| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1995 |
| Date | 1995-09-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Turiúba. |
| native_id | 2646 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724.952/0001-96 LEI No 24/95 Dispõe sobre a Estrutura Administra- tiva do Município de Turiuba. GILBERT FERREIRA CAIRES, Prefeito Municipal de 'Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são “conferidas por Lei: | Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo lo - O artigo 72 da Lei no 11/90 de 20 de março de 1990, que dispõe sobre a estrutura administrativa do município de Turiuba, passa a compor-se dos seguintes orgãos e unidade administrativa: 1. CAMARA MUNICIPAL,com as seguintes unidades administrativas: ' 1.1 Corpo Legislativo; 1.2 Secretaria; “2. * GABINETE DO PREFEITO, com as seguintes unidades administrativas: 2.1 Gabinete do Prefeito; 2.2 Fundo Social de Solidariedade; 2:3 Fundo Municipal de Direito da Criança e do Adolescente; 2.4 Procuradoria; 3. DIVISãO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com as seguintes unidades administrativas: 3.1 Administração; 3.2 Finanças; 4. DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com as seguintes unidades administrativa: 4.1 Agricultura; 4.2 Educação e Cultura; 4,3 Cultura; 4.4 Fundo Social de Saúde; 4.5 Encargos Gerais do Munici RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 - FONE (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIUBA - ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724.952/0001-96 5. DIVISãO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS, com as seguintes unidades administrativa: Setor de Obras e Cadastro; Ruas e Avenidas; Limpeza Publica; serviços Funerais; Jardins Publicos; Matadouro Municipal; Terminal Rodoviario Passageiro; Serviços de Estrada de Rodagem; Desenvolvimento Animal; LAN NUU DOIDO AWDNH Artigo 2o-Esta lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 19 de setembro de 1.995 GILBERT FERREI CAIRES “7 ' "— -Prefeito Municipal- Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretária na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. SEBASTIãO ANIZIO — Secretário — RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 - FONE (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIUBA - ESTADO DE SÃO PAULO