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← Turiúba (SP)

norma nº 38/1993

Tipo Lei
Número / Ano 38 / 1993
Date 1993-07-16
EmentaDá nova redação ao item II do artigo 4º da Lei nº 050/92, de 17 de dezembro de 1992.
native_id2547

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texto integral #

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Prefeitura Municipal
de Turiúba —
CGC 45.724 .952/0001-96
Da Nova Redaçao ao Item II do Ártioo —
4 da Lei N. 050/92, de 17/12/92.
GILEERT FERREIRA CAIRES, Frefeito Muni
cipal de Turiuba, comarca de Buritama,
Estado de Sao Faulo, usando das atri
tuicoes que lhes sao conferidas Dor -—
leis
Faz Saber oque a Camara Municipal de Tu
riuba, aprovou e ele sanciona e vromul
qa a seguinte Lei:
Artigo 1. O inciso II do artigo 4, da
Lei n. 580/92, de 17 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a se-
quinte redacao?
II- Proceder abertura de credito su-
olementar de ate o limite de 200% (duzentos por cento) do valor da
despesa nos termos do artigo 07, inciso I, da Lei N.4320.
Artigo 2. Esta lei entrara em vigor na
data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario.
Turiuba, l6 iulho de 199Z.
GILEERT FERREIRA
- Frefeito Municipn
Publicado Dor
co e de costume, registrado nesta secretari
nhado covia ao Cartorio local.
ixacao em lugar publi-
na data supra e encami-
SEBASTI
- Secre(atá
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone: (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - Estado de São Paulo

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