| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1995 |
| Date | 1995-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para assinatura de convênio com o INSS — Instituto Nacional do Seguro Social. |
| native_id | 2653 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUE CGC 45.724.952/0001-96 LEI 031/95, | | Estima a Keceita e Fixa a despesa do Município| de Turiúba. Para o Exercicio de 1.996. GILBERT FERREIRA CAIRES, Prefeito Municipal de Turiuba, usando das Atribuições que me sE = SãO Conferidas bor lei,: Sanciono e promulgo a faço saber q C&âmara Municipal SProvou e eu Seguinte Lei: Artigo lo.- O oPçcamento fiscal do Municipio de: ita e Fixa a: Despesa em R$-3.100.000,00, Para a Administração Direta e R$-: 200.000,00 Para aq Administração Indireta, totalizando R$- . Turiúba, pbara o Exercicio de 1.996, estima a Rece 3.300.000,00, discriminados Pelos anexos integrantes desta Lei. Ártigo 20.- A receita será realizada mediante . à arrecadação de tributos, rendas e Outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações Constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o Seguinte desdobramento: 1 — ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Correntes “. 839.400,00 Receita Tributária 72.000,00 Receita Patrimonial 30.400,00 Receita de Serviços 33.000,00 Transferência Correntes +. 640.000,00 Outras Receitas Correntes 4.000,00 Receitas de Capital 260.400,00 Operações de Créditos 3.000,00 Alienação de Bens 6.000,00 Transferência de Capital 246.600,00 Outras Receitas de Capital 5.000,00 SUB-TOTAL 3.100.000,00 2 — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Receitas Correntes 200.000,00 Receitas de Contribuicões 145.000,00 Receita Patrimonial 36.000,00 Outras Receitas Correntes 19.000,00 TOTAL 3.300.000,00 ARTIGO Jo.- A Despesa da Administração Direta será realizada Segundo a discriminação dos quadros, “Programa de Trabalho" é “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e à autarquia em Seus respectivos Orçamentos aprovados por Decretos do Executivo. 01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO Administração Direta 01 — Legislativo 110.000,00 03 — Administração e Planejamento 861.000,00 04 — Agricultura 131.500,00 08 — Educação e Cultura 867.000,00 10 — Habitação e Urbanismo 264.000,00 13 - Saúde e Saneamento 422.000,00 A RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 - FONE (0186) 96-1263 . CEP IS280-000 +. THDINRA nmemina AO RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES 466 . CGC 45.724.952/0001-96 e eme... Assistência e Previdência Transporte SUB-TOTAL Administração Indireta Administração e Planejamento Assistência e Previdência TOTAL POR PROGRAMAS Processo Legislativo Administração Administração financeira Produção Animal Abastecimento Educação da Criança de O a Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Superior Educação Fisica e Desportos Assistência e Previdência Cultura Educação Especial Urbanismo Serviço de Utilidade Pública saúde Assistência Previdência Programa p»/Form.Patr.Serv.Público - PASEP Iransporte Rodoviário SUB-TOTAL Administração indireta a 6 anos £” Administração Previdência Programa p/Form.Patr.Serv.Público - PASEP TOTAL Administração Direta POR CATEGORIA ECONOMICA Despesas Correntes Despesas de Capital SUB-TOTAL Administração Indireta Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL POR ORGAO DA ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito e Dependências Divisão de Administração e Finanças Divisão de Desenvolvimento Social Divisão de Obras e Serviços Municipais eo EN FONE (Újgar 041949 “PD Iienon nan METIrmTrTITE a ms PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUI === AA SD ISINIPAL DE IURIVUI Ar (q Db) rs a, dm . 300 «I47., 953 172. . 000,00 - 300. 110. 371 956 - 000,0 500,0 100. 000,0: . 000,0: 000,0 . 000,0: 000,0: . 000, OC . OCO, OC . 000, OC . 000, OC . 000, OC . 000, 06 . 000, 0% -.000,0€ -. 000, 0€ 000, OC .500,0€ - 000,00 - 000,00 -VOO,0C - 000,00 - 000,00 000,00 -. 000,00 100. 000,00 000,00 000,00 000,00 «000,00 - 000,00 «447. 616. 000,00 V00,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA — SEU RA MUNILIFAL DE TURIUBA COC 45.724.952/0001-96 —— no — teams SUB-TOTAL 3.100.000,00 Administração Indireta I.P.R.E.M.T. 01 - Divisão de Administração e Finanças 200.000,00 TOTAL DA DESPESA 3.300.000,00 ARTIGO 49.- O Poder Executivo autorizado a: a) realizar operações de crédito por antecipação da Receita estimada, nos termos da Legislação em vigor, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento). b) abrir creditos adicionais suplementares até O limite de 100% (cem por cento), orçamento da despesa, nos termos do artigo 7o da Lei 4.320/64. ARTIGO 5o.- Esta Lei entrará em vigor em lo de Janeiro de 1.996, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Turlúba, 07 de Dezembro de 1.995 ma sm | GILBERT FERREIRA CAIRES PREFEITO MUNICIPAL Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada neeta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório local. Boo SECRETARI RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 - FONE (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIVBA - ESTADO DE SÃO PAIIA