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norma nº 10/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaDispõe sobre a regulamentação do Controle Interno da Câmara Municipal de Turiúba.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Vereador "Dr. Nelson Costa" 
CNPJ 01.611.641/0001.45 2 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400/3696-1207 - CEP 15280-003 - TURIÚBA - SP 
e-maias: Iegistba@terra.com.brcamaraturiuba@camaraturiuba.sp.gov.br site: www.camaraturiuba.sp.gov.br 
RESOLUÇÃO N° 10 DE 05 DE MAIO DE 2026 
Dispõe sobre a regulamentação do sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de 
Turiúba. 
PEDRO AUGUSTO GRIGOLETO CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são 
conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte 
Resolução: 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. V. Esta Resolução regulamenta normas gerais do Sistema de Controle Interno da Câmara 
Municipal de Turiúba, organizada nos termos dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, art. 35 da 
Constituição do Estado de São Paulo, art. 59 da Lei Complementar n.° 101, de 4 de maio de 2000, Lei 
Orgânica do Município e suas eventuais alterações e tomará por base, a escrituração e demonstrações 
contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades e 
outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle interno 
e externo. 
Art. 20. Para os fins desta Resolução considera-se Controle Interno o conjunto de atividades, planos, 
métodos e procedimentos interligados utilizados com vistas a assegurar que os objetivos da Câmara 
Municipal de Turiúba sejam alcançados nos termos das leis vigentes. 
Art. 30 - A fiscalização da Câmara Municipal de Turiúba, será exercida pelo Controlador Interno, 
com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, objetivará a avaliação da ação 
governamental e da Lei de Responsabilidade e gestão fiscal dos administradores, por intermédio da 
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto a legalidade, 
legitimidade, transparência, publicidade e economicidade. 
CAPÍTULO II 
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONTROLE INTERNO 
Art. 4°. Compete ao Controle Interno: 
- assistir, direta e imediatamente a Câmara Municipal no desempenho de suas atribuições quanto aos 
assuntos e providências que, no âmbito do Poder Legislativo, sejam atinentes ao controle interno, à 
prevenção de ações que levem à corrupção e à ineficiência do emprego dos recursos financeiros, à 
correição, às atividades de ouvidoria, transparência, da integridade e gestão ética no âmbito Legislativo. 
II - no exercício da sua competência, incumbe, especialmente: exercer as funções estratégicas de 
direção, planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito do Poder Legislativo, de 
modo a assegurar a efetiva atuação do órgão; 
CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Vereador "Dr. Nelson Costa" 
CNPJ 01.611.641/0001.45 3 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18)3696-1400! 3696-1207 - CEP 15280-003 - TURIÚBA - SP 
e-maUs: Iegistba@terra.com.brcamaraturiuba@camaraturiuba.sp.gov.br site: www.camaraturiuba.sp.gov.br 
III - apresentar ao Presidente da Câmara programas, projetos e planos de metas do Controle Interno; 
IV - instaurar os procedimentos e processos administrativos de sua competência; 
V - encaminhar à autoridade competente relatórios, decisões conforme a legislação vigente; 
VI - propor medidas legislativas ou administrativas e recomendar ações necessárias para evitar a 
repetição ou impedir a prática de irregularidades ou ilegalidades; 
VII - elaborar o relatório das atividades do Controle Interno e encaminhá-lo periodicamente ao Presidente 
da Câmara; 
VIII - dar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento ao Tribunal de 
Contas, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos do § 2° do art. 74 da Constituição Federal; 
IX - desempenhar outras atribuições previstas em lei ou correlatas de que o incumba o Presidente da 
Câmara. 
CAPÍTULO III 
DO CONTROLE INTERNO COMO APOIO AO CONTROLE EXTERNO 
Art. 70 - No apoio ao controle externo, o sistema de controle interno deverá exercer, dentre outras, 
as seguintes atividades: 
- organizar e executar programação de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e 
patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao Tribunal de Contas do Estado de 
São Paulo, os respectivos relatórios; 
II - realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório; 
III - alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas 
especial sempre que tomar conhecimento de qualquer das ocorrências referidas que autorizem este 
procedimento. 
Art. 81 - O responsável pelo controle interno, ou na falta deste, os dirigentes dos órgãos da 
administração pública municipal, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, 
dela darão conhecimento ao responsável infringente para que tome a providências necessárias. 
§ 10 Em caso de não tomada as providencias pela Presidência da Mesa Diretora da Câmara para a 
regularização da situação apontada em até 60 (sessenta) dias, o responsável pelo Sistema de Controle 
Interno comunicará em 15 (quinze) dias o fato ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos 
de disciplinamento próprio editado pela Corte de Contas. 
§ 211 - O Controlador Interno deverá encaminhar mensalmente, o relatório geral de atividades 
desenvolvidas ao Presidente da Câmara Municipal, para efetiva avaliação e demais funções de sua 
competência. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 90 - Fica assegurado ao Controlador Interno, no desempenho de suas funções, o acesso a 
todos os documentos, fatos e informações relacionados à Câmara Municipal, aos órgãos alcançados pelo 
Controle Interno do Legislativo e a colaboração dos servidores responsáveis pelos respectivos setores. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Vereador "Dr. Nelson Costa" 
CNPJ 01.611.641/0001-45 4 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400/3696-1207 - CEP 15280-003 - TURIÚBA - SP 
e-maUs: Iegistba@terra.com.brcamaraturiuba@camaraturiuba.sp.gov.br site: www.camaraturiuba.sp.gov.br 
§ 10 - O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo 
à atuação do Controlador Interno no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de 
responsabilidade administrativa, civil e penal. 
§21 - O Controlador Interno da Câmara Municipal de Turiúba, fica autorizado a regulamentar as 
ações e atividade através de instruções, ou orientações normativas que disciplinem a forma de sua 
atuação e demais ações administrativas. 
Art. 10 - A Presidência da Câmara estabelecerá a forma pela qual qualquer cidadão, sindicato ou 
associação, poderá ser informado sobre os dados oficiais do Município. 
Art. 11 - O Controlador Interno poderá receber treinamentos específicos e participará, de qualquer 
processo de expansão da informatização municipal, com vistas a proceder à otimização dos serviços 
prestados bem como de cursos relacionados à sua área de atuação. 
Art. 12 - É vedado ao Controlador Interno divulgar fatos e informações de que tenha tomado 
conhecimento, em razão do exercício de suas atribuições. 
Art. 13 - A função de Controlador Interno será exercida por servidor efetivo, com formação de nível 
superior, mediante a aprovação em concurso público. 
Art. 14 - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, suplementadas, se necessário. 
Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
contrárias. 
Câmara Municipal de Turiúba Ver. Dr. Nelson Co -,' Ó5 de maio de 2026. 
PEDRO AUGUS GOLETO CARVALHO 
sidente 

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