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← Turiúba (SP)

norma nº 45/1994

Tipo Lei
Número / Ano 45 / 1994
Date 1994-11-22
EmentaDispõe sobre alienação, por doação, de imóvel urbano que especifica.
native_id2615

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PREFEITURA MUNICIPAL BE TURIUBA
CGC 46.724 952/0001 -96
Lei No. 45/94
Dispoe sobre alienacao, por doacao de
Imovel Urbano que especificd.
GILBERT FERREIRA CAIRES, Prefeito Muni
cipal de Turiuba, Comarca de Buritama
Estado de Sao Paulo, usando das atri-
buicoes que lhe sao conferidas por Lei
FAZ SABER que a Camara Municipal de
Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo Jlo. Fica o Poder Executivo do
Municipio de Turiuba, autorizado alienar, por doaco, a Companhia
Energetica de Sao Paulo-CESP-, destinado a construcao do Escritorio
da Empresa, nesta cidade, o seguinte imovel urbano pertencente ao
Patrimonio Municipal: um terreno localizado na quadra No. 21, Lote
No.25, de formato retangular, sem benfeitorias, medindo 12,50 metros
de frente para a Rua Capitão Vicente Goncalves, do lado direito de
quem dessa frente olha para o imovel em 50,00 metros divide-se com
Raduvir Cardoso, do lado esquerdo em 50,00 metros divide-se com Be-
vinuto Reinaldo Capelari e finalmente pelos fundos em 12,50 metros
divide-se com Albina Varzola Doimo, totalizando a area superficial
de 625,00 metros quadrados.
Artigo 20. O bem referido no artigo
anterior revertera ao Patrimonio Publico, caso nao haja entendimen-
tos entre as partes quanto ao fim a que se destina.
Artigo Jo. As despesas decorrentes da
execucao da presente Lei correrao por conta de dotacoes proprias do
Orcamento de 1.995.
. Artigo 40. Esta Leí entrara em vígor
na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario.
Turiuba, 22
GILBERT RÉ,
-Prefeito Municipal
Publicada por afixacao em lugar publi-
co e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encami-
nhada copia ao Cartorio Local.
s
SEBASTIAS ANICIO
-Secretaridz
Rua Joaquim Pedro Marques, 465 — Fone: (0186) 96-1263 — CEP 15280000 — TURIUBA — Estudo de São Paulo
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