| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1992 |
| Date | 1992-10-22 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Turiúba para o exercício de 1993. |
| native_id | 2509 |
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Estima a Receita e fixa a despesa do Municipio de Turiúba para o Exercício de 1,99 APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, usando das atribuições que me sã conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis: Artigo 1º.- O orçamento fiscal do Municipio de Turiuba para o Exercício de 1,993 e tima a Receita e fixa a despesa em cr$- 11,000.000,000,00 para a Administração direta e em crf- 482,000.000,09 para Administração indireta, totalizando cr$- 11,482.000,000,00 discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei, Artigo 2º,- À receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento, 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Correntes CR$ 10,195,900.000,0 Receita Tributária CR$ 360,000.000,00 Receita Patrimonial CR$ 92.000,000,00 Receita de Serviços CR$ 282.000,000,00 Transferências Correntes CR$ 9,360,000,000,00 Outras Receitas Correntes CR$ 101.000,009,00 Receitas de Capital CR$ 805,000,000,0 Alienação de Bens CR$ 200.000,000,00 Transferência de Capital CR$ 602,000.000,00 Outras Receitas de Capital CR$ 5.000.000,00 Subtotal CR$ 11,000,000,000,0 2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Receitas Correntes Receitas de Contribuições CR$ | 471,750.000,00 Receita Patrimonial CR$ 9,500,000,00 Outras Receitas Correntes , CR$ 750.000,00 TOTAL GERAL CR$ 11,482,000,000,0 CR$ 482,000,000,0 Artigo 3º,- A despesa da Administração direta será realizada segundo a discrimina ção dos quadros "Programa de Trabalho e "Natureza da Despesa!, integrantes desta Lei, e a autarquia em seus respectivo orçamentos aprovados por decreto Executit «. 02 - Gabinete dó Prefeito e Dependências 03 - Divisão de Administração e Finanças 04 - Divisão de desnvolvimento Social 05 - Divisão de Óbras e Serviços Municipais TOTAL DA DESPESA (quinze por cento), da receita estimada, nos termos da legislação em vigor; do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4,320/64, 1. fis posições em contrario, Artigo 4º.- O Poder Executivo é autorizado at CR$- 860.000,000,00 ER$- 1.090,000.000,00 CR$- 6.450,000.000,00 CR$ = 2.360,000,000,00 CR$- 11,000.000.000,00 a) Realizar operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 15% b) Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (cem por cento)- Artigo 59,- Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1,993, revogadas as dis Turiúba-sp, 22 de Outubro de 1,992, APARECIDO CARDOSO Prefeito Municipal Publicado por afixação em lugar público e de costume regsitrada nesta Secretaria- . e. 2... e encaminhada copia ao Cartorio local, -Sec Da BASTIÃO . ari qro MEC N