| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1994 |
| Date | 1994-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção do Imposto sobre Venda a Varejo — IVV, incidente sobre combustíveis líquido e gasoso, criado pela Lei nº 44/92, de 08 de dezembro de 1994. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724.952/0001-96 LEI No 47/94 Dispõe sobre a extinção do Imposto Sobre Venda a Varejo “I.V.V”", incidentes sobre os Combustiveis Liquido e Gasoso, criado pela Lei, Ng 44/92, de 08/12/94. GILBERT FERREIRA CAIRES, - Pretsito Municipal de Turiuba, comarca ce Buritama, Estado de São Paulo, usando des atr ibui- ções que lhes são conferidas por less : a . FAZ SABER que a Câmara Muntcipa/ “Turíuba aprovou e ele santiona.e promulga a seguinte lej: Artigo lg.m Fica extinto a cotranço do Imposto Sobre Venda a garegoó "ro Vo tro incidentes e as Combustíveis líquido e gasoso, instituido pela Lei No ta/so, de “os 1i/92 “CETME, ) ? ' : N Artigo Zo.- Os valores do Imposto retido «na fonte, destinados a municipalidade, deverá ser recolhido em sua totalidade, junto aos cofrês municipais, até o dia 10/01/75. “Artigo Sg.— Esta Léj entrará ep vigur a parti” de lo de janeiro ide 1995, revogadas as disposiçõe: em contrario. Ê t . A 1 1 Turiuba, 17 de dezembro de 1994. , Fublicada por afixação em lugar público “e de | Costume, registrada nesta secretaria da data supra e mencaniihado, cópia ao Cartório Jocal RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 - FONE (0186)96-1263 - CEP 15280-000 - TURIUBA - ESTADO DE SÃO PAULO