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← Turiúba (SP)

norma nº 12/1994

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 1994
Date 1994-02-25
EmentaDá nova referência na Escala de Vencimentos e Salários aos cargos públicos de Médico Veterinário e Engenheiro Agrônomo.
native_id2582

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Frefeitura Municipal
de Turiúba —
CQC 45.724.952/0001-06
LEI Nr 12 7/94
"DISPOE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTE
RIO E DA PROVIDENCIAS CORRELATAS”
GILBERT FERREIRA CAIRES
ba a
FAZ SABER , que a Camara
de Tu rovena
promulga
CAPITULO 1
Das Di
ARTEGO Los
o
E" r
Terri des al
cedo com a
ARTIGO Ros
E AM a
amo
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orientam
cer meg i
profundo)
man!
tambe
MES E]
comun idade
Q JO
E
o Ie
CAPITULO II
Erin da
Educacao
Sao Pri, K icos da Educacaos
Lo- Educar objetivando proporcionar ao aluno a
* Formacao e a informacao 4)
desenvolvimento de suas potenciali
elementos de auto-realização, in
prosseguimento dos estudos e
Frejeitura Viunicipal
de Turiúba
CGC 45.724.952/0001-96
para o exercicio da cidadania
1 as unidades
Da Composicaos
ARTIGO So O Quadro do Magisterio Muni al, encare
educacao formal, e res! de tur
At tm
secrimninada
Campo ce fituacam
ARTIGO 60 nte atuam
e da
ARTIGO 20.
des a as atuam em s
ARTIGO Boa em e ao Professors
trar
Vaborara 3 ios recebidos
programaticoss
Lv = Preparar material didatico.
ARTIGO Pour Compete ao supervisor de Pra-
par dam
Frestar orientacãao tec a a Er g
Fornecer subsidios i como textos imega, &
palestras ao corpo docent y
Realizar reunioes pedagogicas e SUuperviseoss
Realizar entrevistas, dar orientacao
encaminhamento dos alunos que apresentam proble
de apredizagem e comportamentos
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone: (0186) 96-1283 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - Esfádo de São Paulo
Frejeitura Viunicipal
de Turiúba — —
CQC 45.724.952/0001-96
Acompanhar as reunie
fuxiliar na elabora
ARTIGO 10.4 Compet ao Diretor
superintencder a aces «de alfal:
da comun icace a educacao de
cola e em especial:
taborar as diretrizes do se
Controlar administrativamente o setora
Realizar Projeto
Farticipar de reunioes
Na falta de esp
em, salas de a
comunidade, com vistas aprimoramento do em
CAPITULO IV
Do preenchimento de Cargos
ARTIGO 14l.- Os cargos de professo
de Pre-tscola e Diretor
preenchidos mediante
titulos
RAGRAPO UNICO- Ficam preservados os direi
atuais egos na forma como foram pr
ativi cad
ade
cam sa
pelos qua
ARTIGO 150m
2 : na em
pedagos : x pe à mi de er ra
area educ
CAPITULO V
A) À
Da iornada de Trabalhos
ARTIGO 144 - à diornada de trabalho do prof or de Pre
de quatro horas de aulas diarias, no +
vinte horas semanais
160 15.- À jornada de trabalho de supervisor de pre-escola e
do Diretor de Escola e de quarenta horas &
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone: (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - Estado de São Paulo
Prefeitura Viunicipal
de Turiúba ——
CGC 45.724.952/0001-90
ARTIGO le Lo desempenho da funcao de Diretor
servidor recebera a gra!
sobre a sua remunera
incorporado para nenhum e
CAPLTULO VI
DOS DEV
SECAU
Dos Deveres a
ARTIGO 17. Sao deveres dos membros
previstos em outras norma
pm des
itar a Leis
- var os principios e ideais da
- as atribui "fun
espe Magigterio, com
e presteza
IV o — pela
incutindo
de ius e de Operação, O
autoride E constitui e o amor a
V - Comparecer ao local de trabalho com a
idades. ms
ichuicdade
Vim às ordens superiores, representando quando
Vil o —L car ao che ime to todas as
nhecimento no Lo
gularidades que tiver
colegas, espirito de cooperacaco
;
1X - Guard: .
x IN itar a integr
do aluno.
Lona) s
de
igiosas moral e humana
O 11
Dos Direitos
ARTIGO 18,.- Alem cl previstos em outras norme
direitos integrantes do Quadro do Magi “Los
1 - Ter alcance informacoes educacionais, b qra
material didatico e outros instrumentos, bem
contar com assistencia tecnica que
estimule a ' horda cia sea
profissional e ampliacao de seu conhecimento
11º - Opinar sobre as deliberacoes que afelam a vidas
ams funcoss da unidade escolar e o desenvolvimento
eficiente do processo educacionals
L13 o —- Dispor de condicoes de trabalho «que permitem
dedicacao plena as tarefas prof ionais [E
Rua Joantin Pedro Marques, 466 - Fone: (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - Estado de São Paulo
“Prefeitura Municipal
de Turiúba
CQC 45.724.952/0001-06
propiciem a eficacia do ens
assegurada igualdade d
incdependen temen
sudeltos
V - Gozar ferias de trinta dias, de acordo com o
calendario escolary
1 & (seis) faltas abonadas durant
uma ao mess
Ed
Fico a
2
o ANO, sendo
FARAGRAFO UNICO- Os professores alem das
Secretaria da Educacao
dispositivos desta leis ao Re
stabelecimento e ao statuto
Publicos Funicipaisa
normas
CARUTULO VII
Da Remocao e Atribuicao de Cla
e/ou Gula a
ARTIGO 194 Mo
atribua
obese 2
a)- Farticipacao
para ingressos
cada ano letivo sera
de el: aos
a seguinte
na 5
epa
ofi = a contrat
b)- Classi na contagem de pont na
Unidade Ar .
e)- Fara at icoes de
nas de norma e
trabalho, as faltas mca para
tratamento de &
FARAGRAFO Lo. Observado os requisit
subs ti tuicaão duran
emporario dos docen
Magisterios
PARAGRAFO Zo.- Sera mantida a escala de substit
para atender:
Ie «
havera
1 e
tro do
es
docente
a) - nca para tratamento de saude
b) — o de saude de rece ela
em 2
ad) —
e)
"
Licenca para presta
licença paternidade,
Fara substituicao prevista no artigo anteri
serao utilizados os docentes pertencent
qunicipal de educacao.
FARAGRAFO do. As inscricoes serao permitidas aos pr
integrantes do quadro do magisterio munic
FARAGRAEO So.— As inscricoes para as escalas de eventual para
ao do servico mi
PARAGRAFO
pre-escola serao abertas anualmente no d de
SSaneaao 4/4,
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone: (0186) 96-1283 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - Estado de Sã6 Pau b)
Prefeitura !Viunicipal
de Turiúba ——
CQC 45.724.952/0001-96
dezembro.
FORAGRAFO 60.- As inscricoes serao validas somente para o pe
» Jetivo de cada ano escola
ri oeto
ARTIGO 2Osm Na eventualidade de nao haver pref ela
municipal de educ
tuicao, sera cont
ores caso haia nece % (5)
idatos aprovados em proc : ivo e que
aguardam vaga para ingressarem Eesti) ces
Frofessores do Magisterio
ARTIGO Alem O periodo de 2a de janeiro de cada ano e
considerado de ferias coletivas
ARTIGO Bem Us periodos de ló a 31 de julho e de
dezembro «de cada ano, previstos
nlar, sao considerados E
tando os membro do ma
prestacao de service
RO a
CAPITULO IX
ARTIGO R3m- Us membros do Magisterio e€ ao sujeitos a
disposicoes desta leis ao E (ESTATUTO, DOS
FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS), e as demais
disposicoes legais municipais.
a
vm
ARTIGO Rd As despesas com exec
por conta de dot
vigente.
da pres
proptr
nte Lei, corre
de Cr came
ARTIGO Abe
o Foder Executivo autorizado a
. que forem nec arios para a
ARTIGO 270.m Esta lei entrara
publicacao, revogada
em vigor na dat
as disposicoes em
Turiuba ce 19944
a(o)
GILBERT FERREIRA
- Fretfeito Muniçg
Fralod.
publico e de costume, registrada nesta se
e encaminhada copia ao Cartorio local.
por afixacão em lugar
cretaria na data supra
14%
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone: (0186) 98-1283 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - Estado de São Paulo

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