| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e extinção de Função Gratificada junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiúba e outras providências. |
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MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGARI ADM 2025 - 2028 LEI COMPLEMENTAR N2224/2026 "Dispõe sobre a criação e extinção de Função Gratificada junto ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Turiúba e outras providências." JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Turiúba aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criada a Função de Gratificada (FG), nos moldes do artigo 37 inciso V da Constituição Federal, que será outorgada somente a servidores públicos municipais de natureza efetiva, para o desempenho de funções complementares a seu emprego de origem, conforme consta no anexo 1 da presente Lei. Parágrafo Primeiro - O valor da Função Gratificada (FG), será discriminada conforme consta no anexo VI da Lei 185/2023 e 08 de fevereiro de 2023. Art. 2 - No ato de concessão da Função Gratificada (FG), serão levados em consideração os seguintes critérios: 1 - Gravidade de decisão; II - Complexidade das inter-relações; III - Grau de rotina dos trabalhos; IV - Abrangência; V - Necessidade de coordenação e controle; VI - Especialização dos serviços, e; VII - Grau de especialização das equipes de trabalho. Art. 3•0 - Fica criado na tabela de valores função gratificada, anexo VI da Lei Municipal de 08 de fevereiro de 202, a referência FG-07, conformeconsta no anexo II da presente Lei. Art 40 - Fica extinto do quadro de Funções Gratificadas do anexo II da Lei Municipal n185/2023 a FG - RESPONSAVEL PELO CONTROLE DE FROTA. k Art. 5 - Fica incluída as alterações decorrentes da presente lei, no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamento Anual), naquilo que couber. Rua Francisco Cardoso Primo. 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br JORGE AU Pr eito MOLINA Muniipal MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! ADM 2025 - 2028 Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2026, suplementadas se necessário. Parágrafo Único - Nos termos do artigo 16, inciso 1, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos. Art. 7 - Esta Lei Complementar, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Turiúb SP, 05 de maio de 2026. Publicada no Diário Oficial do i unicípio e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARECt.A TEIXEIRA DE SOUZA Secrçu4a Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA Descrição detalhada: - Implantar sistemas e métodos de trabalho visando assegurar a efetividade, concebendo e articulando a execução de políticas públicas, acompanhando as metas e os resultados e identificar as restrições e as dificuldades das políticas administrativas relacionadas a sua área temática; - Atuar em conjunto com demais órgãos da Administração Direta, para melhor coordenação e gerenciamento de processos de planejamento global das atividades do Município, visando o atendimento das demandas administrativas; - Propor e difundir modelos, estabelecer normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para a modernização da Administração Pública Municipal, bem como gerir informações institucionais; - Atuar de forma a garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo; - Apoiar e auxiliar na organização de programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos; Rua Francisco Cardoso Primo. 46 ( - Centro - CEP 15280 007 - TURIUBA - SP MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! ADM 2025 - 2028 ANEXO 1 QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA - FG COORDENADOR MUNICIPAL DE TURISMO Descrição detalhada: - Planejar e apresentar ao Prefeito Municipal propostas de melhoria no desenvolvimento de programas para a promoção do turismo; - Atuar na execução do Plano Municipal de Turismo de Turiúba, mediante ações governamentais direcionadas; - Prover o necessário para o bom gerenciamento da manutenção do sistema e do processo de planejamento de desenvolvimento do turismo no município; - Definir e propor a política de desenvolvimento turístico do Município, mediante fixação das diretrizes e adequações ao Turismo local; - Coordenar e fomentar a abertura de novos negócios, especialmente as voltadas para o receptivo de turistas e aproveitamento das potencialidades, especialmente quanto a eventos e ecoturismo; - Ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais, entidades particulares e empresas privadas objetivando o desenvolvimento das atividades turísticas; - Atuar no desenvolvimento de ambientes com potencial atrativo turístico; - Gerenciar a manutenção do sistema e do processo de planejamento turístico, em conjunto com a sociedade civil; - Definir e propor a política de incentivo e desenvolvimento ao turismo, suas diretrizes e instrumentos; e, - Exercer outras atividades correlatas capazes de propiciar a melhoria do fluxo de turistas ao Município. - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Especificações: Servidor Público Municipal Escolaridade: Ensino Superior Completo - 1 vaga FG-05 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! - Prestar apoio e gestão aos órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos voltados ao desenvolvimento de políticas públicas, quando requisitado; - Propor, implementar e difundir políticas de modernização para a Administração Municipal, promovendo a orientação normativa quando necessário; - Estabelecer normas, ações e políticas voltadas para a modernização e aprimoramento das atividades relacionadas a sua área de atuação; - Promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades da Administração; - Articular as diversas iniciativas e projetos das áreas de racionalização, reestruturação organizacional, governança eletrônica e modernização da gestão com vistas à inovação, eficiência e eficácia do Poder Executivo; - Promover o adequado gerenciamento laboral dentro da proposta de atendimento ao público sugerido pelo plano de governo; - Levar ao conhecimento do Prefeito as notícias e problemas de relevância para o município, solucionando aqueles de seu âmbito de competência; - Realizar e aplicar projeto de melhoria junto aos órgãos e atividades que estão dentro do seu âmbito de competência; - Gerenciar o protocolo, o arquivo e os serviços gerais da Prefeitura Municipal; - Manter controle organizado e registro de leis, decretos e de atos administrativos expedidos pelo Prefeito ou secretários; - Providenciar a publicidade das leis, decretos e demais atos administrativos que forem de sua competência; e, - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Especificações: Servidor Público Municipal Escolaridade: Ensino Superior Completo - 1 vaga FG-06 RESPONSÁVEL PELA OUVIDORIA Descrição detalhada: - Atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, nos termos da Lei Federal n 13.460, de 2017; - Promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário; - Acompanhar a prestação dos serviços públicos, visando a garantir a sua efetividade e propor medidas para o seu aperfeiçoamento; - Receber, analisar e responder às manifestações a ela encaminhadas; - Encaminhar às autoridades competentes as manifestações, solicitar informações a respeito das mesmas, acompanhando o tratamento e a sua efetiva conclusão; - Atender o usuário de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia; - Promover a adoção de mediação e conciliação entro o usuário o o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes. - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Especificações: Servidor Público Municipal Escolaridade: Ensino Superior Completo - 1 vaga FG-05 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGARI RESPONSAVEL PELO CONTROLE DE FROTAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EM GERAL Descrição detalhada: - Planejar, coordenar e acompanhar a execução dos serviços públicos de manutenção e conservação, realizados diretamente pelo Município ou por terceiros; - Fiscalizar contratos de prestação de serviços, assegurando qualidade e cumprimento de prazos; - Participar da elaboração de estimativas de custos e do controle orçamentário das atividades; - Organizar e supervisionar a coleta e o fornecimento de informações gerenciais; - Articular-se com os setores administrativos e financeiros para planejamento das ações; - Acompanhar a aplicação das normas municipais relacionadas à manutenção e infraestrutura urbana; - Coordenar vistorias para verificação das condições de segurança, conservação e funcionamento dos bens públicos; - Supervisionar serviços de conservação de vias, praças, parques, jardins, prédios públicos e demais espaços; - Definir e acompanhar padrões e rotinas operacionais dos serviços de manutenção; - Administrar serviços públicos sob sua responsabilidade, incluindo cemitérios e outros equipamentos municipais; - Apoiar ações de organização urbana, sinalização e identificação de logradouros; - Chefiar o controle da situação dos veículos da frota municipal; - Coordenar os encaminhamentos para manutenção, conservação e revisão dos veículos; - Controlar e acompanhar os serviços realizados na frota; - Analisar relatórios de percurso e utilização dos veículos; - Coordenar a emissão de relatórios, registros e planilhas de controle da frota; - Organizar e manter atualizada a documentação dos veículos; - Controlar os registros patrimoniais da frota; - Acompanhar o recebimento de veículos novos, conferindo especificações contratuais; - Coordenar a capacitação e formação dos motoristas; - Orientar motoristas quanto ao cumprimento das normas de trânsito e boas práticas de condução; - Acompanhar os serviços de transporte realizados pelo Município; - Supervisionar equipes, controlando frequência, produtividade e cumprimento das atribuições; - Fiscalizar o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs); - Controlar as atividades dos servidores, prevenindo desvios de função e adotando as medidas necessárias; - Prestar informações e atendimento a órgãos internos, externos, cidadãos e órgãos de controle; - Fornecer dados e informações relacionados à sua área de atuação; - Zelar pelo cumprimento dos princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade); - Dirigir veículos oficiais, quando necessário e devidamente habilitado; - Executar outras atividades correlatas ao cargo ou determinadas pelo superior imediato. Especificações: Servidor Público Municipal Escolaridade: Ensino Médio Completo - 1 vaga FG-07 Rua Francisco Cardoso Primo. 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNP1 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGARJ ADM 2025 - 2028 ANEXO II TABELA DE REFERÊNCIA DAS GRATIFICAÇÕES - FG FG1 FG2 FG3 FG4 FG5 FG6 FG7 R$ 500,00 R$ 800,00 R$ 1.000,00 1.400,00 R$ 1.750,00 R$ 2.000,00 R$ 2.500,00 Município de Turiúba - SP, 05 de maio de 2026. JORGE 1 MOLINA Preto ø . ipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br