993. |
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A rrerrres Urgamantárias para o Exercício de 1,993, APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, a : . , “ Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a se guinte Lei: Artigo 12,- A elaboração da proposta orçamentária para o Exercício de 1,993, abrange rá os poderes Legislativo, Executivo, seus fundos e Entidades da “dministração direta e indireta, assim como a execução- orçamentária obedecerá às diretrizes aquis estabelecidas, Artigo 2º,.- O projeto de Lei Orçamentária anual será elaborada em observância as di retrizes fixadas nesta Lei, ao artigo 165, parágrafos 5º, 69, 7º e 8º da Constituição Federal e a Lei 4,320, de 17 de - Março de 1,964, Parágrafo Único - A Lei Orçamentária anual compreenderá: 1 - O orçamento fiscal II - O orçamento de Investimentos III - O orçamento de seguridade social Artigo 3º,- A proposta orçamentária para 1,993, conterá as prioridades da Administra ção Municipal, estabelecidas no anexo I Que acompanha esta Lei, Artigo 4º,- A proposta parcial da Câmara Municipal será encaminhada até 31 de Julho- de 1.993, para ser contabilizada com os demais órgãos da Administração e com a receita estimadas, Artigo 5º0,- Os valores da receita e despesas serão orçadas com base na arrecadação - de 1,992, considerando-se as alterações da legislação tributária a expansão ou diminuição dos serviços públicos e taxas- infracionárias, não superior ao do ano em cursos, Artigo 69,- A proposta orçamentária que o poder Executivo encaminhar ao Poder Legis- lativo obedecerá as seguintes Diretrizes: I - As óbras em execução terão prioridades sobre os novos projetos, não podendo ser paralizado:sem autorização Legislativa; II - As despesas com pagamento de dívida pública, encargos sociais e de Salários os terão prioridades sobre as ações de expansão dos Servidores Públicos; HI - À previsão para operação de créditos constará da proposta orçamentária somente GUESS SET OS EO POP PE Artigo 72. A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislati va através da Lei específica, Artigo 8º,= As despesas com pessoal ativo e inativo da Administração direta e indi- reta, não poderão sofrer aumentos reais acima de 30% (trinta por cento), observando-se o limite estabelecido no artigo- 38 das disposições Constitucionais Transitórias. Artino 92,= Constarao da proposta orçamentária demonstrativo das receitas e despesa autarquias, na forma do anexo 2 da Receita e Despesa, por órgão de Governos, Parágrafo Únicio - A especificação da recieta e da depesa da autarquia será estabe- Jecida por Decreto do Executivo na forma estabelecida ne artigo 107 ca Lei Federal nº 4,320 de 17 de Março de 1,964. Artigo 10S,- É vedada a inclusão na Lei orçamentária, bem como em suas alterações , de qualquer recurso do municipio para a carteira de previdência de Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo. Artigo 112,- As prioridades estabelecidas da Lei de Diretrizes Orçamentárias pode - rão serem ajustadas na proposta orçamentária anual, desde que devidamente justificada na mensagem de encaminhamento, do Projeto de Lei, Artigo 12º.- Mo orçamento de seguridade social, a receita e a despesa serão desdo - brada, na forma do anexo 2 da receita e a despesa, Artigo 139- O poder Executivo, tendo em vista as prioridades mais urgentes e a ca pacidade financeira do Municinio, poderá substituir prioridades constantes no anexo I desta Lei dentre as relacionadas no anexo I, da Lei nº 15/92 (Plano Plurianual do Municipio de Turiuba para o período de 1.990 a 1,993), Artigo 149- O Prefeito Municipal encaminhará à Câmara Municipal até três meses an tes do encerramento do Exercício financeiro o projeto de Lei Orçamentária anual do Municipio (inciso II do artigo 39 da Constituição do Estado de São Paulo), Artigo 159- Não sendo devolvido o autógrafo da Lei Orçamentária até o início do 8 xercício de 1.993 ao Poder Executivo, fica este autorizado à realizar a proposta orçamentária até a sua aprovação e re messa pelo poder Executivo na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. Artigo 169- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispa sições em contrário, notadamente as contidas na Lei Municipál 15/92 de 20 de Maio de 1,992, Turiuba-sp, 22 de Dutubro de 1,992, 7) APARECIDO CARDOSO Prefeito Municipal