| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1993 |
| Date | 1993-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o D.E.R. |
| native_id | 2565 |
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Prefeitura Municipal de Turiúba CRC 45.724.952/0001-96 LEI Nr. 057/93 Autoriza o Poder Executivo a celebrar convenio com o DE GILEERT FERREIRA CAIRES, Frefeito Muni cipal de Turiuba, Comarca de Buri mas, Estado de Sao Paulo, usando das atri — buicoes que lhe sao conferidas por Lei ! Faz saber que a Camara Municipal da Turiuba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: . Artigo lo.- Fica w Poder Executivo au- torizado a celebrar convenio com enDepartamento de Estrada da Roda- uem do Estado de Sao Faulo (DER), objetivando a execucao das obras e ervicos de melhoramentos e pavimentacao economica na estrada vici- na) (municipal) Turiuba-Lourdes. Artigo 2o.- Fica o Foder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participacao na avencas Com a declaracao de utilidade publica das areas necessa- rias, desapropriando-as, amigavelmente ou. na impossibilidade, imi- tindo-se na posse, mediante a autorização judicial, em acao proprias Com a liberacao do trecho necessario os servicos e com im— plantacau da sinalizacao e fiscalizacao adequadas ao trafego; " Com a remocao de linhas aereas e ou subterraneas que por ventura impecam ou dificultem a execucao dos servicos e por danos causados a terceiros e a propriedade alheia, em razao dos servicos e da operacao do trecho, apos sua entrega ao trafego: Com a execucao dos servicos de terraplanagem e obras de arte correntes excedentes aos constantes do orcamento das obrass Com a execucao dos servicos de obras de arte especiais; Com a construcao de passagem de gado (FS6), onde forem ne- cessarias e com a remocao de benfeitorias existentes ao longo do trechos ' Com o restabelecimento e ou a construcao das cercas divi- sorias, com a colocacão das porteiras necessarias; Côm a execucao dos servicos de plantio de grama nos ater ros e nos taludes e demais areas necessarias a protecao de erusao; Com a implantacao de sinalização e fiscalização adequadas o trafego no trecho e necessarias a execucao das obras de sua res ponsabilicade tudo as suas expensas. Artigo Jo.- Fica o Foder Executivo autorizados, logo concluidos, atraves de oficio e mediante recibo, a reveber servicos a cargo do DER e pertinentes a estrada municipal em questao. Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone: (0186) 96-1263 := CEP 15280-000 - TU RIÚB A Estado de São Paulo Prefeitura Municipal | de Turiúba CRC 45.724.952/0001-06 E Artigo 40,- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as dispósicoes em contrario, principalmen- te a lei municipal Nr. 039/93, de 03 de agosto de 1.993. Turiuba, 07 de dezembro de 1.993 GILEERT FEREIB CAIRES “Prefeito Mnicipal- Publicada por afixacao em lugar publi- co e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encami- nhada copia ao Cartório Local. -Secretal (De