| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1995 |
| Date | 1995-07-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Coordenadoria de Defesa Civil, objetivando a construção de uma ponte sobre o Córrego Capivara, na Estrada Municipal TUB-377. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724.952/0001-96 LEI No 19/95. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de vão Paulo, através da Coordenadoria de Defesa Cívil, objetivando a Construção de uma Ponte sobre o Córrego Capivara, na Estrada Municipal TUB - 377. GILBERT FERREIRA CAIRES, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atrbuições legais: Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo lo.- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civii, objetivando a Construção de uma ponte sobre o Córrego Capivara, na Estrada Municipal TUB - 377. Artigo 20.- Os encargos aque a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto se necessário. Artigo 3So.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Turiubã, 25 de julho de 1995. 1% GILBERT FERREIRA IRES Prefeito Municipal Publicada por afix público e de costume, registrada nesta Secretari encaminhado cópia ao Cartório local. ão em lugar RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 - FONE (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIUBA - ESTADO DE SÃO PAULO