| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1994 |
| Date | 1994-08-02 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, para as obras de reforma e/ou ampliação de prédio da Creche Municipal na sede do Município de Turiúba. |
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Prefeitura Municipal de Turiúba CRC 45.724.952/0001-96 Butoriza com a Se Obras Freschio do Muni io de Turiuba GILBERT FERREIRA CAIRES, Frcri Municipal de Turiuba, comarca de Buritama, Estado de 8 ul usando das atribuicoes que lhe sao conferidas por lei, F Cielo que a Camara Municipal de Turiuba DECRETA e ele SANCLUNA JULGO à seguinte Leis Artigo lo.- Fica a Frefeitura Municipal de Turiuba, autorizacia a celebrar Convenio com a Secretaria da Crianca, Familia e Bem-Estar Social do Estado de Sao Paulo, para as obras e Reforma e/ou Ampliacao do predio ca Creche Municipal (Eenevenuta Goncalves dos Santos), na Sede do Municipio de Turiuba, a Rua Capitao Vicente Goncalves, 4664 centro, Turiuba-sps Artigo 20.- Os servicos a serem executados para a Regormia “e/ou Ampliacao do predio que trata o Artigo anterior, serao efetivados em proprio municipal, a Rua doaguim Fedro Marques, 466, centro, Artigo 3Jo.- A Creche Muni G E pulacão caren ipal Les q exclusivamente, ao. ia propria, para od : a) programas da Secretaria da Crianca, Familia e Bem-Estar al e da Prefeitura Municipal a . b) programas publicos e privados e atividades de inter cia Comunidade, referentes aos setores de promocao social, nutricao, varão e lazera Sue: Artigo 40.- Na hipot É para qual . » Nao go ant pre no ce A tre as a . desde ia conferida a Pari "apacidade de gravar o bem imovel e a respectiva edificacao cum as condicoes de clausulas resolutiva de propriedade, que me operara de pleno direito, transferindo-ss a propriedade plena do imovel a Fazenda Fublica Estadual, com destinação preferencial para a Secretaria da Crianca, Familia e Bem-Estar Social. Artigo 5So.- Para fazer face as despesas decorrentes de aplicacao desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado proceder a abertura dos creditos especiais que se fizerem necessarios, de vir a : Artigo 60.- Fica o Freteito fun pal autorizado a celebrar novos Termos de Aditamento ou Retifi- cacao e Ratificacao, bem como suplementar a referida dotacao, Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone: (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - Estadode São Paulo Prefeitura Municipal de Turiúba CRC 45.724 .952/0001-06 ETA as obras pela Se à Fr Social Artigo 70.- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrarios Turiubas OZ de agosto de 1994. GILBERT FERREIRÁ CAIRES - Prefeito Municipál -— Publicada por afixar em lugar publico e de costume, registrada nesta secretario ata supra e encaminhada copia ao Cartorio Local. Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fong: (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - Estado de São Pauto