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norma nº 31/1994

Tipo Lei
Número / Ano 31 / 1994
Date 1994-08-02
EmentaAutoriza a celebração de convênio com a Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, para as obras de reforma e/ou ampliação de prédio da Creche Municipal na sede do Município de Turiúba.
native_id2601

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Prefeitura Municipal
de Turiúba
CRC 45.724.952/0001-96
Butoriza
com a Se
Obras
Freschio
do Muni
io de Turiuba
GILBERT FERREIRA CAIRES, Frcri
Municipal de Turiuba, comarca de Buritama, Estado de 8 ul
usando das atribuicoes que lhe sao conferidas por lei, F Cielo
que a Camara Municipal de Turiuba DECRETA e ele SANCLUNA
JULGO à seguinte Leis
Artigo lo.- Fica a Frefeitura
Municipal de Turiuba, autorizacia a celebrar Convenio com a
Secretaria da Crianca, Familia e Bem-Estar Social do Estado de
Sao Paulo, para as obras e Reforma e/ou Ampliacao do predio ca
Creche Municipal (Eenevenuta Goncalves dos Santos), na Sede do
Municipio de Turiuba, a Rua Capitao Vicente Goncalves, 4664
centro, Turiuba-sps
Artigo 20.- Os servicos a serem
executados para a Regormia “e/ou Ampliacao do predio que trata o
Artigo anterior, serao efetivados em proprio municipal, a Rua
doaguim Fedro Marques, 466, centro,
Artigo 3Jo.- A Creche Muni
G E pulacão caren
ipal
Les q
exclusivamente, ao.
ia propria, para od :
a) programas da Secretaria da Crianca, Familia e Bem-Estar
al e da Prefeitura Municipal a .
b) programas publicos e privados e atividades de inter
cia Comunidade, referentes aos setores de promocao social,
nutricao, varão e lazera
Sue:
Artigo 40.- Na hipot
É para qual .
» Nao go ant pre no ce A
tre as a . desde ia conferida a Pari
"apacidade de gravar o bem imovel e a respectiva edificacao cum
as condicoes de clausulas resolutiva de propriedade, que me
operara de pleno direito, transferindo-ss a propriedade plena do
imovel a Fazenda Fublica Estadual, com destinação preferencial
para a Secretaria da Crianca, Familia e Bem-Estar Social.
Artigo 5So.- Para fazer face as
despesas decorrentes de aplicacao desta lei, fica o Executivo
Municipal autorizado proceder a abertura dos creditos especiais
que se fizerem necessarios,
de vir a
: Artigo 60.- Fica o Freteito fun
pal autorizado a celebrar novos Termos de Aditamento ou Retifi-
cacao e Ratificacao, bem como suplementar a referida dotacao,
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone: (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - Estadode São Paulo
Prefeitura Municipal
de Turiúba
CRC 45.724 .952/0001-06
ETA
as obras pela Se
à Fr Social
Artigo 70.- Esta Lei entrara em
vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em
contrarios
Turiubas OZ de agosto de 1994.
GILBERT FERREIRÁ CAIRES
- Prefeito Municipál -—
Publicada por afixar em lugar
publico e de costume, registrada nesta secretario
ata supra e
encaminhada copia ao Cartorio Local.
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fong: (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - Estado de São Pauto

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