| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1994 |
| Date | 1994-01-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiúba. |
| native_id | 2574 |
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Prefeitura Municipal de Turiúba -—— CGC 45.724.952/0001-96 Dispoe sobre a criacao de Cargo de Provimento em Comissao, junto ao Quadro de Fessoal da Frefeitura Nu nicipal de Turiuba. GILBERT FERREIRA CAIRES, Frefeito Municipal de Turiuba, comarca de Bu ritama, Estado de Sao Paulo, usando das atribuicoes que lhes sau conferidas por leis FAZ SABER, que a Camara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte leis Artigo lo.- Fica Criado iunto ao Quadro de Fessoal da Frefeitura Municipal; de Turiuba, um cargo de Coordenadora «de Trabalhos Artesanais, de provimento em Comissão com a Referencia “OL”, Padrao “A” da escala de vencimentos e salarios dos servidores publicos municipais. Artigo 20.- às despesas decorrentes com a execucao da presente lei, correrao por conta de dotacoes proprias do orcamento vigente, suplementadas se necessario. Artigo 3So.-— Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Turiuba, 12 de janeiro de 1994 GILBERT FERREIRA CAIR - Prefeito Funicipa Publicado por afixacao em lugar publico e de costume, registrado nesta secretaria na data supra e encaminhado copia ao Cartorio local. SEBASTIAO ANIZIO Secretario ———— Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone: (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - Estado de São Paulo