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← Turiúba (SP)

norma nº 17/1995

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 1995
Date 1995-07-25
EmentaDispõe sobre a política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, institui o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência.
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
CGC 45.724.952/0001-96
LEI No 17/95
Da nova redação no Artigo lo da Lei
No 044/93 de 01 de setembro de 1.993,
" GILBERT FERREIRA CAIRES, Prefeito
Municipal de Turiuba, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas
por Lei:
Faz Saber, que a Câmara Municipal de
Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
" Artigo lo - O artigo lo da Lei no
044/93 de Ol de setembro de 1.993, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
assinar Termos de Convênio de Aditamento com o Estado de
São Paulo, através da Secretária de Estado dos Negócios
da Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação
do Sistema Estadual Integrado de Agricultura e
Abastecimento, previstó no Decreto Estadual no 40.103 de
maio de 1.995.”
Artigo 20 - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Turiuba, 25-de"Fulho de
GILBERT FERREIRA CAIRES
-Prefeito Municipal
.995
Públicada por afixação em lugar
publico e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e
encaminhada cópia ao Cartório Local.
SEBASTIAO ANIZIO
-Secretário
RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 - FONE (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIUBA - ESTADO DE SÃO PAULO
E ss 225050]

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