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← Turiúba (SP)

norma nº 32/1995

Tipo Lei
Número / Ano 32 / 1995
Date 1995-12-19
EmentaDispõe sobre revogação de artigos da Lei nº 44/92, de 08 de dezembro de 1992 — Código Tributário Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
CGC 45.724.952/0001-96
LEI No 032/95
DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA
DE CONVENIO COM I.N.S.5S. « INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL).
GILBERT FERREIRA CAÍIRES, Prefeito
Municipal de Turiuba, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhes são conferidas
por Lei:
Artigo lo. Fica o chefe do Executivo
Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Instituto
Nacional do Seguro Social-INSS, com a finalidade especial da
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA, dar atendimento e orientação aos
beneficiários da Previdência Social, instruir os pedidos de
beneficios, bem como encaminhar ao INSS oB documentos
necessários para fins desejados.
Artigo 20. Para a execução do presente
Convênio de (Cocoperação, a PREFEITURA MUNICIPAL cederá dentro de
suas possibilidades = sem ônus de qualquer natureza para o INSS
durante o prazo da vigência do Convênio, Servidores da Area
Física, colocando-os à disposição do INSS, para a prestação dos
serviços previdenciários.
Artigo Jo. O INSS sô comprometerá a
colocar o seu pessoal técnicôó especializado à disposição da
Prefitura Municipal, quando solicitado, para proferir palestras
ou ministrar cursos sobre atualização.
Artigo 40. Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Turiuba, O & dezembro Ve 1.995
GILBERT FERREIRA CAIRES
-Prefeito Municipal-
Publicada por afixação em lugar publico
e de costume, regictrada nesta secretaria na data supra e
encaminhada cópia ac Cartório Locs
RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 - FONE (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - TURIUBA - ESTADO DE SÃO PAULO

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