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← Turiúba (SP)

norma nº 39/1993

Tipo Lei
Número / Ano 39 / 1993
Date 1993-08-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o D.E.R.
native_id2548

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Prefeitura Misicipal
— — de Turi
úba
CGC 45.724 .952/0001-96
LEI Nr 0039/93
Autoriza o Poder Executivo a
celebrar Convenio com o D.E.R.
GILBERT FERREIRA CAIRES, Frefeito
Municipal de Turiuba, comarca de Eu
ritama, Estado de Sao Faulo, usando-
das atribuicoes que lhes Sao
conferidas por leis
Faz Saber. que a Camara Municipal de-
Turiuba, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte leis:
Artigo 1. Fica o Poder Executivo
autorizado a celebrar convenio com o Departamente de Estradas de
Rodagem do Estado de Sao Faulo, "D.PÉR, objetivando a execucao das
obras e servicos de melhoramento e pavimentacao economica da
estrada vicinal municipal Turi a Loura ' inclusive
dispositivo de seguranca, com a 5P-4ál, com 6.000 metros de
extensao aproximadamente,
Artigo 2. Fica o Foder Executivo
desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes com a
Eu participacao na avenca:
com a dcdeclaracao de utilidade publica das areas
necessarias, desapropriando-as anigavelmente Ou, na
impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante a autorizacao
judicial, sem acao propria e transferindo, a final, ao DER,
livres a desembaracadas de quaisquer onus « as areas
correspondentes ao dispositivo de seguranca com a SF-461.
com a liberacao do trecho necessario aos servicos e com
a implantacao da sinalizacao e ficalizacao adequadas ao trafego.
com a remucao de linha aereas e ou subterraneas que por
ventura impecam ou dificultem a execucao dos servicos e por danos
causados a terceiros e a propriedade alheia, em razao dos
servicos e da operacao do trecho, apos sua entrega ao trafego.
com a construcao da passagens de gado (FS6), onde forem
necessarias e com a remocao de benfeitorias existentes ao longo
do trechos
Artigo d Fica o Poder Executivo
autorizado, tao logo colncluidos, atraves de oficio e mediante
recibo, a receber os servicos pertinentes a estrada municipal em
questao, excluidas as correspondentes ao dispositivo de
seguranca, conservando-a como parte da malha rodoviaria do
Munícipio, sem onus do D.E.R.
Brtigo 4. Esta lei entrara em vigor na
revogadas as disposicoes em contrario.
data de sua publicacao,
de 199%,
GILBERT FERRÉIRALCÁIRES
- Prefeito MunjCi =
Prefeitura Municipal
de Turiúba
CGC 45.724.952/0001-96
===
Publicado por afixaco em lugar publico e
de costume, registrado nesta secretaria na data supra e
encaminhado copia ao Cartorio local.
SEBASTIAOL
- Secretario

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