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norma nº 8/1993

Tipo Lei
Número / Ano 8 / 1993
Date 1993-03-26
EmentaDispõe sobre transformação de cargos de carreira para cargos isolados do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiúba.
native_id2517

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Prefeitura Municipal de Turiuba
C.G.C. 45.724.952/0001-96
LEI Nº 008/93
Dispõe sobre transformação de cargos de
carreira para cargos isolados do Quadro-
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tu
riubas
GILBERT FERREIRA CAIRES, Prefeito Munici
lyriuba, comarca de Buritama, Es
pal de
tado da São Pauloy usando das atribuições
que lhes são conferidas por Lei;
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiu
ba aprovou e ele sanciona e promulga a se
quinte Leis
Artigo f?.- os cargos públicos que abaixo
se especificam, constantes do anexo III ( cargos de carreira de
provimento efetivo), da Lei nº 11/90 de 20 de março de 1990, tem
z ad a a :
suas denominaçoes e referencias modificadas, a saber:
ATUAL NOVA REFERÊNCIA
QUANT DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO DE PARA
01 Escriturário Almoxarife 12 30
01 Escriturário Ssc. J.S.Militar 12 30
04 Serv.6.C, 1 Aux, de Enfermagem 01 24
Artigo 2º,- Os novos cargos, doravante fa
rao parte integrante do anexo II (cargos isolados de provimento 8
fetivo), da Lei nº 11/90, de 20 de março de 1990,
Artigo 3º.- As despesas decorrentes com a
execução da presente le?, correrao por conta de dotações próprias
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 48,- Esta Lei entrará em vigor na
data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário, re
troagindo seus efeitos a 1º de março de 1993,
Turiuba, 26 1993,
GILBERT FERREIRA
prefeito Munici
Prefeitura Municinal de Turiuha
C.G.C. 45.724.952/0001-96
Publicado por afixação em lugar público
e de costume, registrado nesta secretaria na data supra e encami
nhado cópia ao Lartório local.
E)

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