| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1993 |
| Date | 1993-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre extinção de gratificação. |
| native_id | 2515 |
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Prefeitura Municipal de Turiuha C.G.C. 45.724.952/0001-96 LEI Nº 006/93 DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE GRATIFICAÇÃO GILBERT FERREIRA CAIRES, Prefeito Muy nicipal de Turiuba, comarca de Burita ma, Estado ds São Paulo, usando das - atribuições que lhes são conferidas - por Leis Faz Saber que a Câmara Municipal de - Turiuba, aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte Leis a Artigo 1º,= A gratificação de que tra. ta o artigo 14 da Lei nº 43/92 de 1º de dezembro de 1992, fica extinta, dela não fazendo jus os servidores designados a prestar serviços junto ao IPREMT = Instituto de Previdência do Municipio de Turiuba. Artigo 2º,. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Turiuba, 26 de março de 1993, Publicado por afixação em lugar públi i co e de costume, registrado nesta secretária na data supra e en . . id caminhado cópia ao cartório local. SEBASTIÂD=ANÍZIA (| Setretário