| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-01-21 |
| Ementa | Majora em 100% o Anexo V da Escala de Vencimentos e Salários da Lei nº 48/92, de 17 de dezembro de 1992. |
| native_id | 2510 |
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U Prefeitura Municipal de Turiuha os titid MenICipal de luriuha C.G.c. 45.724.952/0001-96 LEI Nº 01/93 es Majora em 100% (cem por cente), o anexo "VU" da Escala ds vencimentos e Salários da Lot nº 48/92 de 17 de dezembre 1992% GILBERT FERREIRA CAIRES, Prefeits Muni cípal de Turíuba, Comarca de Buritama,? Estado de Sas Paulo, usando das atribui ções que lhe são conferidas por Leis Faz Saber que a Câmara Municipal de Tu- riuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lais BR Artigo 1º - Ficam majoredos em 100% (cem por cento), os vencimentos e-salários dos servidores pú blíicos deste município conforme tabela anexaY Artigo 2º = As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por centa de dotações - próprias do Drçamento vigente, suplementadas se necessários Artigo 2º - Esta Lei entrará em viger «= na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1,993, revogadas as disposições em contrários Turiuba, 21 de janeiro de 1,993 GILBERT FERREIRA E - Prefeito Mun Publicada por afixaças em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e en caminhada cópia ao Cartório Local, emergir > Rua Joaquim Pedro Marques, 466 . Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP -—