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← Turiúba (SP)

norma nº 13/1994

Tipo Lei
Número / Ano 13 / 1994
Date 1994-03-29
EmentaMajora em 38,19% o Anexo V da Escala de Vencimentos e Salários da Lei nº 008/94, de 25 de fevereiro de 1994.
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Trejeitura Municipal
de Turiúba
CQC 45.724.952/0001-96
Lei No. 013/94
Maiora em SB,19% Ctrinta e oito virgula
dezenove por cento), o anexo V da é
de Vencimentos e Salarios da Lei Nr.
008/94 de 28.02.94.
GILBERT FERREIRA CAIRES, Frefeito Muni
cipal de Turiuba, comarca de Buritama
Estado de Sao Paulo, usando das
atribuicoes que lhes sao conferidas por
Leis ,
FAZ SABER, que a Camara Municipal de
Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Leis
ARTIGO lo.— Ficam majorados em 38,19%
(trinta e oito virgula dezenove por cento), os vencimentos dos
servidores publicos deste municipio, conforme tabela anexa.
. ARTIGO 20.—- às despesas decorrentes com
a execucao da presente ei; “Correrao por conta de dotacoes
proprias do orcamento vigente, suplementadas ge necessario.
ARTIGO 3o.- Esta lei entrara em vigor
na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrarios
e seus efeitos retroagirao a 01 de marco de 1.994,
Turiuba,s 29 de marco de L.994
mi,
GILBERT FERREIRA CAIRES
-Prefeito Municçápal-
Fublicada por afixacao em lugar publi-
co e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e
encaminhada copia ao Cartorio local
SEBASTIAG ANIZIO
-Secretario-
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone: (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - Estado de São Paulo

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