| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Município de Turiúba aderir e contribuir mensalmente com a Agencia de Desenvolvimento do Turismo Regional Tietê Vivo e outras providencias. |
| native_id | 2663 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! ADM 2025 - 2028 LEI NQ 785/2026 "Autoriza o Poder Executivo a aderir e contribuir mensalmente com a ADTR - Agencia De Desenvolvimento Do Turismo Regional Tietê Vivo e dá outras providências". JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Turiúba aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 - Fica o Poder Executivo do Município de Turiúba - SP, autorizado a celebrar Termo de Adesão e Compromisso como Associado Efetivo com a ADTR - Agencia Tietê Vivo de Desenvolvimento do Turismo Regional, inscrita no CNPJ sob n 51.910.815/0001-49 e instituída sob a forma de Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, a contribuir pecuniariamente com a mesma conforme estabelecido na ata de fundação, sendo o valor mensal de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais) para municípios até 10.000 habitantes, de R$ 949,00 (novecentos e quarenta reais) para municípios entre 10.001 e 50.000 habitantes e R$ 1.266,00 (um mil e duzentos e sessenta e seis reais) para municípios acima de 50.001 habitantes. Parágrafo Primeiro: O valor da contribuição mensal será reajustado no mês de janeiro de cada ano a partir de 2027, obedecendo-se ao índice IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor). Parágrafo Segundo: O município, uma vez admitido como associado efetivo da ADTR será representado pelo Chefe do Executivo e/ou por quem o mesmo indicar formalmente na condição de Interlocutor Municipal de Turismo, em consonância com a designação informada ao Ministério do Turismo e à Secretaria de Estado de Turismo e Viagens. Art. 2 - A contribuição tem por objetivo o desenvolvimento turístico do município e da região, com apoio mútuo de forma integrada e sustentável, por meio da articulação de interesses em torno de objetivos comuns e estímulos à realização de ações conjuntas entre os municípios, entidades públicas, privadas e sociedade civil organizada atuante na região mediante a atuação direta da ADTR - Agencia de Desenvolvimento do Turismo Regional Tietê Vivo para incentivar a criação e manutenção dos programas turísticos no ambito cia Região Turistica liete Vivo, componente cio Mapa do Turismo Brasileiro, conforme estabelecido na Lei Federal 11.771/2008, que institui a Política e o Sistema Nacional do Turismo, atuando para execução, dentre outras, das seguintes ações: 1. Criação de um espaço permanente de interlocução entre o setor público e privado, que permita superar entraves ao desenvolvimento turístico regional; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGARI ADM 2025 - 2028 II. Estímulo à cooperação das instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento, localizadas na área de abrangência da agencia com o sistema produtivo; III. Estímulo à competitividade econômica e empreendedorismo; IV. Atração de novos investimentos e financiamentos para a região; V. Apoiar, desenvolver e executar a implantação de programas de formação profissional, capacitação de recursos humanos, criação de estágios, de inserção de trabalhadores no mercado do trabalho e consultoria de projetos para atender às demandas regionais; VI. Elaborar e manter atualizado um Plano Estratégico de Desenvolvimento Regional Sustentável do Turismo; VII. Criação e atualização de sistema de informações para dar suporte às atividades de planejamento estratégico relativo à região de atuação da agencia, os quais poderão ser concretizados por meio de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informação e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo; VIII. Coletar e divulgar indicadores sobre o perfil econômico e social da região pertinentes à atividade turística; IX. Estimular e divulgar oportunidades de investimento na região; X. Apoiar e desenvolver projetos de defesa e proteção do meio ambiente, sua preservação e conservação, bem como fomentar ações de educação ambiental, contribuindo para a sustentabil idade do patrimônio natural da região; XI. Promoção da cultura e conservação do patrimônio histórico e artístico; XII. Promover e fomentar projetos socioeducativos de esportes e lazer; XIII. Experimentação não lucrativa de novos modelos socioeducativos e de sistemas alternativos de produção, emprego e crédito; XIV. Fomentar a promoção do voluntariado, o fortalecimento de entidades do Terceiro Setor e a pratica da responsabilidade social; Art. 3 - A execução do Termo de Adesão e Compromisso obedecerá aos termos da minuta constante do anexo que integra esta lei. Parágrafo primeiro: As despesas com a afiliação serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária em vigor. Parágrafo segundo: A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo seu Estatuto e em nenhuma hipótese o Município de Turiuba se responsabilizará subsidiária ou solidariamente por contratos realizados pela ADTR com terceiros, seja de natureza civil, comercial ou trabalhista ou ainda tributos lhe inerentes. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNP1 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGARI ADM 2025 - 2028 Art. 49 - Eventuais aditivos alusivos ao Termo de Adesão e Compromisso como Associado Efetivo de que trata esta Lei, serão estabelecidos em instrumento próprio, mediante deliberação das partes. Art. 59 - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Turiúba ' Ç7 de .bril de 2026. IÁ JORGE A/ O OLINA 1 Pri Sito ici. .1 Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA AP+R3DA TEIXEIRA DE SOUZA Setária Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br região turística Té' e- tê vívo~ INTERLOCUÇÃO REGIONALREGIÂO TURISTICA TIETÊ VIVO AGÊNCIA TIETÊ VIVO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO REGIONAL - TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE ASSOCIADO EFETIVO Pelo presente documento propomos ADESÃO E COMPROMISSO DE ASSOCIADO EFETIVO com a ADTR - AGENCIA TIETÊ VIVO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO REGIONAL, cuja associação se constitui sob a forma de associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, associação esta que tem por objetivo o desenvolvimento turístico do município que represento e da região, com apoio múltiplo de forma integrada e sustentável, por meio da articulação de interesses em torno de propostas coletivas e comuns, visando estimular a realização de ações conjuntas entre o Poder Público e a Iniciativa Privada dos municípios da região turística Tietê Vivo, envolvendo entidades públicas, privadas e sociedade civil organizada atuante na região visando incentivar a criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito da Região Turística, componente do Mapa do Turismo Brasileiro, conforme estabelecido na Lei Federal 11.771/2008, que institui a Política e o Sistema Nacional do Turismo, atuando para execução das ações determinadas em seus Estatutos Sociais. Esta proposta de ADESÃO E COMPROMISSO se destina à formalização de nossa inclusão na categoria de SOCIO EFETIVO, com contribuição pecuniária mensal validada pela Assembleia Geral para vigir a partir do mês seguinte à conclusão do registro formal junto à Receita Federal do Brasil, nos termos de seus Estatutos, cuja contribuição do meu município declaro e concordo que será no valor mensal de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais). DADOS DO PROPONENTE Nome/Denoniinação/CNPJ PREFEITURA MUNICIPAL DE TUR tUBA Endereço Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - centro Telefone (18) 3696 1263 etu ail uba©turiuba.sp.gov.br Nome do representante junto à ÂDTR JORGE AUGUSTO MOLINA AssiràturaTOrim bo