| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1995 |
| Date | 1995-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a remissão dos débitos inscritos em Dívida Ativa, referentes aos exercícios de 1991, 1992 e 1993. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724.952/0001-96 LEI No 029/95 Dispõe sobre a Remigsão dos Débitos Inscritos em Dívida Ativa, referente aos exercícios de 1991, 1992 e 1993. GILBERT FERREIRA CAIRES, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO lo.- Ficam Remidos todos os débitos inscritos em Divida Ativa neste municipio, referente aos exercícios de 1991, 1992 e 1993, incluindo impostos e taxas, oriundos dos seguintes tributos: 1 — IPTU -— Imposto Predial e Territorial Urbano; II — ISSQN Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; III o —- TLC - Taxa de Licença Comercial e, IV — TCE - Taxa de Conservação de Estradas. PARAGRAFO UNICO. -O valor dos débitos constantes do caput deste artigo, soma um total de Rg 74,88 (setenta e quatro reais e oitenta e cito centavos) Artigo 20.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas isposições em contrário. Prefeito Municipal Publicado por afixa ão em lugar público e de costume, registrado nesta Secretar4á na data supra e encaminhado cópia ao Cartório local | Lad SEBASTI ãO ( É 34 4 Secretaxio raiar rare” RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 - FONE (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - TURIUBA - ESTADO DE SÃO PAULO