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← Turiúba (SP)

norma nº 19/1995

Tipo Lei
Número / Ano 19 / 1995
Date 1995-07-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Coordenadoria de Defesa Civil, objetivando a construção de uma ponte sobre o Córrego Capivara, na Estrada Municipal TUB-377.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
CGC 45.724.952/0001-96
LEI No 19/95.
Autoriza o Executivo Municipal a
celebrar Convênio com o Estado de
vão Paulo, através da Coordenadoria
de Defesa Cívil, objetivando a
Construção de uma Ponte sobre o
Córrego Capivara, na Estrada
Municipal TUB - 377.
GILBERT FERREIRA CAIRES, Prefeito
Municipal de Turiuba, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, no
uso de suas atrbuições legais:
Faz Saber que a Câmara Municipal de
Turiuba aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo lo.- Fica o Chefe do
Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado
de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civii,
objetivando a Construção de uma ponte sobre o Córrego Capivara,
na Estrada Municipal TUB - 377.
Artigo 20.- Os encargos aque a
Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo,
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento
vigente, suplementadas através de Decreto se necessário.
Artigo 3So.- Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Turiubã, 25 de julho de 1995.
1%
GILBERT FERREIRA IRES
Prefeito Municipal
Publicada por afix
público e de costume, registrada nesta Secretari
encaminhado cópia ao Cartório local.
ão em lugar
RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 - FONE (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIUBA - ESTADO DE SÃO PAULO

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