| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1994 |
| Date | 1994-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia Energética de São Paulo, e dá outra providência. |
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FREFEITURA MUNICIPAL DE TURIVBA CGC 45.724 952/0001-96 LET Nº 041/94 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO A ALIENA SÃO DE IMOVEL QUE ESPECIFICA POR DOAÇÃO A COMPANHIA ENERGETICA DE SÃO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS GILBERT FERREIRA CAIRES, Prefeito Mu nicipal de Turiuba, Comarca de Buri tama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi ba pelas leis, FAZ SABER que a: Câma ra Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ; $ ARTIGO 19.- Fica a Prefeitura Municípal de Turiuba, autorizada a altenar a Companhia Energética de São Paulo, por doação, sem quaisquer ônus ou despesa para essa, Inclusive decorrentes de escrituras, registros, taxas, Impostos e emolumentos, o seguinte imóvel sítuado nesta: cidade de Turiuba-sp:- Doação de uma área de terra de propriedade desta municipalidade, composta: do ,lote Nº 025 da quadra Nº 021, consistente de um terreno de formato retângular, sem benfeitortaa, medindo 12,50 metros de Frente para a Rua Capitão Vicente Gonçalves, do Jado direito de quem dessa frente olha para o imóvel em 50,00 metros divide-se com Raduvir Cardoso; do lado esquerdo em 50,00 metros divide-se com Bevinuto Reinaldo ' Capelari e finalmente pelos fundos em 12,50 metros divide-se com Albina Varzola Doimo, totalizando a área superficial de 625,00 Mz. 1 Í Artigo 20.-A doação a que se refere a presente Lei será feita'para-que a CESP destine o imóvel doado a construção de um prédio próprio para funcionamento de seu escritório. + - ártigo 30.-A Prefeitura Municipal se obrigará na escritura de dyação a responder pela evicção do imóvel devendo desapropriá-lo novamente à donatária- CESP se qualquer título reivindicado por terceiros ou anulada à primeira doação, tudo sem ônus para a CESP. ; Artigo 49. - A Prefeitura Municipal, doadora, forncerá a CESP, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes da Escritura de Doação. : : Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — Fone: (0186) 96-1263 — CEP 15280-000 — TURIUBA — Estado de São < PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724 952/0001 -96 Artigo 99. -Roverter-se-à ao Patrimônio, o imóvel doado se após um ano da Escritura de Doação, : não tíve sido executada a: obra. ' Artigo 60.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. f Turiuba, 10 de novembro de 1994. GILBERT FERREIRA CAIRÉS + Prefeito Municigal - . Publícado po afixação em lugar público e de costume, registrado nesta secretaria na data supra e encaminhado cópia ao Cartório local. Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — Fone: (0186) 96-1263 — CEP 15280-000 — TURIUBA — Esindo de São Paulo