| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1992 |
| Date | 1992-11-03 |
| Ementa | Dá nova redação ao item II do artigo 1º da Lei nº 033/92, de 09 de setembro de 1992. |
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Prefeitura Municipal de Turiuha C.G.C. 45.724.952/0001-96 LEI Nº 040/92 Dá nova redação ao Ítem II do artigo 1º - da Lei nº 033/92 de 09 de Setembro de - 1,992, APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, ' Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiu ba aprovou e ele sanciona e promulga a se guinte beis Artigo 1º,- O inciso II do artigo da Lei nº 033/92 de 09 de Setembro de 1,992, passa a vigorar com a se guinte redação: II - Proceder abertura de crédito suple - mentar até o limite de 200% (duzentas por cento), do valor do or çamento da despesa nos termos do artigo 07, inciso I, da lei nº 4.320, Artigo 2º,- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubçicação, revogadas as disposições em contrário, Turiuba-sp, 03 de Novembro de 1.992, APARECIDO CARDOSO Prefeito Municipal Publicado por afixação em lugar público [=] de costume, registrado nesta Secretaria na data supra e encamin- hada cópia ao Cartório local, TT os o TT, casi in e Secretário- Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP —