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← Turiúba (SP)

norma nº 19/1994

Tipo Lei
Número / Ano 19 / 1994
Date 1994-05-03
EmentaDisciplina forma de pensão de responsabilidade do Município e dá outra providência.
native_id2589

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Prefeitura Municipal
-— de Turiúba ——
CGC 45.724.952/0001-96
LEI Nr. 019/94
Disciplina forma de pensao de respon
sabilidade do município e da outras
providencias.
GILBERT FERREIRA CAIRES, Prefeito Muni
cipal de Turiuba, Estado de Sao Paulo,
usando das atribuicoes que lhe sao con
feridas por Lei:
Faz Saber que a Camara Municipal de
Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo lo. - A pensao originaria de
aposentadoria de servidor falecido, de responsabilidade do Munici-
pio, sera paga na base de 2/3 (dois tercos) dos seus proventos.
a - Paragrafo lo - A pensao sera paga ao
conjuge do falecido ou aos seus dependentes menores ou incapaz,
atraves de seu representante legal.
Paragrafo 2o - Para fins do disposto
no artigo anterior, o interessado devera protocolar requerimento de-
vidamente instruido.
Paragrafo 30 - Apos a providencia do
paragrafo anterior o requerimento sera encaminhado o departamento de
pessoal para informacao de calculo sobre os proventos.
Paragrafo 40 - Feito isso,sera bai-
xado pela autoridade competente decreto que declare a pensao do re-
querente, que determine as averbaçoes e anotacoes necessarias ao de-
partamento de pessoal.
Artigo 20 - As despesas decorrentes
da execucao desta lei, correrao por conta de verbas proprias do or-
camento municipal vigente.
Artigo 30 - Esta Lei entrara em vigor
na data de sua publicacao, revogauus as disposicoes em contrario.
Turiuba, 03 de maio de 1.994
-Prefeito Municipal-
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone: (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - Estado de São Paulo
Prefeitura Municipal
— — de Turiúba ——
CGC 45.724.952/0001-96
Publicada por afixacao em lugar publi-
co e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e enca-
minhada copia ao Cartorio Local.
- Secreta
al
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone: (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - Estado de São Paulo

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