| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1993 |
| Date | 1993-10-15 |
| Ementa | Dá nova redação ao item II do artigo 4º da Lei nº 050/92, de 17 de dezembro de 1992. |
| native_id | 2558 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Prefeitura Municipal -«de Turiúba — CQC 45.724.952/0001-96 LEI Nr 50/93 Da nova redacao ao item II do Artigo 4 da Lei Nr 050/92 de 17.12.92. GILBERT FERREIRA CAIRES, Prefeito Muni cipal de Turiuba, Comarca de Buritama- Estado de Sao Faulo, usando das atri- buicoes que lhe sao conferidas por Lei ! Faz Saber que a Camara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Leis Artigos 1 - O incisosII do artigo 4 da lei Nr 050/92 de 17 de dezembrá de 1.992, passa asvigorar com a se- guinte redacao: II -— Proceder abertura de credito su- plementar-- ate o-limite de 400% (quatrocentos por cento) do valor do orcamento das despesas no termos do artigo 7 inciso I, da leí Nr 4,320. : Artigo 2Z - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario, e a lei Nr 48/93 de 21.09.93. Turiuba, 15 de outubro- de 1.993 GILBERT FERREIRA LAIRES - Prefeito Municipal — Publicada por afixacao em lugar publi- co e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encami- nhada copia ao Cartorio Local. , ecretario — Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone: (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - Estado de São Paulo