| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1991 |
| Date | 1991-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre correçao dos valores do ISS " Imposto s/ Serviços de Qualquer Natureza" e TLC "Taxa de Licença Comercial. |
| native_id | 280 |
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Prefeitura Municipal de Turiuhba C.G,C, 45724 952/0001-96 LEI Nº 002/91 ] Dissoe sobre correçao dos valores do! 155 " Imposto s/ Serviços de Qualquer Natureza" e TLC "Taxa de Licença Co - mercial!!, APARECIDO CAADOSO, Prefeito Municipal de Turiube, Comarcs de Buritama, Este do de São Paulo, usarndso dos atribui = cçoes que lhes sao cenferides por Lei, Faz Saber que a Camara Municipal de « .Turiuba aprovou e ele sanciona e pros mulga a seguinte Lei: Artigo 1º,= Fica corrigido monctaria»= mente par: o exercício de 1,991, de acordo com o BTN (Bônus doTe souro Nacional), o cálculo do Imposto s/ Serviços de Qualguer Na tureza e da Taxa de Licen-a Comercial, Parágrafo Único = Referida correção - de que trata o "Caput" deste artino, se dará nos valores do mes - de janeiro de 1,990, época em que fci lançade ambos tributos. Artigo 2º,» As desposas decorrentes = com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações = próprias do crçamento vicente, suplementadas se nsacessário,. Artino 3º.,= Esta Lei entrsrá em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposistces em contrário, Turiuba, 24 de janesirc de 1,991, h9 O AUARECIOU CARDOSO Prefeito Municipal publicado sor afixação em luçar públi co e de costume, registrado nesta secretaria na dúata supra e ence * É . É * minhado copia ao Cartorio Ilocal, t— . Rus Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-12638 - TURIU.BA - SP —=?