| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1993 |
| Date | 1993-09-01 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá providência correlata. |
| native_id | 2553 |
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Prefeitura Municipal — de Turiúba CGC 45.724.952/0001-96 LEI Nr 049/93 Institui o Conselho Municipal de Desen volvimento Rural e da Providencias cor relatas. GILRERT FERREIRA CAIRES, Prefeito Muni cipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de Sao Paulo, usando das atri — buicoes que lhe sao conferidas por lei Faz Saber que a Camara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo lo - Fica instituido o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Turiuba. Artigo 2Zo - Ao Conselho ora instituido compete: I - estabelecer diretrizes para poli- tica agricola municipal; Lo“ II - promover a integracao dos varios segmentos do setor gricola, vinculados a producao, comercializacao, armazenamento, industrializacao e transporte; III -—- elaborar anualmente, o Flano Mu- nicipal de Desenvolvimento Agropecuario e acompanhar sua execucao; Iv -— manter intercambio com os conse- lhos similares, visando o encaminhamento de reivindicacoes de inte- resse comum; : V — assessorar o Foder Executivo Muni-— cipal em materiais relacionados a agropecuaria e ao abastecimento alimentar: VI - nomear comissao, de interesse ao Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuarios; Faragrafo Unico - O Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuario abrangera as atividades de assistencia tecnica, construcoes, reformas e servicos necessarios a melhoria da infra-estrutura municipal, de apoio a agropecuria e ao abastecimen- to. Artigo Jo - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural sera constituido de 19 (dezenove) membros, sendo: 1 - 01 (um) representante titular e O1 (um) suplente da Prefeitura Municipais II - 02 (dois) representantes titula- res Ol (um) suplente da Camara Municipal; III - 01 (um) representante titular e (01) um suplente da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Es- tado de Sao Faulo: IV -—- OZ (dois) representante titula- res Ol (um) suplente da associacao dos produtores ruraiss V- 03 (tres) representantes titulares e (02) suplentes dos trabalhadores rurais: VI -— OZ (dois) representan s titula- res e 02 (dois) suplentes das Cooperativas Ruraisgs ; E Rua Joaquim Pedro Marques 4686 - Fone: (0186) 98-1283 - CEP IS9eNn-NM - TURIÍIRA - Estado ne Sã Páula Prefeitura Municipal de Turiúba CGC 45.724 952/0001-98 Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serao designados por ato do Prefeito Munici- pal. O mandato dos membros do Conselho Mu- nicipal de Desenvolvimento Rural sera de dois anos, facultada a re- conducao. Artigo 4o - Dentro de trinta dias apos a composicao do Conselho, os seus membros deverao aprovar Regimento Interno disciplinando seu funcionamento e a forma de eleicao de seu Fresidente. Artigo So — À Prefeitura Municipal fornecera infra-estrutura administrativa necessaria a atuacao do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. Artigo bo - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. Turiuba, Ol de setembro de 1.993 GILBERT FERREIRA CAZRES co e de costume, registrada nesta secretaria na data su nhada copia ao Cartorio Local. SERASTIAO ANIZ Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone: (0186) 06-1263 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - Estado de São Paulo