| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1994 |
| Date | 1994-03-29 |
| Ementa | Majora em 38,19% o Anexo V da Escala de Vencimentos e Salários da Lei nº 008/94, de 25 de fevereiro de 1994. |
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Trejeitura Municipal de Turiúba CQC 45.724.952/0001-96 Lei No. 013/94 Maiora em SB,19% Ctrinta e oito virgula dezenove por cento), o anexo V da é de Vencimentos e Salarios da Lei Nr. 008/94 de 28.02.94. GILBERT FERREIRA CAIRES, Frefeito Muni cipal de Turiuba, comarca de Buritama Estado de Sao Paulo, usando das atribuicoes que lhes sao conferidas por Leis , FAZ SABER, que a Camara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Leis ARTIGO lo.— Ficam majorados em 38,19% (trinta e oito virgula dezenove por cento), os vencimentos dos servidores publicos deste municipio, conforme tabela anexa. . ARTIGO 20.—- às despesas decorrentes com a execucao da presente ei; “Correrao por conta de dotacoes proprias do orcamento vigente, suplementadas ge necessario. ARTIGO 3o.- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrarios e seus efeitos retroagirao a 01 de marco de 1.994, Turiuba,s 29 de marco de L.994 mi, GILBERT FERREIRA CAIRES -Prefeito Municçápal- Fublicada por afixacao em lugar publi- co e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada copia ao Cartorio local SEBASTIAG ANIZIO -Secretario- Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone: (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - Estado de São Paulo