| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1995 |
| Date | 1995-07-25 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 044/93, de 01 de setembro de 1993. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724.952/0001-96 Dr LEI No 18/95 Autoriza O Executivo Municipal, conceder Subvenção Social a entidade Hospitalar. | GILBERT FERREIRA CAIRES, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando “das atribuições que lhe são conferidas por Lei: "FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: "Artigo lo —- Fica o Executivo Municipal autorizado a coriceder Subvenção Social a Santá Casa de Misericordia de Buritama, ns valor de R$ 6.000,00 (seis. mil reais). | | "Parágrafo Unico - O valor de que trata o caput do presente artigo, serã repassado a referida entidade em atê 4 parcelas iguais. ? | “ Artigo 20 - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de dotações própria do orçamento vigente. “ Artigo do - Esta Lei entrará em vigor “na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. : em Turíiuba; 25 de JI de 1. 95 -Prefeito Municigal- Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretária na data Bupra e encaminhada cópia ao Cartório Local. SEBASTIAO ANIZIO Secretario l | RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 - FONE (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIUBA - ESTADO DE SÃO PAULO