| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1994 |
| Date | 1994-11-22 |
| Ementa | Isenta o pagamento da Taxa de Conservação de Estradas de Rodagem para o exercício de 1994. |
| native_id | 2612 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724 952/0001-96 LEI NO 042/94 , ISENTA D PAGAMENTO DA TAXA DE CON SERVAÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM PA RA O EXERCICIO DE 1974. á GILBERT FERREIRA CAIRES, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Bu ritama, Estado de São Faulo, u das atribuições que lhe são gas por Leis ; x FAZ SABER, que a CSmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sancicna & promulga a seguinte Leis Y , Artigo 10,- Fica a Prefeitura Municipal de Turiuba, autorizada no corrente exercício a isentar os contribuintes da Taxá de Conservação de Estradas de Feilagem ao pagamento da mesma. q” Ê Artigo o,- Esta Lei entrarã em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, EE de novembro de 1994, GILBERT FERREIRA CAIRES = Profeito Municipal Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrado nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório focal. , t SEBASTIRO ANIZIO í -Secretário- + Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — Fone: (ol88) 96-1263 2 CEP 15280000 — TURIUBA — Estado de São Paulo