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norma nº 45/1993

Tipo Lei
Número / Ano 45 / 1993
Date 1993-09-01
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá providência correlata.
native_id2553

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texto integral #

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Prefeitura Municipal
— de Turiúba
CGC 45.724.952/0001-96
LEI Nr 049/93
Institui o Conselho Municipal de Desen
volvimento Rural e da Providencias cor
relatas.
GILRERT FERREIRA CAIRES, Prefeito Muni
cipal de Turiuba, Comarca de Buritama,
Estado de Sao Paulo, usando das atri —
buicoes que lhe sao conferidas por lei
Faz Saber que a Camara Municipal de
Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo lo - Fica instituido o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural de Turiuba.
Artigo 2Zo - Ao Conselho ora instituido
compete:
I - estabelecer diretrizes para poli-
tica agricola municipal; Lo“
II - promover a integracao dos varios
segmentos do setor gricola, vinculados a producao, comercializacao,
armazenamento, industrializacao e transporte;
III -—- elaborar anualmente, o Flano Mu-
nicipal de Desenvolvimento Agropecuario e acompanhar sua execucao;
Iv -— manter intercambio com os conse-
lhos similares, visando o encaminhamento de reivindicacoes de inte-
resse comum; :
V — assessorar o Foder Executivo Muni-—
cipal em materiais relacionados a agropecuaria e ao abastecimento
alimentar:
VI - nomear comissao, de interesse ao
Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuarios;
Faragrafo Unico - O Plano Municipal de
Desenvolvimento Agropecuario abrangera as atividades de assistencia
tecnica, construcoes, reformas e servicos necessarios a melhoria da
infra-estrutura municipal, de apoio a agropecuria e ao abastecimen-
to.
Artigo Jo - O Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural sera constituido de 19 (dezenove) membros,
sendo:
1 - 01 (um) representante titular e O1
(um) suplente da Prefeitura Municipais
II - 02 (dois) representantes titula-
res Ol (um) suplente da Camara Municipal;
III - 01 (um) representante titular e
(01) um suplente da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Es-
tado de Sao Faulo:
IV -—- OZ (dois) representante titula-
res Ol (um) suplente da associacao dos produtores ruraiss
V- 03 (tres) representantes titulares
e (02) suplentes dos trabalhadores rurais:
VI -— OZ (dois) representan
s titula-
res e 02 (dois) suplentes das Cooperativas Ruraisgs ;
E
Rua Joaquim Pedro Marques 4686 - Fone: (0186) 98-1283 - CEP IS9eNn-NM - TURIÍIRA - Estado ne Sã Páula
Prefeitura Municipal
de Turiúba
CGC 45.724 952/0001-98
Os membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural serao designados por ato do Prefeito Munici-
pal.
O mandato dos membros do Conselho Mu-
nicipal de Desenvolvimento Rural sera de dois anos, facultada a re-
conducao.
Artigo 4o - Dentro de trinta dias apos
a composicao do Conselho, os seus membros deverao aprovar Regimento
Interno disciplinando seu funcionamento e a forma de eleicao de seu
Fresidente.
Artigo So — À Prefeitura Municipal
fornecera infra-estrutura administrativa necessaria a atuacao do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
Artigo bo - Esta Lei entrara em vigor
na data de sua publicacao.
Turiuba, Ol de setembro de 1.993
GILBERT FERREIRA CAZRES
co e de costume, registrada nesta secretaria na data su
nhada copia ao Cartorio Local.
SERASTIAO ANIZ
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone: (0186) 06-1263 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - Estado de São Paulo

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