| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1993 |
| Date | 1993-10-15 |
| Ementa | Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de 370,00 m², situada na zona urbana deste Município, à Rua José Vicente dos Santos, esquina com a Rua Belizário Goulart dos Santos, de propriedade de Valdevino Antonio Gardino, destinada à ampliação das obras da quadra de esportes coberta, denominada Ginásio de Esportes “Arthur Pagliusi Neto”. |
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Prefeitura Municipal de Turiúba CQC 45.724.952/0001-96 LEI Nr 051/93 Declara de utilidade publica, para- fins de desapropriacau amigavel ou Judicial, uma area de 370,00 M2, situada na zona urbana deste munici pio, a Rua Jose Vicente dos Santos, esquina com a Rua Belizario Goulart dos Santos, de propriedade de VALDE VINO ANTONIO GARDINO, destinada a ampliaçao das obras da Quadra de Es portes Coberta, denominaca Ginasio de Esportes “Arthur Pagliusi Neto" GILBERT FERREIRA CAIRES, Frefeito Municipal de furiuba, comarca de Bu ritama, Estado de Sao Faulo, usando das atribuicoes que lhes sao confe- rida por leis Faz Saber que a Camara Municipal a provou e ele sanciona e promulca a seguinte leis Artigo lo.- Fica acrescido no plano de governo municipal, bem como declarado de utilidade publicas, para fins de desapropriacao amigavel ou judicial uma area de terra situada na zona urbana deste municipio, com frente para a Rua Jose Vicente dos Santos, esquina com a Rua Belizario Goulart dos Santos, de propriedade de Valdevino Antonio Garcino, constante da quadra nr. 04, lote nr OlZ%, que sera destinado a ampliacao das obras da Quadra de Esportes Coberta, denominada Ginasio de Esportes "Arthur Pagliusi Neto” Artigo 20.— O imovel constante- do artigo anterior descreve-se da seguinte forma: “Um imovel urbano de formato retangular situado com frente para a Rua Jose Vicente dos Santos, em ses lado par e esquina com a Rua Belixzario Goulart dos Santos, medindo 20,00 mts de frente, igual dimensao nos fundos, por 17,00 metros ditos de ambos os lados e da frente aos fundos, totalizando a area superficial de 370,00 M2, contendo como benfeitorias, uma casa residencial de tijolos e cobei ta de telhas do tipo francesa, sem forro, com instalacoes eletricas e hidraulicas, contendo 06 (seis) comodos internos, uma area nos fundos e um alpendre, com 56,37 M2 de area construida, identificado sob Nr. 314 do emplacamento Municipal, dividindo-se pela frente com a citada Rua Jose Vicente dos Santos, do lado pireito de quem dessa frente olha para o imovel divide-se com a Rua Relizario Goulart dos Santos, do lado esquerdo com o Estadio Municipal "Octaviano Cardoso", e finalmente pelos fundos com terreno de propriedade da Frefeitura Municipal de Turiuba. Artigo So.- À desapropriacao e de carater urgente nos termos do artigo lã do Decreto Lei Nr.3.365,de 2) de junho de 1941, com redacao da lei Nr. 2.786 de 21 de maio de 19464, para efeito de imediata emissão na posse. «r Tn Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone: (0185) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIÓBA Estado de São Paulo Prefeitura Municipal ——— de Turiúba —— CGC 45.724 .952/0001-96 Artigo 40.- O imovel descrito no artigo Zo. desta lei custara aos cofres municipais, a importancia de CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros reais) e as despesas da mesma, correrao por contas de dotacoes consignadas no orcamento vigente. Artigo So.- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. 77 de 1995. GILBERT FERREIRA /CAIRES Prefeito Municipal Pulicado por afixacao em lugar publico e de costume, registrado nesta secretaria na data supra e encaminhado copia ao Cartorio local. Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone: (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - Estado de São Paulo