br-locleg corpus explorer

← Turiúba (SP)

norma nº 784/2026

Tipo Lei
Número / Ano 784 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaDispõe sobre a instituição do plano de promoção e desenvolvimento da cultura empreendedora, inovação e sustentabilidade no âmbito das escolas públicas municipais de ensino fundamental e outras providencias.
native_id2662

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNP1 45.724.952/0001-96 TURMA E NOSSO LUGARJ 
ADM 2025 - 2028 
LEI N9784/2026 
"Dispõe sobre a instituição do plano de promoção e 
desenvolvimento da cultura empreendedora, inovação e 
sustentabilidade no âmbito das escolas públicas municipais de 
ensino fundamental, e dá outras providências." 
JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba. 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Turiúba aprova e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1.0 - Fica instituído, no âmbito do Município de Turiúba, o Plano de Promoção 
e Desenvolvimento da Cultura Empreendedora, Inovação e Sustentabilidade, integrante do 
Programa Jovens Empreendedores Primeiros Passos (JEPP), do Sebrae, destinado às escolas 
públicas municipais de ensino fundamental. 
Art. 2. - O Plano terá como objetivo estimular a educação empreendedora e a 
inovação no ambiente escolar, abrindo espaço para a orientação e participação de organizações 
públicas e privadas de apoio ao empreendedorismo. Seus objetivos incluem: 
1 - Integrar a educação empreendedora e a inovação ao currículo escolar, de forma transversal 
e interdisciplinar, em consonância com as diretrizes do JEPP; 
II - Promover a formação e capacitação contínua dos professores da rede municipal de ensino, 
por meio de metodologias lúdicas, aprendizagem ativa e práticas inovadoras; 
III - Estimular nos estudantes o espírito empreendedor, autonomia na tomada de decisões e 
capacidade de identificar oportunidades, contribuindo para a gestão da própria vida e para a 
sociedade; 
IV - Fomentar a realização de feiras empreendedoras, oficinas práticas, desafios criativos e 
outras atividades extracurriculares que reforcem a aprendizagem do empreendedorismo na 
prática. 
Art. 32 - As instituições de ensino da rede municipal incluirão em seus currículos, 
conteúdos e atividades relacionadas à educação empreendedora e inovação, integrando-os ao 
Projeto Político-Pedagógico e ao Plano Escolar, de forma a garantir sua aplicação no processo 
de ensino. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNP1 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! 
ADM 2025 - 2028 
Parágrafo Primeiro - Entende-se por práticas de educação empreendedora as 
iniciativas e experiências educacionais que possibilitem aos estudantes desenvolver habilidades 
para a resolução de problemas, inovação e criação de valor. 
Parágrafo Segundo - As práticas de educação empreendedora poderão estar 
presentes em componentes curriculares multidiscipl mares e ações extracurriculares. 
Parágrafo Terceiro - As atividades previstas neste artigo serão voltadas 
exclusivamente aos alunos das escolas públicas municipais. 
Art. 4•2 - A implementação do plano será realizada exclusivamente por professores 
da rede municipal, que receberão capacitação gratuita oferecida pelo Sebrae, seguindo a 
metodologia do Programa Jovens Empreendedores Primeiros Passos (JEPP). 
Art. 5•Q - A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação, 
implementação, acompanhamento das ações previstas nesta Lei, podendo estabelecer parcerias 
institucionais para garantir a efetividade do plano. 
Art. 6.° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Município, podendo ser 
suplementadas se necessário, nos termos da legislação vigente. 
Art. 72 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Município de Turiúba - P 7 de abril de 2026. 
4
, 
JORGE 
O OLINA 
refeitok unici o ai 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de 
costume e registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECI' TEIXEIRA DE SOUZA 
Secria Municipai 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 

open original →