| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do Controle Interno da Câmara Municipal de Turiúba. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA Vereador "Dr. Nelson Costa" CNPJ 01.611.641/0001.45 2 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400/3696-1207 - CEP 15280-003 - TURIÚBA - SP e-maias: Iegistba@terra.com.brcamaraturiuba@camaraturiuba.sp.gov.br site: www.camaraturiuba.sp.gov.br RESOLUÇÃO N° 10 DE 05 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a regulamentação do sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Turiúba. PEDRO AUGUSTO GRIGOLETO CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. V. Esta Resolução regulamenta normas gerais do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Turiúba, organizada nos termos dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, art. 35 da Constituição do Estado de São Paulo, art. 59 da Lei Complementar n.° 101, de 4 de maio de 2000, Lei Orgânica do Município e suas eventuais alterações e tomará por base, a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle interno e externo. Art. 20. Para os fins desta Resolução considera-se Controle Interno o conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados utilizados com vistas a assegurar que os objetivos da Câmara Municipal de Turiúba sejam alcançados nos termos das leis vigentes. Art. 30 - A fiscalização da Câmara Municipal de Turiúba, será exercida pelo Controlador Interno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, objetivará a avaliação da ação governamental e da Lei de Responsabilidade e gestão fiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto a legalidade, legitimidade, transparência, publicidade e economicidade. CAPÍTULO II FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONTROLE INTERNO Art. 4°. Compete ao Controle Interno: - assistir, direta e imediatamente a Câmara Municipal no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Legislativo, sejam atinentes ao controle interno, à prevenção de ações que levem à corrupção e à ineficiência do emprego dos recursos financeiros, à correição, às atividades de ouvidoria, transparência, da integridade e gestão ética no âmbito Legislativo. II - no exercício da sua competência, incumbe, especialmente: exercer as funções estratégicas de direção, planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito do Poder Legislativo, de modo a assegurar a efetiva atuação do órgão; CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA Vereador "Dr. Nelson Costa" CNPJ 01.611.641/0001.45 3 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18)3696-1400! 3696-1207 - CEP 15280-003 - TURIÚBA - SP e-maUs: Iegistba@terra.com.brcamaraturiuba@camaraturiuba.sp.gov.br site: www.camaraturiuba.sp.gov.br III - apresentar ao Presidente da Câmara programas, projetos e planos de metas do Controle Interno; IV - instaurar os procedimentos e processos administrativos de sua competência; V - encaminhar à autoridade competente relatórios, decisões conforme a legislação vigente; VI - propor medidas legislativas ou administrativas e recomendar ações necessárias para evitar a repetição ou impedir a prática de irregularidades ou ilegalidades; VII - elaborar o relatório das atividades do Controle Interno e encaminhá-lo periodicamente ao Presidente da Câmara; VIII - dar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos do § 2° do art. 74 da Constituição Federal; IX - desempenhar outras atribuições previstas em lei ou correlatas de que o incumba o Presidente da Câmara. CAPÍTULO III DO CONTROLE INTERNO COMO APOIO AO CONTROLE EXTERNO Art. 70 - No apoio ao controle externo, o sistema de controle interno deverá exercer, dentre outras, as seguintes atividades: - organizar e executar programação de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, os respectivos relatórios; II - realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório; III - alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas especial sempre que tomar conhecimento de qualquer das ocorrências referidas que autorizem este procedimento. Art. 81 - O responsável pelo controle interno, ou na falta deste, os dirigentes dos órgãos da administração pública municipal, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão conhecimento ao responsável infringente para que tome a providências necessárias. § 10 Em caso de não tomada as providencias pela Presidência da Mesa Diretora da Câmara para a regularização da situação apontada em até 60 (sessenta) dias, o responsável pelo Sistema de Controle Interno comunicará em 15 (quinze) dias o fato ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos de disciplinamento próprio editado pela Corte de Contas. § 211 - O Controlador Interno deverá encaminhar mensalmente, o relatório geral de atividades desenvolvidas ao Presidente da Câmara Municipal, para efetiva avaliação e demais funções de sua competência. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 90 - Fica assegurado ao Controlador Interno, no desempenho de suas funções, o acesso a todos os documentos, fatos e informações relacionados à Câmara Municipal, aos órgãos alcançados pelo Controle Interno do Legislativo e a colaboração dos servidores responsáveis pelos respectivos setores. CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA Vereador "Dr. Nelson Costa" CNPJ 01.611.641/0001-45 4 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400/3696-1207 - CEP 15280-003 - TURIÚBA - SP e-maUs: Iegistba@terra.com.brcamaraturiuba@camaraturiuba.sp.gov.br site: www.camaraturiuba.sp.gov.br § 10 - O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do Controlador Interno no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. §21 - O Controlador Interno da Câmara Municipal de Turiúba, fica autorizado a regulamentar as ações e atividade através de instruções, ou orientações normativas que disciplinem a forma de sua atuação e demais ações administrativas. Art. 10 - A Presidência da Câmara estabelecerá a forma pela qual qualquer cidadão, sindicato ou associação, poderá ser informado sobre os dados oficiais do Município. Art. 11 - O Controlador Interno poderá receber treinamentos específicos e participará, de qualquer processo de expansão da informatização municipal, com vistas a proceder à otimização dos serviços prestados bem como de cursos relacionados à sua área de atuação. Art. 12 - É vedado ao Controlador Interno divulgar fatos e informações de que tenha tomado conhecimento, em razão do exercício de suas atribuições. Art. 13 - A função de Controlador Interno será exercida por servidor efetivo, com formação de nível superior, mediante a aprovação em concurso público. Art. 14 - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário. Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Câmara Municipal de Turiúba Ver. Dr. Nelson Co -,' Ó5 de maio de 2026. PEDRO AUGUS GOLETO CARVALHO sidente