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norma nº 24/1993

Tipo Lei
Número / Ano 24 / 1993
Date 1993-05-19
EmentaDeclara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de 625,00 m², situada na zona urbana, pertencente à Otávia Cardoso Neves e seu marido, ou seus sucessores, para alienação à Companhia Energética de São Paulo, destinada às obras de construção de um prédio para instalação de seu escritório.
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Prefeitura Municipal de Turiúba
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone: (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - Estado de São Paulo
CQC 45.724.952/0001-96
LEI Nº 024/93
Declara de utilidade pública, para fins de -
desapropriação amigavél ou judicial, uma =!
área de 625,00 m2, situada na Zona Urbana -!
pertencente a OTAVIA CARDOSO NEVES e seu ma-
rido, ou seus sucessores, para alienação E]
Companhia Energética de São Paulo, para as -
ôbras de construção de um prédio para insta-
lação de seu escritório,
GILBERT FERREIRA CAIRES, Prefeito Municipal"
de Turiúba, comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhes -
são conferidas por Lei;
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiúba,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Leis
Artigo 1º,- Fica autorizada a Prefeitura Mus
cipal de Turiúba, e declara de utilidade pública para fins de desapro-"
Fiação emigavél ou judicial, uma área de terra situada na Zona Urbana -!
Bite Município, sem benfeitorias, pertencente à OTAVIA CARDOSO NEVES e
yu marido ou seus sucessores, sito a Rua Capitão Vicente Gonçalves, qua-
És 21, Jote 025, com área de 625,00 m2, que será alienado à Companhia =!
E rgética de São Paulo, para as óbras de corstrução de um prédio para ins
Éic-Zo de seu escritório.
Ê Artigo 2º,- À área de terreno que se refere,
ftrtigo anterior é a seguintes
"Um imóvel urbano consistente de um terreno!
?% forma retângular, sem benfeitorias, medindo 12,50 metros de frente - !
Wel dimensão na parte dos fundos, por 50,00 metros de frente aos fundos
fds ambos os lados, perfazendo a área de 625,00 m2, localizado com fren-
Rpara a Rua Capitão Vicente Gonçalves, do lado par, desta, e distante !
À,50 metros da esquina mais proxima, formado pela Rua Sabina da Glória,!
ta cidade de Turiúba, Comarca de Buritama- -sp, dentro das seguintes me-
ss e confrontações:- pela frente 12,50 metros e confronta com a Rua -!
pitão Vicente Gonçalves, pelo lado direito de que da Rua olha para o -!
“
Eove mede 50,00 metros, e confronta com Raduvir Cardoso pelo lado es- !
Eee
perco, mede 50,00 metros e confronta com Bevinuto Rginaldo Capelari, - !
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone: (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TUR Ú BA - Estado de São Paulo
CQC 45.724.952/0001-06
Artigo 32.- Ficam fazendo parte integrante -
Besta; o memorial descritivo e planta planimétrica anexos, assinado pelo
Engenheiro Civil Rubens Antonio Filho, CREA 060129299/9.
4 Artigo 4º- A desapropriação é de carater ur-
Pente nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de julho de
41, com redação da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, para efeito!
dê imediata emissão na posses
Artigo 52,- Para atender as despesas autori-
ltda pela presente Lei, fica o chefe do executivo autorizado abrir por -
rcroto um crédito adicional especial no valor de até Cr$ 61.000,000,00-
ESossenta e um milhões de cruzeiros), para ocorrer as despesas com a de-
; propriação, despesas com escritura e outras decorrentes da transação,!
Étuja a classificação é a seguinte:
5. =ÚRGRO:DIVISÊO DE ÚBRAS SERV.MUNICIPAIS -*
5.6.-UNIDADE ORÇAMENTARIA: Iluminação Pública
-4210/10603271,19 Aquis. de Imóveis Cr$ 61.000.000,00
Artigo 69.- Para cobertura de crédito autori
ido pelo artigo anterior, e diga-se como recurso proveniente de excesso
arrecadação nos ternos do artigo 43, parte final do parágrafo 30 des-
Artigo 72,- Esta lei entrará em vigor nã da-
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Turiúba-sp, 19 de maio de 1,993
GILBERT FERREIRA CATR
Prefeito Municipal
públicada por afixaç m lugar público e de
sstune, registrada nesta secretaria na data supra é encaminhada cópia -
2 :
cartorio local,

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