| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação da Contas da Prefeitura Municipal de Turiúba referentes ao exercício do ano de 2020. |
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Câmara Municipal de Turiúba Vereador "Dr. Nelson Costa" CNPJ 01.611.64110001-45 Iegistbaterra. com. br www.camaraturiuba.sp.gov.br camaraturiuba@camaraturiuba.sp.gov.br Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18)3696-1400.3696-1207 - C EP 15280-000 - TU R I úBA- SP DECRETO LEGISLATIVO N° 57 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a aprovação da Contas da Prefeitura Municipal de Turiúba referentes ao exercício do ano de 2020. EVANDRO FERREIRA DE CARVALHO, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE TURIUBA, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições conferidas por Lei, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1°- Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Turiúba relativas ao exercício de 2020, por decisão de oito votos contrários e um voto favorável ao parecer desfavorável exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo TC n°003043.989.20-1, julgado pela Câmara Municipal de Turiúba, na Sessão Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2023. Art. 20 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal4& Turiúba Ver. Dr. Nelson Costa, 19 de setembro de 2023. EVANDRO FE R res DE CARVALHO nte Tribunal de Contas do Estado de São Paulo PARECER TC-018962.989.22-4 (ref. TC-003043.989.201) Requerente: Rubens Fernando de Souza - Prefeito do Município de Turiúba. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Turiúba, relativas ao exercício de 2020. Responsável: Rubens Fernando de Souza (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 10-08- 22. Advogados: Jerônimo Figueira da Costa Filho (OAB/SP n° 73.497) e Natália Maria Pozzobon Figueira da Costa (OAB/SP n° 328.788). Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-1. CD - EMENTA: PEDIDO DE REEXAME. CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. Razões não acolhidas. Pedido de reexame conhecido e não provido. Manutenção do parecer p desfavorável. Votação unânime. a c) CD Cn Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC-018962.989.22-4. Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator, conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos, o E. Tribunal Pleno, em sessão de 31 de maio de 2023, sob a presidência do 0 r 0 Conselheiro Renato Martins Costa, Vice-Presidente no exercício da Presidência, pelo voto dos. Conselheiros Antonio Roque Citadini, Relator, Edgard Camargo Rodrigues, Robson Marinho e I. Dimas Ramalho e dos Auditores Substitutos de Conselheiro Silvia Monteiro e Samy Wurman, preliminarmente, conheceu do Pedido de Reexame formulado pelo Prefeito do Município de Turiúba, Senhor Rubens Fernando de Souza, responsável pela prestação de contas relativas ao exercício de 2020, e, quanto ao mérito, negou-lhe provimento, mantendo-se o parecer desfavorável - a aprovação das contas. 2 Presente a Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas, Dra. Letícia Formoso ID Delsin Matuck Feres. Publique-se. São Paulo, 31 de maio de 2023. o CD o o RENATO MARTINS COSTA Vice-Presidente no exercício da Presidência 8- CL o ANTONIO ROQUE CITADINI o Relator (O ÇI) o.)