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← Turiúba (SP)

norma nº 50/1992

Tipo Lei
Número / Ano 50 / 1992
Date 1992-10-22
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Turiúba para o exercício de 1993.
native_id2509

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texto integral #

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Estima a Receita e fixa a despesa do Municipio de Turiúba para o Exercício de 1,99
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, usando das atribuições que me sã
conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis:
Artigo 1º.- O orçamento fiscal do Municipio de Turiuba para o Exercício de 1,993 e
tima a Receita e fixa a despesa em cr$- 11,000.000,000,00 para a Administração direta e em crf- 482,000.000,09 para
Administração indireta, totalizando cr$- 11,482.000,000,00 discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei,
Artigo 2º,- À receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos
anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento,
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes CR$ 10,195,900.000,0
Receita Tributária CR$ 360,000.000,00
Receita Patrimonial CR$ 92.000,000,00
Receita de Serviços CR$ 282.000,000,00
Transferências Correntes CR$ 9,360,000,000,00
Outras Receitas Correntes CR$ 101.000,009,00
Receitas de Capital CR$ 805,000,000,0
Alienação de Bens CR$ 200.000,000,00
Transferência de Capital CR$ 602,000.000,00
Outras Receitas de Capital CR$ 5.000.000,00
Subtotal CR$ 11,000,000,000,0
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Receitas Correntes
Receitas de Contribuições CR$ | 471,750.000,00
Receita Patrimonial CR$ 9,500,000,00
Outras Receitas Correntes , CR$ 750.000,00
TOTAL GERAL CR$ 11,482,000,000,0
CR$ 482,000,000,0
Artigo 3º,- A despesa da Administração direta será realizada segundo a discrimina
ção dos quadros "Programa de Trabalho e "Natureza da Despesa!, integrantes desta Lei, e a autarquia em seus respectivo
orçamentos aprovados por decreto Executit «.
02 - Gabinete dó Prefeito e Dependências
03 - Divisão de Administração e Finanças
04 - Divisão de desnvolvimento Social
05 - Divisão de Óbras e Serviços Municipais
TOTAL DA DESPESA
(quinze por cento), da receita estimada, nos termos da legislação em vigor;
do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4,320/64,
1. fis
posições em contrario,
Artigo 4º.- O Poder Executivo é autorizado at
CR$- 860.000,000,00
ER$- 1.090,000.000,00
CR$- 6.450,000.000,00
CR$ = 2.360,000,000,00
CR$- 11,000.000.000,00
a) Realizar operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 15%
b) Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (cem por cento)-
Artigo 59,- Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1,993, revogadas as dis
Turiúba-sp, 22 de Outubro de 1,992,
APARECIDO CARDOSO
Prefeito Municipal
Publicado por afixação em lugar público e de costume regsitrada nesta Secretaria-
. e. 2...
e encaminhada copia ao Cartorio local,
-Sec
Da
BASTIÃO
.
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MEC
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