br-locleg corpus explorer

← Turiúba (SP)

norma nº 224/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 224 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaDispõe sobre a criação e extinção de Função Gratificada junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiúba e outras providências.
native_id2668

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGARI 
ADM 2025 - 2028 
LEI COMPLEMENTAR N2224/2026 
"Dispõe sobre a criação e extinção de Função Gratificada junto 
ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Turiúba e outras 
providências." 
JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições 
legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Turiúba aprova e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criada a Função de Gratificada (FG), nos moldes do artigo 37 
inciso V da Constituição Federal, que será outorgada somente a servidores públicos 
municipais de natureza efetiva, para o desempenho de funções complementares a seu 
emprego de origem, conforme consta no anexo 1 da presente Lei. 
Parágrafo Primeiro - O valor da Função Gratificada (FG), será discriminada 
conforme consta no anexo VI da Lei 185/2023 e 08 de fevereiro de 2023. 
Art. 2 - No ato de concessão da Função Gratificada (FG), serão levados em 
consideração os seguintes critérios: 
1 - Gravidade de decisão; 
II - Complexidade das inter-relações; 
III - Grau de rotina dos trabalhos; 
IV - Abrangência; 
V - Necessidade de coordenação e controle; 
VI - Especialização dos serviços, e; 
VII - Grau de especialização das equipes de trabalho. 
Art. 3•0 - Fica criado na tabela de valores função gratificada, anexo VI da Lei 
Municipal de 08 de fevereiro de 202, a referência FG-07, conformeconsta no 
anexo II da presente Lei. 
Art 40 - Fica extinto do quadro de Funções Gratificadas do anexo II da Lei 
Municipal n185/2023 a FG - RESPONSAVEL PELO CONTROLE DE FROTA. 
k 
Art. 5 - Fica incluída as alterações decorrentes da presente lei, no PPA (Plano 
Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamento Anual), naquilo 
que couber. 
Rua Francisco Cardoso Primo. 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 
JORGE AU 
Pr eito 
MOLINA 
Muniipal 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! 
ADM 2025 - 2028 
Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
próprias consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2026, suplementadas se 
necessário. 
Parágrafo Único - Nos termos do artigo 16, inciso 1, da Lei de Responsabilidade 
Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro 
das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância 
com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos. 
Art. 7 - Esta Lei Complementar, entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Município de Turiúb SP, 05 de maio de 2026. 
Publicada no Diário Oficial do i unicípio e por afixação no lugar público e de 
costume e registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECt.A TEIXEIRA DE SOUZA 
Secrçu4a Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 
RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA 
Descrição detalhada: 
- Implantar sistemas e métodos de trabalho visando assegurar a efetividade, concebendo e 
articulando a execução de políticas públicas, acompanhando as metas e os resultados e 
identificar as restrições e as dificuldades das políticas administrativas relacionadas a sua 
área temática; 
- Atuar em conjunto com demais órgãos da Administração Direta, para melhor 
coordenação e gerenciamento de processos de planejamento global das atividades do 
Município, visando o atendimento das demandas administrativas; 
- Propor e difundir modelos, estabelecer normas, coordenar, acompanhar e supervisionar 
ações voltadas para a modernização da Administração Pública Municipal, bem como gerir 
informações institucionais; 
- Atuar de forma a garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes 
de governo; 
- Apoiar e auxiliar na organização de programas e atividades de capacitação e 
desenvolvimento 
dos recursos humanos; 
Rua Francisco Cardoso Primo. 46 ( - Centro - CEP 15280 007 - TURIUBA - SP 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! 
ADM 2025 - 2028 
ANEXO 1 
QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA - FG 
COORDENADOR MUNICIPAL DE TURISMO 
Descrição detalhada: 
- Planejar e apresentar ao Prefeito Municipal propostas de melhoria no desenvolvimento 
de programas para a promoção do turismo; 
- Atuar na execução do Plano Municipal de Turismo de Turiúba, mediante ações 
governamentais direcionadas; 
- Prover o necessário para o bom gerenciamento da manutenção do sistema e do processo 
de planejamento de desenvolvimento do turismo no município; 
- Definir e propor a política de desenvolvimento turístico do Município, mediante fixação 
das diretrizes e adequações ao Turismo local; 
- Coordenar e fomentar a abertura de novos negócios, especialmente as voltadas para o 
receptivo de turistas e aproveitamento das potencialidades, especialmente quanto a 
eventos e ecoturismo; 
- Ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais, entidades particulares 
e empresas privadas objetivando o desenvolvimento das atividades turísticas; 
- Atuar no desenvolvimento de ambientes com potencial atrativo turístico; 
- Gerenciar a manutenção do sistema e do processo de planejamento turístico, em conjunto 
com a sociedade civil; 
- Definir e propor a política de incentivo e desenvolvimento ao turismo, suas diretrizes e 
instrumentos; e, 
- Exercer outras atividades correlatas capazes de propiciar a melhoria do fluxo de turistas 
ao Município. 
- Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
Especificações: Servidor Público Municipal 
Escolaridade: Ensino Superior Completo - 1 vaga 
FG-05 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! 
- Prestar apoio e gestão aos órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos voltados ao 
desenvolvimento de políticas públicas, quando requisitado; 
- Propor, implementar e difundir políticas de modernização para a Administração 
Municipal, promovendo a orientação normativa quando necessário; 
- Estabelecer normas, ações e políticas voltadas para a modernização e aprimoramento das 
atividades relacionadas a sua área de atuação; 
- Promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o 
controle das atividades da Administração; 
- Articular as diversas iniciativas e projetos das áreas de racionalização, reestruturação 
organizacional, governança eletrônica e modernização da gestão com vistas à inovação, 
eficiência e eficácia do Poder Executivo; 
- Promover o adequado gerenciamento laboral dentro da proposta de atendimento ao 
público sugerido pelo plano de governo; 
- Levar ao conhecimento do Prefeito as notícias e problemas de relevância para o 
município, solucionando aqueles de seu âmbito de competência; 
- Realizar e aplicar projeto de melhoria junto aos órgãos e atividades que estão dentro do 
seu âmbito de competência; 
- Gerenciar o protocolo, o arquivo e os serviços gerais da Prefeitura Municipal; 
- Manter controle organizado e registro de leis, decretos e de atos administrativos 
expedidos pelo Prefeito ou secretários; 
- Providenciar a publicidade das leis, decretos e demais atos administrativos que forem de 
sua competência; e, 
- Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
Especificações: Servidor Público Municipal 
Escolaridade: Ensino Superior Completo - 1 vaga 
FG-06 
RESPONSÁVEL PELA OUVIDORIA 
Descrição detalhada: 
- Atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, nos termos 
da Lei Federal n 13.460, de 2017; 
- Promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras 
entidades de defesa do usuário; 
- Acompanhar a prestação dos serviços públicos, visando a garantir a sua efetividade e 
propor medidas para o seu aperfeiçoamento; 
- Receber, analisar e responder às manifestações a ela encaminhadas; 
- Encaminhar às autoridades competentes as manifestações, solicitar informações a 
respeito das mesmas, acompanhando o tratamento e a sua efetiva conclusão; 
- Atender o usuário de forma adequada, observados os princípios da regularidade, 
continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia; 
- Promover a adoção de mediação e conciliação entro o usuário o o órgão ou a entidade 
pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes. 
- Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
Especificações: Servidor Público Municipal 
Escolaridade: Ensino Superior Completo - 1 vaga 
FG-05 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGARI 
RESPONSAVEL PELO CONTROLE DE FROTAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EM 
GERAL 
Descrição detalhada: 
- Planejar, coordenar e acompanhar a execução dos serviços públicos de manutenção e 
conservação, realizados diretamente pelo Município ou por terceiros; 
- Fiscalizar contratos de prestação de serviços, assegurando qualidade e cumprimento de 
prazos; 
- Participar da elaboração de estimativas de custos e do controle orçamentário das atividades; 
- Organizar e supervisionar a coleta e o fornecimento de informações gerenciais; 
- Articular-se com os setores administrativos e financeiros para planejamento das ações; 
- Acompanhar a aplicação das normas municipais relacionadas à manutenção e infraestrutura 
urbana; 
- Coordenar vistorias para verificação das condições de segurança, conservação e 
funcionamento dos bens públicos; 
- Supervisionar serviços de conservação de vias, praças, parques, jardins, prédios públicos e 
demais espaços; 
- Definir e acompanhar padrões e rotinas operacionais dos serviços de manutenção; 
- Administrar serviços públicos sob sua responsabilidade, incluindo cemitérios e outros 
equipamentos municipais; 
- Apoiar ações de organização urbana, sinalização e identificação de logradouros; 
- Chefiar o controle da situação dos veículos da frota municipal; 
- Coordenar os encaminhamentos para manutenção, conservação e revisão dos veículos; 
- Controlar e acompanhar os serviços realizados na frota; 
- Analisar relatórios de percurso e utilização dos veículos; 
- Coordenar a emissão de relatórios, registros e planilhas de controle da frota; 
- Organizar e manter atualizada a documentação dos veículos; 
- Controlar os registros patrimoniais da frota; 
- Acompanhar o recebimento de veículos novos, conferindo especificações contratuais; 
- Coordenar a capacitação e formação dos motoristas; 
- Orientar motoristas quanto ao cumprimento das normas de trânsito e boas práticas de 
condução; 
- Acompanhar os serviços de transporte realizados pelo Município; 
- Supervisionar equipes, controlando frequência, produtividade e cumprimento das 
atribuições; 
- Fiscalizar o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs); 
- Controlar as atividades dos servidores, prevenindo desvios de função e adotando as medidas 
necessárias; 
- Prestar informações e atendimento a órgãos internos, externos, cidadãos e órgãos de 
controle; 
- Fornecer dados e informações relacionados à sua área de atuação; 
- Zelar pelo cumprimento dos princípios da administração pública (legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade); 
- Dirigir veículos oficiais, quando necessário e devidamente habilitado; 
- Executar outras atividades correlatas ao cargo ou determinadas pelo superior imediato. 
Especificações: Servidor Público Municipal 
Escolaridade: Ensino Médio Completo - 1 vaga 
FG-07 
Rua Francisco Cardoso Primo. 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNP1 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGARJ 
ADM 2025 - 2028 
ANEXO II 
TABELA DE REFERÊNCIA DAS GRATIFICAÇÕES - FG 
FG1 FG2 FG3 FG4 FG5 FG6 FG7 
R$ 500,00 R$ 800,00 R$ 1.000,00 1.400,00 R$ 1.750,00 R$ 2.000,00 R$ 2.500,00 
Município de Turiúba - SP, 05 de maio de 2026. 
JORGE 1 MOLINA 
Preto ø . ipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 

open original →