| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1993 |
| Date | 1993-12-21 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Turiúba a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. |
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Prefeitura Municipal de Turiúba — CGC 45.724.952/0001-96 LEI Nr 61/93 Autoriza a Prefeitura Municipal de - Turiuba a receber, mediante repasse -— efetuado pelo Governo do Estado de Sao Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. GILBERT FERREIRA CAIRES, Prefeito Muni cipal de Turiuba, Comarca de Buritama Estado de Sao Paulo, usando das atri- buicoes que lhe sao conferidas por Lei Faz Saber que a Camara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo lo - Fica o Executivo Municipal autorizado a: I - receber, atraves de repasse efe- tuado pelo Governo do Estado de Sao Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedente do Tesouro do Estado; Ile- Assinar com a Secretaria de Pla- nejamento e Gestao/Coordenadoria de Integracao Regional do Estado de Sao Paulo o convento necessario a obtencao dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as clausulas e condi- Coes estabelecidas pela referida Secretaria; III - As despesas com a execucao dos servicos de pintura, mecanica e aquísicao de pecas substitutivas das maquinas motoníveladora, pa carregadeira e retroescavadeira de pa- trimonio desta municipalidade, correrao por conta de dotacoes pro- prias do orcamento de 1.994. Artigo 20 - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ao a: servicos de pintu- ra, mecanica e aquisicao de pecas substitutivas das maquinas motoni- veladora, pa carregadeira e retroescavadeira de patrimonio desta mu- nicipalidade. Artigo 30 - Os encargos que a Prefei- tura vier assumir no referido convenio correrao por conta de verbas proprias constantes do orcamento de 1.994. Artigo 4o - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Turiuba, 2 Z 1.993 GILBERT FERREI CAIRES -Prefeito nicipal- Publicada por afixacao em lugar publi- co e de costume, registrada nesta secretaria na data Bupra e encami- nhada copia ao Cartorio Local. o SEBASTÍAO ns) -Secretario- P 15280-000 - TURIÚ Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone: (0186) 96-1263 - Stado de São Paulo