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← Turiúba (SP)

norma nº 4/1994

Tipo Lei
Número / Ano 4 / 1994
Date 1994-01-12
EmentaDispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiúba.
native_id2574

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texto integral #

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Prefeitura Municipal
de Turiúba -——
CGC 45.724.952/0001-96
Dispoe sobre a criacao de Cargo de
Provimento em Comissao, junto ao
Quadro de Fessoal da Frefeitura Nu
nicipal de Turiuba.
GILBERT FERREIRA CAIRES, Frefeito
Municipal de Turiuba, comarca de Bu
ritama, Estado de Sao Paulo, usando
das atribuicoes que lhes sau
conferidas por leis
FAZ SABER, que a Camara Municipal
de Turiuba aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte leis
Artigo lo.- Fica Criado iunto ao
Quadro de Fessoal da Frefeitura Municipal; de Turiuba, um cargo de
Coordenadora «de Trabalhos Artesanais, de provimento em Comissão
com a Referencia “OL”, Padrao “A” da escala de vencimentos e
salarios dos servidores publicos municipais.
Artigo 20.- às despesas decorrentes
com a execucao da presente lei, correrao por conta de dotacoes
proprias do orcamento vigente, suplementadas se necessario.
Artigo 3So.-— Esta lei entrara em
vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em
contrario.
Turiuba, 12 de janeiro de 1994
GILBERT FERREIRA CAIR
- Prefeito Funicipa
Publicado por afixacao em lugar
publico e de costume, registrado nesta secretaria na data supra e
encaminhado copia ao Cartorio local.
SEBASTIAO ANIZIO
Secretario ————
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone: (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - Estado de São Paulo

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