| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do plano de promoção e desenvolvimento da cultura empreendedora, inovação e sustentabilidade no âmbito das escolas públicas municipais de ensino fundamental e outras providencias. |
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MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNP1 45.724.952/0001-96 TURMA E NOSSO LUGARJ ADM 2025 - 2028 LEI N9784/2026 "Dispõe sobre a instituição do plano de promoção e desenvolvimento da cultura empreendedora, inovação e sustentabilidade no âmbito das escolas públicas municipais de ensino fundamental, e dá outras providências." JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba. Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Turiúba aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.0 - Fica instituído, no âmbito do Município de Turiúba, o Plano de Promoção e Desenvolvimento da Cultura Empreendedora, Inovação e Sustentabilidade, integrante do Programa Jovens Empreendedores Primeiros Passos (JEPP), do Sebrae, destinado às escolas públicas municipais de ensino fundamental. Art. 2. - O Plano terá como objetivo estimular a educação empreendedora e a inovação no ambiente escolar, abrindo espaço para a orientação e participação de organizações públicas e privadas de apoio ao empreendedorismo. Seus objetivos incluem: 1 - Integrar a educação empreendedora e a inovação ao currículo escolar, de forma transversal e interdisciplinar, em consonância com as diretrizes do JEPP; II - Promover a formação e capacitação contínua dos professores da rede municipal de ensino, por meio de metodologias lúdicas, aprendizagem ativa e práticas inovadoras; III - Estimular nos estudantes o espírito empreendedor, autonomia na tomada de decisões e capacidade de identificar oportunidades, contribuindo para a gestão da própria vida e para a sociedade; IV - Fomentar a realização de feiras empreendedoras, oficinas práticas, desafios criativos e outras atividades extracurriculares que reforcem a aprendizagem do empreendedorismo na prática. Art. 32 - As instituições de ensino da rede municipal incluirão em seus currículos, conteúdos e atividades relacionadas à educação empreendedora e inovação, integrando-os ao Projeto Político-Pedagógico e ao Plano Escolar, de forma a garantir sua aplicação no processo de ensino. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNP1 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! ADM 2025 - 2028 Parágrafo Primeiro - Entende-se por práticas de educação empreendedora as iniciativas e experiências educacionais que possibilitem aos estudantes desenvolver habilidades para a resolução de problemas, inovação e criação de valor. Parágrafo Segundo - As práticas de educação empreendedora poderão estar presentes em componentes curriculares multidiscipl mares e ações extracurriculares. Parágrafo Terceiro - As atividades previstas neste artigo serão voltadas exclusivamente aos alunos das escolas públicas municipais. Art. 4•2 - A implementação do plano será realizada exclusivamente por professores da rede municipal, que receberão capacitação gratuita oferecida pelo Sebrae, seguindo a metodologia do Programa Jovens Empreendedores Primeiros Passos (JEPP). Art. 5•Q - A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação, implementação, acompanhamento das ações previstas nesta Lei, podendo estabelecer parcerias institucionais para garantir a efetividade do plano. Art. 6.° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Município, podendo ser suplementadas se necessário, nos termos da legislação vigente. Art. 72 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Município de Turiúba - P 7 de abril de 2026. 4 , JORGE O OLINA refeitok unici o ai Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARECI' TEIXEIRA DE SOUZA Secria Municipai Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br