| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1994 |
| Date | 1994-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre alienação, por doação, de imóvel urbano que especifica. |
| native_id | 2615 |
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PREFEITURA MUNICIPAL BE TURIUBA CGC 46.724 952/0001 -96 Lei No. 45/94 Dispoe sobre alienacao, por doacao de Imovel Urbano que especificd. GILBERT FERREIRA CAIRES, Prefeito Muni cipal de Turiuba, Comarca de Buritama Estado de Sao Paulo, usando das atri- buicoes que lhe sao conferidas por Lei FAZ SABER que a Camara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo Jlo. Fica o Poder Executivo do Municipio de Turiuba, autorizado alienar, por doaco, a Companhia Energetica de Sao Paulo-CESP-, destinado a construcao do Escritorio da Empresa, nesta cidade, o seguinte imovel urbano pertencente ao Patrimonio Municipal: um terreno localizado na quadra No. 21, Lote No.25, de formato retangular, sem benfeitorias, medindo 12,50 metros de frente para a Rua Capitão Vicente Goncalves, do lado direito de quem dessa frente olha para o imovel em 50,00 metros divide-se com Raduvir Cardoso, do lado esquerdo em 50,00 metros divide-se com Be- vinuto Reinaldo Capelari e finalmente pelos fundos em 12,50 metros divide-se com Albina Varzola Doimo, totalizando a area superficial de 625,00 metros quadrados. Artigo 20. O bem referido no artigo anterior revertera ao Patrimonio Publico, caso nao haja entendimen- tos entre as partes quanto ao fim a que se destina. Artigo Jo. As despesas decorrentes da execucao da presente Lei correrao por conta de dotacoes proprias do Orcamento de 1.995. . Artigo 40. Esta Leí entrara em vígor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Turiuba, 22 GILBERT RÉ, -Prefeito Municipal Publicada por afixacao em lugar publi- co e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encami- nhada copia ao Cartorio Local. s SEBASTIAS ANICIO -Secretaridz Rua Joaquim Pedro Marques, 465 — Fone: (0186) 96-1263 — CEP 15280000 — TURIUBA — Estudo de São Paulo |