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← Turiúba (SP)

norma nº 19/1993

Tipo Lei
Número / Ano 19 / 1993
Date 1993-04-27
EmentaDispõe sobre carência de 10 dias para pagamento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU/93.
native_id2528

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Prefeitura Municipal de Turiúba
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone: (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TUR Ú BA - Estado de São Paulo
CGC 45.724 .952/0001-06
LEI Nº 019/93
Dispõe sobre Carência de 10 (dez) dias pa
ra pagamento das parcelas do Imposto Pre-
dial e Territorial Urbano -IPTU/93,
GILBERT FERREIRA CAIRES;, Prefeito Munici-
pal de Turiuba, comarca de Buritama, Esta
do de São Paulo, usando das atribuições -
que lhes são conferidas por leis
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiu
ba aprovou e ele sanciona e promulga a se
guinte Leis
Artigo 1º,- Fica estipulado uma carência-
de 10 (dez) dias após o vencimento de cada parcela e parcela única
para pagamento do IPTU/93,
Parágrafo Único.- 0 pagamento das parcelas
após a carência acima estipulada, voltará a vigência as leis ante-
riores, ou seja, acrescido de juros e correção a partir da data -
constante do referido carnê,
Artigo 29,- Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Turiuba, a F e 1993,
GILBERT FERRÉIRA C
Prefeito Munici
Publicado por /Áfixação em lugar público 8
de costume, registrado nesta secretarik&-na data supra e encaminhas
do cópia ao Cartorio local, TT 3 Da
Ea Tm y
Pa ad ( o
” SEBASTIXO ANELIO 2
Ni Secretário —

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