| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1994 |
| Date | 1994-01-12 |
| Ementa | Dá nova referência na Escala de Vencimentos e Salários ao cargo público de Soldados. |
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Prefeitura Municipal de Turiúba —— CGC 45.724 .952/0001-96 : Nr 005/94 Da Nova Referencia na Escala de Vencimentos e Salarios, ao Cargo Fu biico de Soldador. GILBERT FERREIRA CAIRES, Frefeito Municipal de Turiuba, comarca de Ku ritama, Estado de Sao Faulo, usando das atribuicoes que lhes sao conferidas por leis FAZ SABER, que a Camara Municipal - de Turiuba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte leis ârtigo lo.- O Cargo Fublico de Soldador, constante do anexo “II da Lei Nr 34/93 de 30 de junho de 1993", tem sua referencia alteradade "12" para a "14º da escala de vencimentos e salarios. " Artigo 20.- As despesas decorrentes da execucao da presente lei, serao atendidas no corrente exercicio por conta de dotacoes orcamentarias consignadas no orcamento das despesas vigentes para o corrente exercicio, suplementadas se necessario. Artigo 3Jo.— Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrarios Turiuba,s 12 de janeiro de 1994, GILBERT FERREIRA RES - Prefeito Municipal - Publicado por afixacao em lugar publico e de costume, registrado nesta secretaria na data supra e encaminhado copia ao Cartorio local. SEBASTIAO ANIZIO — Secretario — 1 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone: (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - Estado de São Paulo