| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1995 |
| Date | 1995-04-25 |
| Ementa | Majora em 20% o Anexo V da Escala de Vencimentos e Salários da Lei nº 001/95, de 24 de janeiro de 1995. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CGC 45.724.952/0001-96 + LEI No 008/95 Majora em 20% (vinte por cento) o anexo V da Escala de vencimentos e salários da Lei No 001/95 de 24/01/95.. GILBERT FERREIRA CAÍIRES, | Prefeito Municipal de Turiuba, comarca de, Buri tama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidás por Leis: 1 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de - Turiuba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo lo.-Ficam majorados em 20% (vin- te por cento), os vencimentos dos servidores públicos deste município, conforme tabela anexa. | | “Artigo 20.-As despesas decorrentes com execução da presente lei; correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. “ Artigo 30.-Esta lei entrará em vigor na ua publicação, revogadas as disposições em contrário, e tos retroagirão a lo de abril de 1.995, q data d seus efe s i D ht iD Turiuba, GILBERT FERREIRA CAIRE “Prefeito Munícipal- Publícada por afixação em lugar público de costume, registrada nesta secretária na data eupra e encaminhada cópia o Cartório: Local. M SEBASTIAO ANIZIO “-Secretário- RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 - FONE (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIUBA - ESTADO DE SÃO PAULO