| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1992 |
| Date | 1992-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre anistia da correção monetária nos débitos vencidos nos anos de 1991 a 1992 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Turiuha == SSI Minitipal de luriuba €.G.C. 45.724.952/0001-96 (—— LEI Nº 046/92 Dispõe sobre Anistia da Lorreção Monetá - ria nos Dgbitos vencidos nos anos de - 1.991 e 1,992, e dá outras providências. APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiu ba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; Artigo 19,- Fica concedido anistia da Cor reção Monetária, incidente sobee os tributos vencidos nos anos - de 1.991 e 1,992, 8 Único,= Este benefício é concedido aos- contribuintes que efetuaram o pagamento dos tributos municipalis até o proximo dia 22.12.92, após esta data voltará em vigor as leis anteriores, Artigo 22,- Somente os que efetuaram o pa gamento a partir da promulgação desta lei, gozarão da referida - anistia, Artigo 3º,- Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários, Turiuba-sp, 08 de Dezembro de 1,992, APARECIDO CARDOSO Prefeito Municipal Publicado por afixação em lugar público e de costume, registrada nésta Secretaria na data eupra e encamin- hada cópia ao Cartório local, e - na e = SEBASTIÃO A Fóth Secretário - — Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP ——