| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1993 |
| Date | 1993-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre carência de 10 dias para pagamento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU/93. |
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Prefeitura Municipal de Turiúba Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone: (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TUR Ú BA - Estado de São Paulo CGC 45.724 .952/0001-06 LEI Nº 019/93 Dispõe sobre Carência de 10 (dez) dias pa ra pagamento das parcelas do Imposto Pre- dial e Territorial Urbano -IPTU/93, GILBERT FERREIRA CAIRES;, Prefeito Munici- pal de Turiuba, comarca de Buritama, Esta do de São Paulo, usando das atribuições - que lhes são conferidas por leis Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiu ba aprovou e ele sanciona e promulga a se guinte Leis Artigo 1º,- Fica estipulado uma carência- de 10 (dez) dias após o vencimento de cada parcela e parcela única para pagamento do IPTU/93, Parágrafo Único.- 0 pagamento das parcelas após a carência acima estipulada, voltará a vigência as leis ante- riores, ou seja, acrescido de juros e correção a partir da data - constante do referido carnê, Artigo 29,- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Turiuba, a F e 1993, GILBERT FERRÉIRA C Prefeito Munici Publicado por /Áfixação em lugar público 8 de costume, registrado nesta secretarik&-na data supra e encaminhas do cópia ao Cartorio local, TT 3 Da Ea Tm y Pa ad ( o ” SEBASTIXO ANELIO 2 Ni Secretário —