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← Turiúba (SP)

norma nº 31/1995

Tipo Lei
Número / Ano 31 / 1995
Date 1995-12-07
EmentaDispõe sobre autorização para assinatura de convênio com o INSS — Instituto Nacional do Seguro Social.
native_id2653

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUE
CGC 45.724.952/0001-96
LEI 031/95, |
|
Estima a Keceita e Fixa a despesa do Município|
de Turiúba. Para o Exercicio de 1.996.
GILBERT FERREIRA CAIRES, Prefeito Municipal de
Turiuba, usando das Atribuições que me sE
= SãO Conferidas bor lei,:
Sanciono e promulgo a
faço saber q C&âmara Municipal SProvou e eu
Seguinte Lei:
Artigo lo.- O oPçcamento fiscal do Municipio de:
ita e Fixa a:
Despesa em R$-3.100.000,00, Para a Administração Direta e R$-:
200.000,00 Para aq Administração Indireta, totalizando R$- .
Turiúba, pbara o Exercicio de 1.996, estima a Rece
3.300.000,00, discriminados Pelos anexos integrantes desta Lei.
Ártigo 20.- A receita será realizada mediante .
à arrecadação de tributos, rendas e Outras fontes de Receitas
Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das
especificações Constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o
Seguinte desdobramento:
1 — ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes “. 839.400,00
Receita Tributária 72.000,00
Receita Patrimonial 30.400,00
Receita de Serviços 33.000,00
Transferência Correntes +. 640.000,00
Outras Receitas Correntes 4.000,00
Receitas de Capital 260.400,00
Operações de Créditos 3.000,00
Alienação de Bens 6.000,00
Transferência de Capital 246.600,00
Outras Receitas de Capital 5.000,00
SUB-TOTAL 3.100.000,00
2 — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Receitas Correntes 200.000,00
Receitas de Contribuicões 145.000,00
Receita Patrimonial 36.000,00
Outras Receitas Correntes 19.000,00
TOTAL 3.300.000,00
ARTIGO Jo.- A Despesa da Administração Direta
será realizada Segundo a discriminação dos quadros, “Programa de
Trabalho" é “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e à
autarquia em Seus respectivos Orçamentos aprovados por Decretos do
Executivo.
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Administração Direta
01 — Legislativo 110.000,00
03 — Administração e Planejamento 861.000,00
04 — Agricultura 131.500,00
08 — Educação e Cultura 867.000,00
10 — Habitação e Urbanismo 264.000,00
13 - Saúde e Saneamento 422.000,00
A
RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 - FONE (0186) 96-1263 . CEP IS280-000 +. THDINRA nmemina AO
RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES 466 .
CGC 45.724.952/0001-96
e eme...
Assistência e Previdência
Transporte
SUB-TOTAL
Administração Indireta
Administração e Planejamento
Assistência e Previdência
TOTAL
POR PROGRAMAS
Processo Legislativo
Administração
Administração financeira
Produção Animal
Abastecimento
Educação da Criança de O a
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Ensino Superior
Educação Fisica e Desportos
Assistência e Previdência
Cultura
Educação Especial
Urbanismo
Serviço de Utilidade Pública
saúde
Assistência
Previdência
Programa p»/Form.Patr.Serv.Público - PASEP
Iransporte Rodoviário
SUB-TOTAL
Administração indireta
a
6 anos
£”
Administração
Previdência
Programa p/Form.Patr.Serv.Público - PASEP
TOTAL
Administração Direta
POR CATEGORIA ECONOMICA
Despesas Correntes
Despesas de Capital
SUB-TOTAL
Administração Indireta
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL
POR ORGAO DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito e Dependências
Divisão de Administração e Finanças
Divisão de Desenvolvimento Social
Divisão de Obras e Serviços Municipais
eo EN
FONE (Újgar 041949
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUI
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«447.
616.
000,00
V00,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
— SEU RA MUNILIFAL DE TURIUBA
COC 45.724.952/0001-96
—— no — teams
SUB-TOTAL 3.100.000,00
Administração Indireta
I.P.R.E.M.T.
01 - Divisão de Administração e Finanças 200.000,00
TOTAL DA DESPESA 3.300.000,00
ARTIGO 49.- O Poder Executivo autorizado a:
a) realizar operações de crédito por
antecipação da Receita estimada, nos termos da Legislação em
vigor, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
b) abrir creditos adicionais suplementares até
O limite de 100% (cem por cento), orçamento da despesa, nos termos
do artigo 7o da Lei 4.320/64.
ARTIGO 5o.- Esta Lei entrará em vigor em lo de
Janeiro de 1.996, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Turlúba, 07 de
Dezembro de 1.995 ma
sm |
GILBERT FERREIRA CAIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada por afixação em lugar público e de
costume, registrada neeta secretaria na data supra e encaminhada
cópia ao Cartório local.
Boo
SECRETARI
RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 - FONE (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIVBA - ESTADO DE SÃO PAIIA

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