br-locleg corpus explorer

← Turiúba (SP)

norma nº 41/1994

Tipo Lei
Número / Ano 41 / 1994
Date 1994-11-10
EmentaDispõe sobre autorização para alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia Energética de São Paulo, e dá outra providência.
native_id2611

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

FREFEITURA MUNICIPAL DE TURIVBA
CGC 45.724 952/0001-96
LET Nº 041/94
DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO A ALIENA
SÃO DE IMOVEL QUE ESPECIFICA POR
DOAÇÃO A COMPANHIA ENERGETICA DE
SÃO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
GILBERT FERREIRA CAIRES, Prefeito Mu
nicipal de Turiuba, Comarca de Buri
tama, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferi
ba pelas leis, FAZ SABER que a: Câma
ra Municipal de Turiuba aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte
Lei: ;
$
ARTIGO 19.- Fica a Prefeitura
Municípal de Turiuba, autorizada a altenar a Companhia Energética
de São Paulo, por doação, sem quaisquer ônus ou despesa para
essa, Inclusive decorrentes de escrituras, registros, taxas,
Impostos e emolumentos, o seguinte imóvel sítuado nesta: cidade de
Turiuba-sp:- Doação de uma área de terra de propriedade desta
municipalidade, composta: do ,lote Nº 025 da quadra Nº 021,
consistente de um terreno de formato retângular, sem
benfeitortaa, medindo 12,50 metros de Frente para a Rua Capitão
Vicente Gonçalves, do Jado direito de quem dessa frente olha para
o imóvel em 50,00 metros divide-se com Raduvir Cardoso; do lado
esquerdo em 50,00 metros divide-se com Bevinuto Reinaldo
' Capelari e finalmente pelos fundos em 12,50 metros divide-se com
Albina Varzola Doimo, totalizando a área superficial de 625,00
Mz. 1
Í
Artigo 20.-A doação a que se refere
a presente Lei será feita'para-que a CESP destine o imóvel doado
a construção de um prédio próprio para funcionamento de seu
escritório. +
- ártigo 30.-A Prefeitura Municipal
se obrigará na escritura de dyação a responder pela evicção do
imóvel devendo desapropriá-lo novamente à donatária- CESP se
qualquer título reivindicado por terceiros ou anulada à primeira
doação, tudo sem ônus para a CESP.
; Artigo 49. - A Prefeitura Municipal,
doadora, forncerá a CESP, toda a documentação e esclarecimentos
que se fizerem necessários e forem exigidos antes da Escritura de
Doação. : :
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — Fone: (0186) 96-1263 — CEP 15280-000 — TURIUBA — Estado de São
<
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
CGC 45.724 952/0001 -96
Artigo 99. -Roverter-se-à ao
Patrimônio, o imóvel doado se após um ano da Escritura de Doação,
: não tíve sido executada a: obra. '
Artigo 60.- Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. f
Turiuba, 10 de novembro de 1994.
GILBERT FERREIRA CAIRÉS
+ Prefeito Municigal -
. Publícado po afixação em lugar
público e de costume, registrado nesta secretaria na data supra e
encaminhado cópia ao Cartório local.
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — Fone: (0186) 96-1263 — CEP 15280-000 — TURIUBA — Esindo de São Paulo

open original →