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← Turiúba (SP)

norma nº 6/1993

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 1993
Date 1993-03-26
EmentaDispõe sobre extinção de gratificação.
native_id2515

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Turiuha
C.G.C. 45.724.952/0001-96
LEI Nº 006/93
DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE GRATIFICAÇÃO
GILBERT FERREIRA CAIRES, Prefeito Muy
nicipal de Turiuba, comarca de Burita
ma, Estado ds São Paulo, usando das -
atribuições que lhes são conferidas -
por Leis
Faz Saber que a Câmara Municipal de -
Turiuba, aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte Leis
a
Artigo 1º,= A gratificação de que tra.
ta o artigo 14 da Lei nº 43/92 de 1º de dezembro de 1992, fica
extinta, dela não fazendo jus os servidores designados a prestar
serviços junto ao IPREMT = Instituto de Previdência do Municipio
de Turiuba.
Artigo 2º,. Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Turiuba, 26 de março de 1993,
Publicado por afixação em lugar públi
i
co e de costume, registrado nesta secretária na data supra e en
. . id
caminhado cópia ao cartório local.
SEBASTIÂD=ANÍZIA
(| Setretário

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