| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1995 |
| Date | 1995-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre revogação de artigos da Lei nº 44/92, de 08 de dezembro de 1992 — Código Tributário Municipal. |
| native_id | 2654 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724.952/0001-96 LEI No 032/95 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVENIO COM I.N.S.5S. « INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL). GILBERT FERREIRA CAÍIRES, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei: Artigo lo. Fica o chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, com a finalidade especial da PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA, dar atendimento e orientação aos beneficiários da Previdência Social, instruir os pedidos de beneficios, bem como encaminhar ao INSS oB documentos necessários para fins desejados. Artigo 20. Para a execução do presente Convênio de (Cocoperação, a PREFEITURA MUNICIPAL cederá dentro de suas possibilidades = sem ônus de qualquer natureza para o INSS durante o prazo da vigência do Convênio, Servidores da Area Física, colocando-os à disposição do INSS, para a prestação dos serviços previdenciários. Artigo Jo. O INSS sô comprometerá a colocar o seu pessoal técnicôó especializado à disposição da Prefitura Municipal, quando solicitado, para proferir palestras ou ministrar cursos sobre atualização. Artigo 40. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Turiuba, O & dezembro Ve 1.995 GILBERT FERREIRA CAIRES -Prefeito Municipal- Publicada por afixação em lugar publico e de costume, regictrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ac Cartório Locs RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 - FONE (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - TURIUBA - ESTADO DE SÃO PAULO