br-locleg corpus explorer

← Turiúba (SP)

norma nº 61/1993

Tipo Lei
Número / Ano 61 / 1993
Date 1993-12-21
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Turiúba a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
native_id2569

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Prefeitura Municipal
de Turiúba —
CGC 45.724.952/0001-96
LEI Nr 61/93
Autoriza a Prefeitura Municipal de -
Turiuba a receber, mediante repasse -—
efetuado pelo Governo do Estado de Sao
Paulo, recursos financeiros a fundo
perdido.
GILBERT FERREIRA CAIRES, Prefeito Muni
cipal de Turiuba, Comarca de Buritama
Estado de Sao Paulo, usando das atri-
buicoes que lhe sao conferidas por Lei
Faz Saber que a Camara Municipal de
Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo lo - Fica o Executivo Municipal
autorizado a:
I - receber, atraves de repasse efe-
tuado pelo Governo do Estado de Sao Paulo, recursos financeiros a
fundo perdido, procedente do Tesouro do Estado;
Ile- Assinar com a Secretaria de Pla-
nejamento e Gestao/Coordenadoria de Integracao Regional do Estado de
Sao Paulo o convento necessario a obtencao dos recursos financeiros
previstos no inciso I deste artigo, bem como as clausulas e condi-
Coes estabelecidas pela referida Secretaria;
III - As despesas com a execucao dos
servicos de pintura, mecanica e aquísicao de pecas substitutivas das
maquinas motoníveladora, pa carregadeira e retroescavadeira de pa-
trimonio desta municipalidade, correrao por conta de dotacoes pro-
prias do orcamento de 1.994.
Artigo 20 - Os recursos financeiros
mencionados no artigo anterior destinar-se-ao a: servicos de pintu-
ra, mecanica e aquisicao de pecas substitutivas das maquinas motoni-
veladora, pa carregadeira e retroescavadeira de patrimonio desta mu-
nicipalidade.
Artigo 30 - Os encargos que a Prefei-
tura vier assumir no referido convenio correrao por conta de verbas
proprias constantes do orcamento de 1.994.
Artigo 4o - Esta lei entrara em vigor
na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario.
Turiuba, 2 Z 1.993
GILBERT FERREI CAIRES
-Prefeito nicipal-
Publicada por afixacao em lugar publi-
co e de costume, registrada nesta secretaria na data Bupra e encami-
nhada copia ao Cartorio Local. o
SEBASTÍAO ns)
-Secretario-
P 15280-000 - TURIÚ
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone: (0186) 96-1263 -
Stado de São Paulo

open original →