| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1993 |
| Date | 1993-08-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o D.E.R. |
| native_id | 2548 |
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Prefeitura Misicipal — — de Turi úba CGC 45.724 .952/0001-96 LEI Nr 0039/93 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convenio com o D.E.R. GILBERT FERREIRA CAIRES, Frefeito Municipal de Turiuba, comarca de Eu ritama, Estado de Sao Faulo, usando- das atribuicoes que lhes Sao conferidas por leis Faz Saber. que a Camara Municipal de- Turiuba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte leis: Artigo 1. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com o Departamente de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Faulo, "D.PÉR, objetivando a execucao das obras e servicos de melhoramento e pavimentacao economica da estrada vicinal municipal Turi a Loura ' inclusive dispositivo de seguranca, com a 5P-4ál, com 6.000 metros de extensao aproximadamente, Artigo 2. Fica o Foder Executivo desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes com a Eu participacao na avenca: com a dcdeclaracao de utilidade publica das areas necessarias, desapropriando-as anigavelmente Ou, na impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante a autorizacao judicial, sem acao propria e transferindo, a final, ao DER, livres a desembaracadas de quaisquer onus « as areas correspondentes ao dispositivo de seguranca com a SF-461. com a liberacao do trecho necessario aos servicos e com a implantacao da sinalizacao e ficalizacao adequadas ao trafego. com a remucao de linha aereas e ou subterraneas que por ventura impecam ou dificultem a execucao dos servicos e por danos causados a terceiros e a propriedade alheia, em razao dos servicos e da operacao do trecho, apos sua entrega ao trafego. com a construcao da passagens de gado (FS6), onde forem necessarias e com a remocao de benfeitorias existentes ao longo do trechos Artigo d Fica o Poder Executivo autorizado, tao logo colncluidos, atraves de oficio e mediante recibo, a receber os servicos pertinentes a estrada municipal em questao, excluidas as correspondentes ao dispositivo de seguranca, conservando-a como parte da malha rodoviaria do Munícipio, sem onus do D.E.R. Brtigo 4. Esta lei entrara em vigor na revogadas as disposicoes em contrario. data de sua publicacao, de 199%, GILBERT FERRÉIRALCÁIRES - Prefeito MunjCi = Prefeitura Municipal de Turiúba CGC 45.724.952/0001-96 === Publicado por afixaco em lugar publico e de costume, registrado nesta secretaria na data supra e encaminhado copia ao Cartorio local. SEBASTIAOL - Secretario