| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1995 |
| Date | 1995-11-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar termos de convênios e aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724.952/0001-96 Lei no 30/95 Autoriza o Executivo Municipal celebrar Termos de Convênios, de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretária de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento. GILBERT FERREIRA CAIRES, '- Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e êle sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo lo - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios, de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o Desenvolvimento de Programas ligados à Agricultura e Abastecimento. Artigo 29 - Para cumprimento do disposto no artigo lo, fica o Poder Executivo autorizado: 1 -— À receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais. II - Abrir crédito auplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentaria. Artigo Jo - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 07 de nove de 1.995 -Prefeito Municípal- Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretária na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. SEBASTIãO ANIZIO -Secretário- RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 - FONE (dig) 696-1263 - CEP 15280-000 - TURIUBA - ESTADO DE SÃO PAULO