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← Turiúba (SP)

norma nº 8/1995

Tipo Lei
Número / Ano 8 / 1995
Date 1995-04-25
EmentaMajora em 20% o Anexo V da Escala de Vencimentos e Salários da Lei nº 001/95, de 24 de janeiro de 1995.
native_id2630

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CGC 45.724.952/0001-96
+
LEI No 008/95
Majora em 20% (vinte por cento) o anexo
V da Escala de vencimentos e salários
da Lei No 001/95 de 24/01/95..
GILBERT FERREIRA CAÍIRES, | Prefeito
Municipal de Turiuba, comarca de, Buri
tama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhes são conferidás por
Leis:
1
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
- Turiuba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo lo.-Ficam majorados em 20% (vin-
te por cento), os vencimentos dos servidores públicos deste
município, conforme tabela anexa. | |
“Artigo 20.-As despesas decorrentes com
execução da presente lei; correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
“ Artigo 30.-Esta lei entrará em vigor na
ua publicação, revogadas as disposições em contrário, e
tos retroagirão a lo de abril de 1.995,
q
data d
seus efe
s
i
D
ht iD
Turiuba,
GILBERT FERREIRA CAIRE
“Prefeito Munícipal-
Publícada por afixação em lugar público
de costume, registrada nesta secretária na data eupra e
encaminhada cópia o Cartório: Local.
M
SEBASTIAO ANIZIO
“-Secretário-
RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 - FONE (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIUBA - ESTADO DE SÃO PAULO

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