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← Turiúba (SP)

norma nº 47/1994

Tipo Lei
Número / Ano 47 / 1994
Date 1994-12-12
EmentaDispõe sobre a extinção do Imposto sobre Venda a Varejo — IVV, incidente sobre combustíveis líquido e gasoso, criado pela Lei nº 44/92, de 08 de dezembro de 1994.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
CGC 45.724.952/0001-96
LEI No 47/94
Dispõe sobre a extinção do Imposto Sobre
Venda a Varejo “I.V.V”", incidentes sobre
os Combustiveis Liquido e Gasoso, criado
pela Lei, Ng 44/92, de 08/12/94.
GILBERT FERREIRA CAIRES, - Pretsito
Municipal de Turiuba, comarca ce Buritama,
Estado de São Paulo, usando des atr ibui-
ções que lhes são conferidas por less
: a .
FAZ SABER que a Câmara Muntcipa/
“Turíuba aprovou e ele santiona.e promulga a seguinte lej:
Artigo lg.m Fica extinto a cotranço do
Imposto Sobre Venda a garegoó "ro Vo tro incidentes e as
Combustíveis líquido e gasoso, instituido pela Lei No ta/so, de
“os 1i/92 “CETME, ) ? '
: N Artigo Zo.- Os valores do Imposto retido
«na fonte, destinados a municipalidade, deverá ser recolhido em
sua totalidade, junto aos cofrês municipais, até o dia 10/01/75.
“Artigo Sg.— Esta Léj entrará ep vigur a
parti” de lo de janeiro ide 1995, revogadas as disposiçõe: em
contrario. Ê t .
A
1 1
Turiuba, 17 de dezembro de 1994.
, Fublicada por afixação em lugar público
“e de | Costume, registrada nesta secretaria da data supra e
mencaniihado, cópia ao Cartório Jocal
RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 - FONE (0186)96-1263 - CEP 15280-000 - TURIUBA - ESTADO DE SÃO PAULO

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