| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1993 |
| Date | 1993-07-16 |
| Ementa | Dá nova redação ao item II do artigo 4º da Lei nº 050/92, de 17 de dezembro de 1992. |
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Prefeitura Municipal de Turiúba — CGC 45.724 .952/0001-96 Da Nova Redaçao ao Item II do Ártioo — 4 da Lei N. 050/92, de 17/12/92. GILEERT FERREIRA CAIRES, Frefeito Muni cipal de Turiuba, comarca de Buritama, Estado de Sao Faulo, usando das atri tuicoes que lhes sao conferidas Dor -— leis Faz Saber oque a Camara Municipal de Tu riuba, aprovou e ele sanciona e vromul qa a seguinte Lei: Artigo 1. O inciso II do artigo 4, da Lei n. 580/92, de 17 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a se- quinte redacao? II- Proceder abertura de credito su- olementar de ate o limite de 200% (duzentos por cento) do valor da despesa nos termos do artigo 07, inciso I, da Lei N.4320. Artigo 2. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Turiuba, l6 iulho de 199Z. GILEERT FERREIRA - Frefeito Municipn Publicado Dor co e de costume, registrado nesta secretari nhado covia ao Cartorio local. ixacao em lugar publi- na data supra e encami- SEBASTI - Secre(atá Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone: (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - Estado de São Paulo