| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1994 |
| Date | 1994-02-25 |
| Ementa | Dá nova referência na Escala de Vencimentos e Salários aos cargos públicos de Médico Veterinário e Engenheiro Agrônomo. |
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Frefeitura Municipal de Turiúba — CQC 45.724.952/0001-06 LEI Nr 12 7/94 "DISPOE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTE RIO E DA PROVIDENCIAS CORRELATAS” GILBERT FERREIRA CAIRES ba a FAZ SABER , que a Camara de Tu rovena promulga CAPITULO 1 Das Di ARTEGO Los o E" r Terri des al cedo com a ARTIGO Ros E AM a amo ã esm orientam cer meg i profundo) man! tambe MES E] comun idade Q JO E o Ie CAPITULO II Erin da Educacao Sao Pri, K icos da Educacaos Lo- Educar objetivando proporcionar ao aluno a * Formacao e a informacao 4) desenvolvimento de suas potenciali elementos de auto-realização, in prosseguimento dos estudos e Frejeitura Viunicipal de Turiúba CGC 45.724.952/0001-96 para o exercicio da cidadania 1 as unidades Da Composicaos ARTIGO So O Quadro do Magisterio Muni al, encare educacao formal, e res! de tur At tm secrimninada Campo ce fituacam ARTIGO 60 nte atuam e da ARTIGO 20. des a as atuam em s ARTIGO Boa em e ao Professors trar Vaborara 3 ios recebidos programaticoss Lv = Preparar material didatico. ARTIGO Pour Compete ao supervisor de Pra- par dam Frestar orientacãao tec a a Er g Fornecer subsidios i como textos imega, & palestras ao corpo docent y Realizar reunioes pedagogicas e SUuperviseoss Realizar entrevistas, dar orientacao encaminhamento dos alunos que apresentam proble de apredizagem e comportamentos Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone: (0186) 96-1283 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - Esfádo de São Paulo Frejeitura Viunicipal de Turiúba — — CQC 45.724.952/0001-96 Acompanhar as reunie fuxiliar na elabora ARTIGO 10.4 Compet ao Diretor superintencder a aces «de alfal: da comun icace a educacao de cola e em especial: taborar as diretrizes do se Controlar administrativamente o setora Realizar Projeto Farticipar de reunioes Na falta de esp em, salas de a comunidade, com vistas aprimoramento do em CAPITULO IV Do preenchimento de Cargos ARTIGO 14l.- Os cargos de professo de Pre-tscola e Diretor preenchidos mediante titulos RAGRAPO UNICO- Ficam preservados os direi atuais egos na forma como foram pr ativi cad ade cam sa pelos qua ARTIGO 150m 2 : na em pedagos : x pe à mi de er ra area educ CAPITULO V A) À Da iornada de Trabalhos ARTIGO 144 - à diornada de trabalho do prof or de Pre de quatro horas de aulas diarias, no + vinte horas semanais 160 15.- À jornada de trabalho de supervisor de pre-escola e do Diretor de Escola e de quarenta horas & Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone: (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - Estado de São Paulo Prefeitura Viunicipal de Turiúba —— CGC 45.724.952/0001-90 ARTIGO le Lo desempenho da funcao de Diretor servidor recebera a gra! sobre a sua remunera incorporado para nenhum e CAPLTULO VI DOS DEV SECAU Dos Deveres a ARTIGO 17. Sao deveres dos membros previstos em outras norma pm des itar a Leis - var os principios e ideais da - as atribui "fun espe Magigterio, com e presteza IV o — pela incutindo de ius e de Operação, O autoride E constitui e o amor a V - Comparecer ao local de trabalho com a idades. ms ichuicdade Vim às ordens superiores, representando quando Vil o —L car ao che ime to todas as nhecimento no Lo gularidades que tiver colegas, espirito de cooperacaco ; 1X - Guard: . x IN itar a integr do aluno. Lona) s de igiosas moral e humana O 11 Dos Direitos ARTIGO 18,.- Alem cl previstos em outras norme direitos integrantes do Quadro do Magi “Los 1 - Ter alcance informacoes educacionais, b qra material didatico e outros instrumentos, bem contar com assistencia tecnica que estimule a ' horda cia sea profissional e ampliacao de seu conhecimento 11º - Opinar sobre as deliberacoes que afelam a vidas ams funcoss da unidade escolar e o desenvolvimento eficiente do processo educacionals L13 o —- Dispor de condicoes de trabalho «que permitem dedicacao plena as tarefas prof ionais [E Rua Joantin Pedro Marques, 466 - Fone: (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - Estado de São Paulo “Prefeitura Municipal de Turiúba CQC 45.724.952/0001-06 propiciem a eficacia do ens assegurada igualdade d incdependen temen sudeltos V - Gozar ferias de trinta dias, de acordo com o calendario escolary 1 & (seis) faltas abonadas durant uma ao mess Ed Fico a 2 o ANO, sendo FARAGRAFO UNICO- Os professores alem das Secretaria da Educacao dispositivos desta leis ao Re stabelecimento e ao statuto Publicos Funicipaisa normas CARUTULO VII Da Remocao e Atribuicao de Cla e/ou Gula a ARTIGO 194 Mo atribua obese 2 a)- Farticipacao para ingressos cada ano letivo sera de el: aos a seguinte na 5 epa ofi = a contrat b)- Classi na contagem de pont na Unidade Ar . e)- Fara at icoes de nas de norma e trabalho, as faltas mca para tratamento de & FARAGRAFO Lo. Observado os requisit subs ti tuicaão duran emporario dos docen Magisterios PARAGRAFO Zo.- Sera mantida a escala de substit para atender: Ie « havera 1 e tro do es docente a) - nca para tratamento de saude b) — o de saude de rece ela em 2 ad) — e) " Licenca para presta licença paternidade, Fara substituicao prevista no artigo anteri serao utilizados os docentes pertencent qunicipal de educacao. FARAGRAFO do. As inscricoes serao permitidas aos pr integrantes do quadro do magisterio munic FARAGRAEO So.— As inscricoes para as escalas de eventual para ao do servico mi PARAGRAFO pre-escola serao abertas anualmente no d de SSaneaao 4/4, Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone: (0186) 96-1283 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - Estado de Sã6 Pau b) Prefeitura !Viunicipal de Turiúba —— CQC 45.724.952/0001-96 dezembro. FORAGRAFO 60.- As inscricoes serao validas somente para o pe » Jetivo de cada ano escola ri oeto ARTIGO 2Osm Na eventualidade de nao haver pref ela municipal de educ tuicao, sera cont ores caso haia nece % (5) idatos aprovados em proc : ivo e que aguardam vaga para ingressarem Eesti) ces Frofessores do Magisterio ARTIGO Alem O periodo de 2a de janeiro de cada ano e considerado de ferias coletivas ARTIGO Bem Us periodos de ló a 31 de julho e de dezembro «de cada ano, previstos nlar, sao considerados E tando os membro do ma prestacao de service RO a CAPITULO IX ARTIGO R3m- Us membros do Magisterio e€ ao sujeitos a disposicoes desta leis ao E (ESTATUTO, DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS), e as demais disposicoes legais municipais. a vm ARTIGO Rd As despesas com exec por conta de dot vigente. da pres proptr nte Lei, corre de Cr came ARTIGO Abe o Foder Executivo autorizado a . que forem nec arios para a ARTIGO 270.m Esta lei entrara publicacao, revogada em vigor na dat as disposicoes em Turiuba ce 19944 a(o) GILBERT FERREIRA - Fretfeito Muniçg Fralod. publico e de costume, registrada nesta se e encaminhada copia ao Cartorio local. por afixacão em lugar cretaria na data supra 14% Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone: (0186) 98-1283 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - Estado de São Paulo