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← Turiúba (SP)

norma nº 50/1993

Tipo Lei
Número / Ano 50 / 1993
Date 1993-10-15
EmentaDá nova redação ao item II do artigo 4º da Lei nº 050/92, de 17 de dezembro de 1992.
native_id2558

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Prefeitura Municipal
-«de Turiúba —
CQC 45.724.952/0001-96
LEI Nr 50/93
Da nova redacao ao item II do Artigo
4 da Lei Nr 050/92 de 17.12.92.
GILBERT FERREIRA CAIRES, Prefeito Muni
cipal de Turiuba, Comarca de Buritama-
Estado de Sao Faulo, usando das atri-
buicoes que lhe sao conferidas por Lei
! Faz Saber que a Camara Municipal de
Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Leis
Artigos 1 - O incisosII do artigo 4 da
lei Nr 050/92 de 17 de dezembrá de 1.992, passa asvigorar com a se-
guinte redacao:
II -— Proceder abertura de credito su-
plementar-- ate o-limite de 400% (quatrocentos por cento) do valor do
orcamento das despesas no termos do artigo 7 inciso I, da leí Nr
4,320. :
Artigo 2Z - Esta lei entrara em vigor
na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario, e
a lei Nr 48/93 de 21.09.93.
Turiuba, 15 de outubro- de 1.993
GILBERT FERREIRA LAIRES
- Prefeito Municipal —
Publicada por afixacao em lugar publi-
co e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encami-
nhada copia ao Cartorio Local. ,
ecretario —
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone: (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - Estado de São Paulo

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