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← Turiúba (SP)

norma nº 57/1993

Tipo Lei
Número / Ano 57 / 1993
Date 1993-12-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o D.E.R.
native_id2565

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Prefeitura Municipal
de Turiúba
CRC 45.724.952/0001-96
LEI Nr. 057/93
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
convenio com o DE
GILEERT FERREIRA CAIRES, Frefeito Muni
cipal de Turiuba, Comarca de Buri mas,
Estado de Sao Paulo, usando das atri —
buicoes que lhe sao conferidas por Lei
! Faz saber que a Camara Municipal da
Turiuba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
. Artigo lo.- Fica w Poder Executivo au-
torizado a celebrar convenio com enDepartamento de Estrada da Roda-
uem do Estado de Sao Faulo (DER), objetivando a execucao das obras e
ervicos de melhoramentos e pavimentacao economica na estrada vici-
na) (municipal) Turiuba-Lourdes.
Artigo 2o.- Fica o Foder Executivo,
desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua
participacao na avencas
Com a declaracao de utilidade publica das areas necessa-
rias, desapropriando-as, amigavelmente ou. na impossibilidade, imi-
tindo-se na posse, mediante a autorização judicial, em acao proprias
Com a liberacao do trecho necessario os servicos e com im—
plantacau da sinalizacao e fiscalizacao adequadas ao trafego;
" Com a remocao de linhas aereas e ou subterraneas que por
ventura impecam ou dificultem a execucao dos servicos e por danos
causados a terceiros e a propriedade alheia, em razao dos servicos e
da operacao do trecho, apos sua entrega ao trafego:
Com a execucao dos servicos de terraplanagem e obras de
arte correntes excedentes aos constantes do orcamento das obrass
Com a execucao dos servicos de obras de arte especiais;
Com a construcao de passagem de gado (FS6), onde forem ne-
cessarias e com a remocao de benfeitorias existentes ao longo do
trechos '
Com o restabelecimento e ou a construcao das cercas divi-
sorias, com a colocacão das porteiras necessarias;
Côm a execucao dos servicos de plantio de grama nos ater
ros e nos taludes e demais areas necessarias a protecao de erusao;
Com a implantacao de sinalização e fiscalização adequadas
o trafego no trecho e necessarias a execucao das obras de sua res
ponsabilicade tudo as suas expensas.
Artigo Jo.- Fica o Foder Executivo autorizados,
logo concluidos, atraves de oficio e mediante recibo, a reveber
servicos a cargo do DER e pertinentes a estrada municipal em
questao.
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone: (0186) 96-1263 := CEP 15280-000 - TU RIÚB A Estado de São Paulo
Prefeitura Municipal
| de Turiúba
CRC 45.724.952/0001-06
E
Artigo 40,- Esta lei entrara em vigor na data de
sua publicacao, revogadas as dispósicoes em contrario, principalmen-
te a lei municipal Nr. 039/93, de 03 de agosto de 1.993.
Turiuba, 07 de dezembro de 1.993
GILEERT FEREIB CAIRES
“Prefeito Mnicipal-
Publicada por afixacao em lugar publi-
co e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encami-
nhada copia ao Cartório Local.
-Secretal (De

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