| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1995 |
| Date | 1995-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1996. |
| native_id | 2637 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724.952/0001-96 LEI No 015/95. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício financeiro de 1.996. GILBERT FERREIRA CAIRES, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc... FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Turiuba APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Artigo lo:- Em conformidade com o artigo 165, parágrafo no 2 da Constituição Federal. e artigo 136 da Lei Orgânica do Município, esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1.996. Artigo 20:- A. elaboração da proposta Orçamentária para o Exercício de 1.996, abrangerãa os Poderes Legislativo, Executivo: e entidade da administração indireta, assim como a execução orçamentária obedecerã as diretrizes aqui estabelecidas. Artigo 3Jo:-. O projeto de lei orçamentária anual será elaborado em observância as diretrizes nesta lei, ao artigo 165, parágrafo 5, 6, 7 e 8 da Constituição Federal e a Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964. PARAGRAFO -UNICO:- A Lei Orçamentária anual compreenderá: I - O Orçamento Fiscal: II - O Orçamento de Investimento: III - O Orçamento de Seguridade Social. Artigo 4o9:- A proposta orçamentária para 1.996, conterá as metas e prioridades da Administração Municipal. estabelecidas no anexo I, que integra esta Lei. Artigo 5o0:- O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta Orçamentária para 1996, observadas as determinações nesta Lei. até o último dia útil do mês de julho de 1995. PARAGRAFO I:- O setor de planejamento do Municipio ajustará, quando necessário, proposta orçamentária da Câmara de Vereadores, tendo por base a participação percentual da despesa legislativa na receita corrente municipal verificada no exercício anterior. Artigo 6o:- A estimativa da receita terá por base a média aritmética da arrecadação municipal, obtida nos doze meses imediatamente anteriores ao mês em que se elabora a proposta de orçamento anual. PARAGRAFO I:- Na estimativa da receita, considerar-se-ão, também, o resultado financeiro das alterações na legislação tributária local, o incremento ou a diminuição da receita transferida de outros níveis de governo e outras << Ca Gilbert Ferreira é, RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 - FONE (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIUBA - ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIVBA CGC 45.724.952/0001-96 interferências positivas ou negativas na arrecadação do Municipio para o ano seguinte. Artigo To:- Os valores das despesas serão fixados com base na demanda financeira dos programas de governo do municipio, devidamente norteados por esta lei. Artigo 8o:- A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo obedecerá as seguintes diretrizes: I - As ôóbras em execução terão prioridades sobre novos projetos, não podendo ser paralizadas sem autorização legislativa: II - As despesas com pagamento da dívida pública, salários e encargos terão prioridades sobre as ações de serviços de expansão públicos: III - A previsão para operação de crédito constará da proposta orçamentária somente quando já tiver autorizada pelo Legislativo, através de Lei específica. Artigo 9o:- A concessão de auxílio e subvenções dependerá de autorização legislativa através de Lei especial. Artigo 100:- As propostas para concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração ou para alterações de estrutura de carreira no corrente exercício deverão apresentar as justificativas e os critérios já utilizados, bem como comprovar a existência de recursos orçamentários suficientes para atender as projeções de despesa de pessoal- e aos acréscimos dela decorrentes. Artigo. lio:- . As admissões de pessoal, a qualquer título, no exercício de: 1996, ficam limitados a função e cargos vagos. Artigo 120:- Excetuam-se dos limites constantes do artigo 11 desta Lei a criação de cargos e as admissões para atender as metas de expansão e melhoria da qualidade dos serviços públicos priorizados no anexo I. desde que aprovado pelo Legislativo. Artigo 130:- As despesas de pessoal ativo e inativo da administração direta e indireta não poderão exceder os limites previstos no artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Artigo 140:- Constarão da proposta orcamentária as receitas e despesas da autarquia com as respectivas fontes de recursos. . Artigo 150:- Deverão ser propostos a Câmara Municipal, no corrente exercício, projetos de Lei sobre alterações da legislação tributária. especialmente sobre instituição. aumento e redução de tributos, concessão de isenção. anistia e remissão de créditos tributários e outras matérias pertinentes em função da política fiscal do município, bem como da devida aplicação dos principios constitucionais tributários. PARAGRAFO UNICO:- A concessão ou ampliação de isenção, anistia, remissão e benefícios de natureza Gilbert a ri dois Prefeito Municipal RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 - FONE (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIUBA - ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724.952/0001-96 tributária, somente poderá ser aprovada caso indique estimativa de renúncia de receita e respectivas despesas a serem anuladas. Artigo 160:- E vedada a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas alterações, de qualquer recursos do municipio vara a carteira de Previdência de Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo. Artigo 170:- As prioridades estabelecidas no anexo Ol da presente lei, poderão ser ajustadas na proposta Orçamentária, desde que plenamente justificadas na mensagem de encaminhamento do projeto de Lei do Orçamento anual. PARAGRAFO UNICO: Os programas estabelecidos no anexo 01 terão prioridades sobre os ajustes verificados na Lei Orçamentária. Artigo 180:- No orçamento da seguridade social, a despesa será desdobrada na forma do anexo II da Lei Federal no 4.320/64, que integra a Léi Orçamentária anual. Artigo 190: O Prefeito enviará até o dia 30 de setembro de 1995, projeto de Lei do orçamento anual à Camara Municipal, que o apreciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção. Artigo 200:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 06 de junho de 1.995. GrLeRir FE RA CAIRES PREFEITO MUNICIPAL Publicado por afixação em lugar público, e de costume registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. SEBASTIKO AR? rima RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 - FONE (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIUBA - ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724.952/0001-96 PREFEITURA MUNICIPAL DE JTURIUBA DIREIRIZES ORCAMENTARIAS - MEIAS E PRIORIDADES PARA 1.996 ANEXO -— RROGRAMADS (ti OCBIJETIVOS o 1 - PROCESSO LEGISLATIVO 1-1 Reforma e ampliação do Pré- dio da Câmara Municipal. Melhorar as condições de fun! cionabilidade do edificio da! Câmara Municipal, principal-! mente quanto as instalações- das comissões e do plenário. 1 1 t + t ' Aquisição de equipamentos e material permanente. Dotar a Câmara Municipal de! móveis e equipamentos de som! para melhorar as condições! de-trabalho no Legislativo. ADMINISTRAÇÃO 1 Construção de um novo Paço ; Municipal ou reforma e i ampliação do atual Instalar adequadamente os vá! rios setores da Administra-! ção: dando-lhes melhores con-! dições de trabalho. i Aquisição de equipamentos e i material permanente. Equipar as várias Administra! tivas com móveis e equipamen! tos de trabalho, tornando-as! mais eficientes. i ] ! 7-3 Continuação do sistema com- putadorizado, Modernizar os serviços de! controle financeiro,agilizan! do as informações asseguran! do maior grau de confiança! nos dados. ' 7-4 Elaboração do plano diretor Disciplinar o uso e a ocupa-! ção do solo, ordenar o pleno! desenvolvimento das funções! sociais da cidade,nos termos! do artigo 182 da Constitui-! cão Federal. 8 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 8-1 Precatória Judiciaria, amor- tização de Dívida Pública. Pagamento de precatória judi! ciaria, de acordo com os dis! postos no artigo 100 da Cons! tituição Federal e 33 das! Disposições Constitucionais! Transitórias. b) Amortização de Financiamento Diversos. RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 - FONE (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIUBA - ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724.952/0001-96 c) Amortização de Dívida INSS. FGTS E PASEP. 8-2 Reformulação do código Tribu tário Municipal. Dar uma legislação atos! da ao municipio, o código! Tributário em vigor foi ela- borado em 08/12/92. ABASTECIMENTO Equipamentos e material per- manente. Dotar o matadouro de equipa- mentos de materiais permanen! te que satisfaçam as necessi! dades. ; Incrementar o programa de! assistência tecnica aos: pequenos e médios agriculto-! res pela Secretaria da Agri- cultura e Abastecimento. Apoio a Produção Rural ' 1 fr t ] 1 ' k 4 EDUCAÇÃO DE CRIANÇA DE O A 6! ANOS ! Iniciativa a entidade benefi! ciente. ; Oferecer condições de atendi! t mento a clientela mantida! : pela Creche Benevenuta Gon- ! ! calves dos Santos, e ofere! t cer assistência médica ali! ' mentar e educacional à 120! ; crianças de 4 a 6 anos. ; t 1 t ] t 1 ENSINO FUNDAMENTAL Aquisição de equipamentos material permanente para Ensino Fundamental. — Oferecer melhores condições Octaviano Cardoso - Escola Padrão de Turiuba de equipa- mentos necessários e indis- pensáveis para o perfeito desenvolvimento do ensino. Aquisição de veículos para o transporte de alunos para o ensino fundamental. de trabalho à E.E.P.5.G.: - Dotar a municipalidade de! aquisição de veículo para o! transporte de alunos da zona! rural para a zona urbana. ! - Dar as crianças do ensino! Fundamental tratamento médi-! co, Odontológico inclusive a! -— Aquisição de óculos para os! Assistência aos Educandos Procsiio Municipal RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 - FONE (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIUBA - ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724.952/0001-96 necessitados. ! - Oferecer alimentação satisfa! tória e de boa qualidade a; todos os alunos da rede esco! lar, educação pré-escolar e! do ensino fundamental. 3 - ENSINO MEDIO 3-1 Oferecer alimentação satisfa tória e de boa qualidade. 3-2 Transporte dos alunos da zo- na rural para a zona urbana. rural condições de conclui- rem o ensino médio. 1/44 — ENSINO SUPERIOR 144-1 Transporte de estudantes des te municipio para as cidades circunvizinhas (faculdades) ' : ' ' t : 1 ' ' ' -— Oferecer aos jovens da zona! 1 ; ' : ' ; 1 ! 1 ; = Oferecer aos municipes condi! ções de.concluirem o ensino! superior, para melhores con-! dições de vida. 146 — EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS 46-1 Prosseguimento das óbras do Ginásio de Esportes. , ' ' 1 ' 1 1 1 ' 1 1 ' 1 t i 4 ! t , ' : 1 ' 1 : 1 , 1 ' ' ' ' t h r : ' : t ' i t : t t : + — Oferecer condições da prati- ! ca de educação física aos! ' alunos do estabelecimento de! 1 1 1 t 1 : e : É ' : : ; 1 ) ' : 1 ! 1 1 ; 1 : t t 1 ! + ; e 1 ; ' ' : ' 1 i : 1 1 ; 1 lo-e 20 graus Octaviano Car-! doso -— Escola Padrão. i 46-2 Ampliação da Praça Esportiva Octaviano Cardoso e João Fio = Ampliar e reformular os espa! cos das praças esportivas de! Turiuba, com o objetivo prin! cipal de melhor atender a! comunidade na pratica de es- portes. : : 1 1 1 ; 1 : 1 ' 4 ' t /46-3 Continuação da óbra de 1 ampliação de melhoramento i do recinto Antonio Costa Ju- ) 4 ; 1 ; : 4 , . ; 4 , ) i 1 ; 1 ; nior. - Oferecer a população condi- ções de lazer e recreação. 46-4 Incentivo a entidade Associa ção Atlética Turiubense. — Oferecer condições de funcio namento da A.A.T., para a disputa de campeonatos amadores. 46-5 Aquisição de equipamentos e material permanente. - Equipar satisfatóriamente as praças esportivas do munici- pio, objetivando as praticas! de esportes por todas as! camadas da Comunidade. : Gilbert Ferroi/ Cair Prefeito "Minic'pal RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 - FONE (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIUBA - ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724.952/0001-96 48-1 Promoção de ! estudo do patrimônio históri! ! co artístico e cultural do! ! municipio. - Dotar ao municipio de acervo! histórico sobre a sua origem! tradição cultural e história! de seu desenvolvimento. ; 48-2 Aquisição de equipamentos e ; material permanente. — Equíipar satisfatóriamente as! dependências da biblioteca! pública bem como, adquirir! livros para melhor aproveita! mento dos usuários. 49 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 49-1 Instalação de uma, classe para excepicionais. - Dar aos excepicionais assis-! tência educacional de acordo! com suas possibilidades e! aptidões. 1 - Criação de cargos e contrata! ção de professores e auxilio! serviços gerais, visando su-! prir as necessidades de! recursos humanos neste setor! - Melhorar as condições habita! cionais da população de! baixa renda. ! 49-2 Recursos Humanos. -— HABITAÇÃO -1i Renovação Urbana 57-2 Aquisição de terrenos de ur- banização para construção de casas populares. - Ampliar a área urbanista! para construção de moradia a! população de baixa renda. 1 -— URBANISMO : -1 Pavimentação em vias urbanas! - Melhorar as condições das! vias públicas e urbanas! locais densamente povoadas. ! 58-2 Abertura de ruas e avenidas - Para dar acessos a novos lo-! teamentos e regularização de! áreas urbanas. 1 58-3 Ascentamentos de guias sarje : tas. - Dar a facilidade e condições! de escoamentos as águas esta! gnadas das chuvas. t - Disciplinar o sistema de par! celamento do solo da zona ur! bana. 58-4 Criação de código de Obras 58-5 Ampliação da rede de energia elétrica na zona urbana. 1 - Iluminar as ruas da zona ur-! bana que não constam com! 4 fei i dot as! Cilhort Ferroiralgairis RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 - FONE (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIUBA - ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724.952/0001-96 residências de energia elé-; trica. SERVIÇO DE UTILIDADE PUBLICA: ; Aquisição de equipamentos e! ! material permanente, veículo! ' etc... Aquisição de equipamentos p/! melhor dotar o sistema, obje! tivando a limpeza total e! ampla, dar visto que, cidade! limpa, significa povo civili! zado. Obras de construção da praça pública. Construção da praça pública! nos conjuntos habitacionais! S&o José e Maria Olivia, p/! dar melhores condições a po-! púlação dos referidos bair-! ros. : Reforma e modelação do jar- ' dim público Restaurar a praça São Vicen-! te de Paula principal cartão! de visita do municipio. ! Arborização em vias públicas Para conservação do meio am- biente e melhorar a visuali- dade paisagista da cidade. Obras no cemitério municipal Obras de construção do necro tério municipal. INDUSTRIA Criação dos polos “industri- ais e comerciais. Divulgar a existência do! distrito industrial do muni-! cipio e incentivar a criação! do comercio atacadista do mu! nicipio. ! Criar a infra-estrutura para o distrito industrial. Continuidade de ampliação do mini-hospital. Para melhor atendimento a po pulação do município. Ampliação do centro de saúde Ampliação do espaço físico! para melhor atendimento da! população. ; Aquisição de equipamentos e ! material permanente. Dotar as unidades de saúde! do municipio de equipamentos! que atendem as necessidades! da população, visto que,todo! ser humano tem direito a saú! de. í SAUDE Gilbór erreira/Áfairo Prefeito Muntenal * RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 - FONE (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIUBA - ESTADO DE SÃO PAULO OBS: Em PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA “Incentivo as entidades da ! ârea da saúde ; ASSISTENCIA Assistência social geral. Manutenção dos recolhimentos Aquisição de equipamentos e material permanente. TRANSPORTE RODOVIARIO Obras e instalações Aquisição de moto niveladora pá carregadeira e caminhão basculante. todos os mencionados, serviços de programas! existem os: manutenção, el as vezes em alguns deles! não houve menção, todavia! subentende-se a necessidade! de seu desenvolvimento para! o perfeito entrosamento das! diversas unidades orçamentá! rias considerando-os incluí! dos. , Por outro lado, esclarece-! mos que os recursos a serem! utilizados para a execução! dos mais variados programas! serão próprios da municipa-! lidade, transferidos do: Estado, através de suas! Secretarias e medidas as- sinatura de convênio. CGC 45.724.952/0001-96 Oferecer condições de atendi! mento dos encaminhados pela! Municipalidade. ; Manter o programa de assis-! tência Geral do Municipio. ! Manter atualizado dos débito! para com a Previdência.PASEP! e outros. ' Dotar o F.S.S.M. de eguipa-! r mentos para seu perfeito fun cionamento. Dotar a malha rodoviária mu- nicipal de óbras de artes! que venham satisfazer as: necessidades dos usuários em! em geral. Completar a frota de máquina! e renovar a frota de! caminhões que representam os! serviços na zona rural para! & conservação de estradas! que em partes já estão obso- letas: RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 - FONE (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIUBA - ESTADO DE SÃO PAULO