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← Turiúba (SP)

norma nº 40/1992

Tipo Lei
Número / Ano 40 / 1992
Date 1992-11-03
EmentaDá nova redação ao item II do artigo 1º da Lei nº 033/92, de 09 de setembro de 1992.
native_id2499

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Prefeitura Municipal de Turiuha
C.G.C. 45.724.952/0001-96
LEI Nº 040/92
Dá nova redação ao Ítem II do artigo 1º -
da Lei nº 033/92 de 09 de Setembro de -
1,992,
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
' Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiu
ba aprovou e ele sanciona e promulga a se
guinte beis
Artigo 1º,- O inciso II do artigo da Lei
nº 033/92 de 09 de Setembro de 1,992, passa a vigorar com a se
guinte redação:
II - Proceder abertura de crédito suple -
mentar até o limite de 200% (duzentas por cento), do valor do or
çamento da despesa nos termos do artigo 07, inciso I, da lei nº
4.320,
Artigo 2º,- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua pubçicação, revogadas as disposições em contrário,
Turiuba-sp, 03 de Novembro de 1.992,
APARECIDO CARDOSO
Prefeito Municipal
Publicado por afixação em lugar público [=]
de costume, registrado nesta Secretaria na data supra e encamin-
hada cópia ao Cartório local,
TT os o TT,
casi in e
Secretário-
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP —

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