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norma nº 785/2026

Tipo Lei
Número / Ano 785 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaDispõe sobre autorização para o Município de Turiúba aderir e contribuir mensalmente com a Agencia de Desenvolvimento do Turismo Regional Tietê Vivo e outras providencias.
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MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! 
ADM 2025 - 2028 
LEI NQ 785/2026 
"Autoriza o Poder Executivo a aderir e contribuir mensalmente 
com a ADTR - Agencia De Desenvolvimento Do Turismo 
Regional Tietê Vivo e dá outras providências". 
JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Turiúba aprova e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1 - Fica o Poder Executivo do Município de Turiúba - SP, autorizado a 
celebrar Termo de Adesão e Compromisso como Associado Efetivo com a ADTR - Agencia 
Tietê Vivo de Desenvolvimento do Turismo Regional, inscrita no CNPJ sob n 
51.910.815/0001-49 e instituída sob a forma de Associação Civil de Direito Privado, sem fins 
lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, a contribuir pecuniariamente com a 
mesma conforme estabelecido na ata de fundação, sendo o valor mensal de R$ 790,00 
(setecentos e noventa reais) para municípios até 10.000 habitantes, de R$ 949,00 (novecentos 
e quarenta reais) para municípios entre 10.001 e 50.000 habitantes e R$ 1.266,00 (um mil e 
duzentos e sessenta e seis reais) para municípios acima de 50.001 habitantes. 
Parágrafo Primeiro: O valor da contribuição mensal será reajustado no mês de 
janeiro de cada ano a partir de 2027, obedecendo-se ao índice IPCA (índice Nacional de 
Preços ao Consumidor). 
Parágrafo Segundo: O município, uma vez admitido como associado efetivo da 
ADTR será representado pelo Chefe do Executivo e/ou por quem o mesmo indicar 
formalmente na condição de Interlocutor Municipal de Turismo, em consonância com a 
designação informada ao Ministério do Turismo e à Secretaria de Estado de Turismo e 
Viagens. 
Art. 2 - A contribuição tem por objetivo o desenvolvimento turístico do 
município e da região, com apoio mútuo de forma integrada e sustentável, por meio da 
articulação de interesses em torno de objetivos comuns e estímulos à realização de ações 
conjuntas entre os municípios, entidades públicas, privadas e sociedade civil organizada 
atuante na região mediante a atuação direta da ADTR - Agencia de Desenvolvimento do 
Turismo Regional Tietê Vivo para incentivar a criação e manutenção dos programas turísticos 
no ambito cia Região Turistica liete Vivo, componente cio Mapa do Turismo Brasileiro, 
conforme estabelecido na Lei Federal 11.771/2008, que institui a Política e o Sistema 
Nacional do Turismo, atuando para execução, dentre outras, das seguintes ações: 
1. Criação de um espaço permanente de interlocução entre o setor público e privado, que 
permita superar entraves ao desenvolvimento turístico regional; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGARI 
ADM 2025 - 2028 
II. Estímulo à cooperação das instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento, localizadas 
na área de abrangência da agencia com o sistema produtivo; 
III. Estímulo à competitividade econômica e empreendedorismo; 
IV. Atração de novos investimentos e financiamentos para a região; 
V. Apoiar, desenvolver e executar a implantação de programas de formação profissional, 
capacitação de recursos humanos, criação de estágios, de inserção de trabalhadores no 
mercado do trabalho e consultoria de projetos para atender às demandas regionais; 
VI. Elaborar e manter atualizado um Plano Estratégico de Desenvolvimento Regional 
Sustentável do Turismo; 
VII. Criação e atualização de sistema de informações para dar suporte às atividades de 
planejamento estratégico relativo à região de atuação da agencia, os quais poderão ser 
concretizados por meio de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, 
produção e divulgação de informação e conhecimentos técnicos e científicos que digam 
respeito às atividades mencionadas neste artigo; 
VIII. Coletar e divulgar indicadores sobre o perfil econômico e social da região pertinentes à 
atividade turística; 
IX. Estimular e divulgar oportunidades de investimento na região; 
X. Apoiar e desenvolver projetos de defesa e proteção do meio ambiente, sua preservação e 
conservação, bem como fomentar ações de educação ambiental, contribuindo para a 
sustentabil idade do patrimônio natural da região; 
XI. Promoção da cultura e conservação do patrimônio histórico e artístico; 
XII. Promover e fomentar projetos socioeducativos de esportes e lazer; 
XIII. Experimentação não lucrativa de novos modelos socioeducativos e de sistemas 
alternativos de produção, emprego e crédito; 
XIV. Fomentar a promoção do voluntariado, o fortalecimento de entidades do Terceiro Setor 
e a pratica da responsabilidade social; 
Art. 3 - A execução do Termo de Adesão e Compromisso obedecerá aos termos 
da minuta constante do anexo que integra esta lei. 
Parágrafo primeiro: As despesas com a afiliação serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária em vigor. 
Parágrafo segundo: A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma 
estabelecida pelo seu Estatuto e em nenhuma hipótese o Município de Turiuba se 
responsabilizará subsidiária ou solidariamente por contratos realizados pela ADTR com 
terceiros, seja de natureza civil, comercial ou trabalhista ou ainda tributos lhe inerentes. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNP1 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGARI 
ADM 2025 - 2028 
Art. 49 - Eventuais aditivos alusivos ao Termo de Adesão e Compromisso como 
Associado Efetivo de que trata esta Lei, serão estabelecidos em instrumento próprio, mediante 
deliberação das partes. 
Art. 59 - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para 
esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. 
Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Município de Turiúba ' Ç7 de .bril de 2026. 
IÁ
JORGE A/ O OLINA 1 
Pri Sito ici. .1 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de 
costume e registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA AP+R3DA TEIXEIRA DE SOUZA 
Setária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 
região turística Té' e- tê vívo~ 
INTERLOCUÇÃO REGIONALREGIÂO TURISTICA TIETÊ VIVO 
AGÊNCIA TIETÊ VIVO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO REGIONAL - 
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE ASSOCIADO EFETIVO 
Pelo presente documento propomos ADESÃO E COMPROMISSO DE ASSOCIADO 
EFETIVO com a ADTR - AGENCIA TIETÊ VIVO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 
REGIONAL, cuja associação se constitui sob a forma de associação civil de direito 
privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, associação 
esta que tem por objetivo o desenvolvimento turístico do município que represento e 
da região, com apoio múltiplo de forma integrada e sustentável, por meio da 
articulação de interesses em torno de propostas coletivas e comuns, visando 
estimular a realização de ações conjuntas entre o Poder Público e a Iniciativa 
Privada dos municípios da região turística Tietê Vivo, envolvendo entidades 
públicas, privadas e sociedade civil organizada atuante na região visando incentivar 
a criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito da Região Turística, 
componente do Mapa do Turismo Brasileiro, conforme estabelecido na Lei Federal 
11.771/2008, que institui a Política e o Sistema Nacional do Turismo, atuando para 
execução das ações determinadas em seus Estatutos Sociais. 
Esta proposta de ADESÃO E COMPROMISSO se destina à formalização de nossa 
inclusão na categoria de SOCIO EFETIVO, com contribuição pecuniária mensal 
validada pela Assembleia Geral para vigir a partir do mês seguinte à conclusão do 
registro formal junto à Receita Federal do Brasil, nos termos de seus Estatutos, cuja 
contribuição do meu município declaro e concordo que será no valor mensal de R$ 
790,00 (setecentos e noventa reais). 
DADOS DO PROPONENTE 
Nome/Denoniinação/CNPJ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUR tUBA 
Endereço 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - centro 
Telefone 
(18) 3696 1263 
e￾tu 
ail 
uba©turiuba.sp.gov.br 
Nome do representante junto à ÂDTR 
JORGE AUGUSTO MOLINA 
AssiràturaTOrim bo 

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