| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1994 |
| Date | 1994-01-12 |
| Ementa | Majora em 75% o Anexo V da Escala de Vencimentos e Salários da Lei nº 56/93, de 07 de dezembro de 1993. |
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Prefeitu ra | Municipal — — de Turiúba — cac 45.724 952/0001 -96 L E 1 nr. 901/94 é Ê Ê é º ! f q i: 1 : í r 5 Naiora em 75% (setenta e cinco” por É q cento), o anexo V da Escala de: Ven— 7 E] Gimentos e salarios da Lei ls Do/ 94 : é de 07.12.93. : ; GILBERT FERREIRA CAIRES,. Prefeito Municipal de Turiuba, comarca de Eu gitama, Estado de Sao Faulo, ugando as atribuicoes que lhes : sau conferidas por leigz , É i E EAz SABER, que a Camara panciina e e Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Leis é ande da pa a? & SPO nto ártigo lo. Ficam maiorados em 78 (setenta e cinco por c to) os vencimentos dos SBervidores “publicos deste 0 ro Ledo raras tabela anexas ártigo 2Zo.- As despesas decorrentes | com a execucao da presente lej, correrao por conta dej dotacoes “proprias do orcamento vigante, isuplemnentadas se necessario. 5 E! 5 ártigo Jo. Esta lei entrara em vigor na data de sua pu ticação, revogadas as dispobicoss em i contrario, e seus efeitos jretróagirao a 01 de janeiro de 1994. t à ' í Turiuba, 12 de janeiro de; 1994, mesa ppa esta iq é ipi ro ro PS e a ar e oO qe ia me pert q ey ota mes GILBERT FERREIRA CAIR £ Frefeito 'Municipa e. ; j ; 4 4 Publicado por afixaco em lugar *publico e de costume, registrado nesta secretaria na data supra ie encaminhado copia ao Caritorio local. : io pg A cj : STIAD ANIZIO : , Secretario - ; é verga Etna Pe Sp TA Slides ontem e cp aço DE ind Ea ER e > amp ceara Erndãs penais re «, em a Retro ' : Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone: (ge) 96; q1269 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - Estado de São Paulo