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← Turiúba (SP)

norma nº 22/1995

Tipo Lei
Número / Ano 22 / 1995
Date 1995-09-19
EmentaDispõe sobre transformação de cargo público de provimento em comissão para cargo de provimento efetivo.
native_id2644

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
CGC 465.724.952/0001-96
Lei No 22/95
Dispõe sobre Transformação de Cargo
Público de Provimento em Comissão
para Cargo de Provimento Efetivo.
GILBERT FERREIRA CAIRES, Prefeito
Municipal de Turiuba, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, usando
das atribuições aque lhes | são
conferidas por Lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de
Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo lo - O Cargo Público em
Comissão de Coordenadora de Trabalho Artesanais, constantê do
Anexo I da Lei 014/95 de 23 de maio de 1.995, fica transformado
para cargo de provimento efetivo, passando assim a integrar O
Anexo II da referida Lei.
Artigo 20 - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Turiuba, 1 o de 1.995
GILBERT FERREIRA CAI
-Prefeito Municipal-
Publicada por afixação em lugar
público e de costume, registrada nesta secretária na data supra e
encaminhada cópia ao Cartório Local.
SEBASTIãO ANIZIO
— Secretário -
RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 - FONE (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - TURIUBA - ESTADO DE SÃO PAULO

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